terça-feira, 4 de abril de 2023

Os tribunais fascistas reduzem uma família à extrema miséria. Denuncia José Alberto Gonçalves

   Vejam a sentença injusta de um juiz do regime que ganha 5 mil € por mês, mais a "ajuda" de 850€/mês para a renda da casa. Abençoados Órgãos de soberania da casa da "Amelinha"!

Resolver com a razão, não com o coração?

São um casal de «velhotes» simpáticos: o Zé Maria com 80, a Maria Zé com 78. Ontem, vida de trabalho, hoje é de sofrimento. O Zé é doente oncológico. Tem de tomar morfina, para aguentar a dor. A Maria é oncológica e tem alzheimer. Há tempos, o filho quis comprar casa. Os pais aceitaram ser fiadores. Que pais não o fariam? Foi paga apenas uma prestação. Cumprir compromissos de pagamento exige esforço, trabalho, honestidade… O Banco apossou-se da habitação, que logo vendeu. Mas ficaram pendentes muitos milhares em juros. O filho declarou-se insolvente, informado que assim a dívida seria anulada. A companheira vendo o ordenado penhorado, desempregou-se e declarou-se insolvente. Separaram-se, abandonaram a filha com os avós, e desapareceram. Mas a dívida não. Num dado dia, na casa do Zé e da Maria cai uma carta do tribunal. Nada mais nada menos do que uma ordem de penhora de parte de cada pensão e respetivos complementos de doença. Pensões de menos de metade do salário mínimo!... O Banco, perante a dívida de juros, intentara processo judicial. O Agente de Execução, um profissional que se dedica a descobrir meios de pagamento de devedores em incumprimento, o que encontra são as pensões dos fiadores. Chega-lhes a ordem de penhora de 1/3 das suas parcas pensões, já de si insuficientes para fazerem face à sua subsistência, aos tratamentos das doenças graves e de tratamento imprescindível. O Juiz concede-lhes o prazo de dez dias para se oporem, o que significa que, nesse período poderiam não concordar com o «aliás douto despacho», invocando os respetivos fundamentos. A necessária contratação de advogado que os acompanhasse e aconselhasse era inviável. E da sua pensão de miséria, é-lhes cativado um terço! Um casal vizinho e amigo, perante a fome visível e tremendo sofrimento, quis saber da situação. Encontrou-os com 3€ disponíveis!... e muitas lágrimas na narrativa dramática que ouviram e me transmitiram emocionados. Ajudaram-nos de imediato com um cabaz de bens essenciais, pagaram- -lhes contas e dispuseram-se a dar passos concretos de ajuda. Contactadas as autarquias, nada fizeram. As IPSS exigiam um rol de documentos e burocracia que nem valia tentar. A Santa Casa da Misericórdia da zona manifestou vontade de ajuda, desde que preenchida uma ficha, onde eram solicitados relatórios médicos, comprovativos de rendimentos, custos mensais dos medicamentos, declaração do Banco do valor cativado, entrevista com Técnica de Serviço Social e muito mais… Quando perguntado ao tal profissional que nomeara os meios de pagamento, aceitou haver erros e atropelos à lei, ao serem penhoradas verbas legalmente impenhoráveis, mas dizendo que dificilmente a situação poderia ser revertida. Estas coisas resolvem-se com a razão, não com o coração! esclareceu ele. Pois é, penhoram-se verbas erradamente, o Juiz despacha, sem se importar com a situação dos penhorados, os meios de defesa da gente humilde não funcionam, as instituições vocacionadas à partida para ajuda e solução, exigem um tal rol de papelada, que logo desmotiva. E o cidadão fica entregue à sua maldita sorte, de mãos atadas e imensa dor… A não ser que haja uns vizinhos bem formados, empenhados na ajuda, disponíveis a mover mundos e fundos para apoiar… Força, meus amigos, não desistam dessa luta pelo bem-estar e dignidade desta família, para que, aí sim, se faça justiça! Quantos Zé Maria e Maria José por aí, mergulhados na angústia duma vida sem nome de vida?...

Sem comentários:

Enviar um comentário