O que é o direito de resposta:
A forma de exercício do direito de resposta está consagrada na Lei de Imprensa, nos artigos 24 e seguintes. Por parte do “Jornal de
Notícias”, a concessão de
espaço para esse exercício
não significa o reconhecimento de um erro. O direito de resposta é concedido
a quem, tendo sido referido num artigo e não concordando com o que foi escrito, pretenda expor a sua
posição da forma que julga
ser correta. Com efeito, segundo o art.º 24 n.º 1 daquela lei, “tem direito de
resposta nas publicações
periódicas qualquer pessoa
(...) que tiver sido objeto de
referências, ainda que indiretas, que possam afetar a
sua reputação e boa fama”.
Mais um a seguir o caminho do Garajau de triste memória
ResponderEliminarA Conspiração dos 15 Minutos - A Agenda Urbanista
ResponderEliminarhttps://youtu.be/AS7TyPNDhT0
https://www.jm-madeira.pt/opinioes/ver/7516/Poder_fiscalizador_uma_ova
ResponderEliminar