domingo, 23 de abril de 2023

O direito de resposta deve prevalecer sobre o chamado "crime de difamação". O JN do Porto da passos significativos na liberdade de imprensa

 O que é o direito de resposta:

A forma de exercício do direito de resposta está consagrada na Lei de Imprensa, nos artigos 24 e seguintes. Por parte do “Jornal de Notícias”, a concessão de espaço para esse exercício não significa o reconhecimento de um erro. O direito de resposta é concedido a quem, tendo sido referido num artigo e não concordando com o que foi escrito, pretenda expor a sua posição da forma que julga ser correta. Com efeito, segundo o art.º 24 n.º 1 daquela lei, “tem direito de resposta nas publicações periódicas qualquer pessoa (...) que tiver sido objeto de referências, ainda que indiretas, que possam afetar a sua reputação e boa fama”.

3 comentários:

  1. Mais um a seguir o caminho do Garajau de triste memória

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  2. A Conspiração dos 15 Minutos - A Agenda Urbanista
    https://youtu.be/AS7TyPNDhT0

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  3. https://www.jm-madeira.pt/opinioes/ver/7516/Poder_fiscalizador_uma_ova

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