Vem aí a bomba que estes dois artistas, escondem:
Quem tiver dívidas à Segurança Social e às Finanças fica sem direito ao reembolso do subsidio de mobilidade. Nova regra a partir de Janeiro de 2026.
Subsídio de mobilidade, presente “envenenado” no sapatinho dos madeirenses?!
Rui Marote
Restam 23 dias para entrar em funcionamento, o subsídio de mobilidade anunciado por Ministro de Infraestruturas e Habitação Miguel Pinto Luz no aeroporto da Cristiano Ronaldo no passado dia 25 de Novembro. Residentes pagam 79 euros (antes 86 euros) estudantes 59 euros (antes 65 euros).
Segundo o Ministro, isso vai permitir que os utentes do subsídio social sejam ressarcidos no período de um ou dois dias, sendo que actualmente a espera ultrapassa os 15 dias. É ver para crer, como São Tomé. “
É um processo mais célere, como era compromisso nosso” sublinhou o governante da República. Um mês antes do dia de Natal, Miguel Pinto Luz deixou este presente bem “embrulhadinho” na lareira dos madeirenses. Um Pai Natal que chegou não de trenó mas a bordo do Airbus A320neo.
O que os madeirenses não sabem são as regras para serem contemplados com o subsídio, assim como as agências de viagem também não sabem com poderão aplicar as regras exigidas.
O Governo Regional continua surdo e mudo e se sabe, só quer anunciar depois dos madeirenses assistirem ao fogo de artifício e outros efeitos pirotécnicos.
O que o Funchal Noticias calcula e pode dizer aos leitores é que se a plataforma dos correios não prestava, esta nova situação vai gerar muita burocracia na documentação a apresentar. Aqui está o motivo porque ainda não veio cá para fora.
Continuamos com a “canga”. Antes suportávamos os CTT… Agora a documentação a apresentar será para pôr-nos a ir de Caifás para Anás e deste para Pôncio Pilatos.
Os madeirenses deverão ter de apresentar um documento das Finanças, comprovando que não têm dívidas ao fisco. Outro documento a apresentar será o da Segurança Social, mostrando que não tem dívidas à mesma. Terá de haver envio do NIB e fotocópia do cartão de cidadão. Facturas e recibos do valor pago da viagem. todos estes documentos deverão ser, em princípio, passados em scanner e enviados para a plataforma.
Tudo isto, na realidade, está legal… é um princípio, quem deve ao Estado não pode beneficiar de subsídios do Estado. Algo a que na RAM há muito que se “fecha os olhos”. Só agora querem endireitar o que sempre esteve torto.
Não queremos anunciar mais desgraças, mas provavelmente, mais tarde ou mais cedo os homens do Terreiro do Paço irão limitar a “X” número de viagens anuais por madeirense aquelas em que se pode beneficiar do subsídio.
Os nossos “hermanos” canários tem serviços de mobilidade há décadas e tem evoluído organicamente, enquanto o subsidio de mobilidade para os residentes das regiões autónomas Madeira e Açores nasceu apenas em 2015. (Rui Marote)


Acho muito bem. Quem é caloteiro, que pague a tarifa de mercado. Era só o que faltava o Estado ainda subsidiar mais quem nāo paga impostos!
ResponderEliminarBem feito para os vilões que votam PPD. E não venham com a história das dívidas, porque não há governos que façam mais perdões fiscais que os governos do PPD. Carrega Vilão para aprenderes! Paga as dívidas dos grandes empresários. Porque vieste ao mundo para meteres a canga em cima do carrolo.
ResponderEliminarMuito bem dito. O mamadeirês é o cafre mais estúpido do mundo.
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