quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

A maior vergonha da Justiça portuguesa. As vítimas do curso de comandos é que vão ser responsabilizadas pela sua própria morte

O facto destes senhores juízes serem considerados omnipotentes e Órgãos de Soberania não eleitos que não prestam contas  a nada nem a ninguém e dá nisto:
 Uma justiça arrogante e corrupta que só encontra paralelo na velha justiça dos tempos da sinistra Inquisição. Todos os partidos do sistema estão de acordo com esta pouca vergonha! Neste caso a justiça acovardou-se com medo de afrontar os comandos.

 «Mais de cinco anos depois do curso 127 e três anos e meio após o início do julgamento que teve mais de 100 testemunhas, dos 19 acusados, três foram condenados a penas suspensas que não vão além dos três anos de prisão. No final da leitura da sentença na tarde de ontem, no Campus da Justiça, em Lisboa, muitos foram os Comandos que mostraram alívio e regozijo, enquanto Vítor Silva, pai de Dylan, um dos jovens falecidos, não conseguia conter as lágrimas. A ausência da mãe de Dylan e dos pais de Hugo Abreu foi notada na sala de audiências onde o Tribunal Central Criminal de Lisboa decidiu absolver a grande maioria dos arguidos por considerar não terem ficado provadas agressões (que não se enquadrassem no contexto dos treinos). Com base nos factos provados em julgamento, o colectivo de juízes presidido pela magistrada Helena Pinto (e do qual faz parte um juiz coronel) não ficou convencido de que os responsáveis pudessem ter prevenido as mortes, se tivessem antecipado a transferência para o hospital de Hugo Abreu e Dylan da Silva. E quanto às denúncias de agressões por parte de vários instruendos, não houve uma  identificação totalmente esclarecedora dos supostos agressores. No caso dos jovens que morreram, os seus instrutores directos (Ricardo Rodrigues e Pedro Fernandes), o comandante da companhia de formação (capitão Rui Passos Monteiro), o director da prova e o médico foram acusados com a agravante (referida na acusação) de as ofensas terem tido como resultado a morte. Durante a leitura do acórdão, a juiza-presidente considerou que “várias situações de agressões ficaram por demonstrar”, tendo ainda salientado que agressões ocorridas durante os exercícios “não podem ser entendidas como uma agressão mas, sim, compreendidas num treino específico”.


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