sábado, 13 de maio de 2023

Francisco Teixeira da Mota e sua luta pela liberdade de expressão e de imprensa

 A dívida (judicialmente ocultada) da autarca
Margarida Martins
Marco Alves é um jornalista determinado na busca de informação. Por sua vez, Margarida Martins era presidente de uma junta de freguesia de Lisboa e estava a ser objecto de uma execução fiscal que lhe era movida pela Segurança Social. Para se defender, apresentou em tribunal uma oposição impugnando a dívida de 47 mil euros que lhe era imputada. O jornalista teve conhecimento da existência do processo e dirigiu um requerimento ao tribunal pedindo acesso ao mesmo por se encontrar a recolher informação para escrever um artigo sobre os factos que teriam sido praticados pela presidente da junta de freguesia ao tempo em que era dirigente da Associação Abraço, tudo consubstanciando, nas suas palavras, “matéria de interesse público que, como tal, pode ser noticiada”. Não teve sorte. A juíza titular do processo, embora reconhecendo que a lei permite acesso aos processos judiciais a quem tiver interesse legítimo em tal acesso e que “constitui interesse legítimo a invocação pelo jornalista do interesse no acesso às fontes de informação”, decidiu não permitir o acesso por no requerimento não se encontrar “suficientemente explanado o interesse atendível” e, ainda, porque no processo constavam dados sobre a situação tributária da autarca, recolhidos pela administração tributária e que, como tal, se encontravam sujeitos ao sigilo fiscal. Marco Alves não se ficou e recorreu para o Tribunal Central Administrativo do Sul. Alegava que o interesse público e o facto de ser jornalista deviam ter determinado que a decisão fosse outra. E quanto ao sigilo fiscal, nunca o mesmo poderia ser suficiente para uma proibição absoluta de acesso ao processo. No seu entender, “uma correcta ponderação dos interesses em jogo deveria ter levado a uma decisão de deferimento, ainda que parcial, isto é, expurgando a informação protegida pelo sigilo fiscal invocado”. Não tinha qualquer dúvida de que a decisão era ilegal e que a liberdade de imprensa fora gravemente violada. O recurso caiu nas mãos (e nas mentes) das juízas desembargadoras Patrícia Manuel Pires e Luísa Soares e do juiz desembargador Jorge Cortês. E o acórdão que proferiram, no dia 16 de Março, acompanhou a divisão de género: as juízas decidiram pela manutenção da recusa de acesso do jornalista ao processo e o juiz votou vencido por “ser devido o fornecimento da informação requerida”. No entender das juízas vencedoras, se o direito à liberdade de imprensa tem consagração constitucional, também a consagração da regra do sigilo fiscal, que “corresponde, precisamente, à extensão e reconhecimento do direito à privacidade no âmbito da actividade tributária”, tem valor constitucional, chegando mesmo a escrever que a posição que subscrevem é a que que se compagina com o artigo 8.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. E, de uma forma extensa, recorrendo a opiniões de ilustres juristas e citando decisões de outros tribunais, optaram por anular o direito à informação e a liberdade de imprensa. Já o juiz Jorge Cortês, optou por outro caminho: citando o acórdão Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), no caso Satakunnan Markkinapörssi Oy et Satamedia Oy c. Finlande [GC], lembrou que o direito à informação constitui uma dimensão essencial da liberdade de expressão; que, na vertente da expressão de ideias, convive com a expressão pública de críticas e de juízos negativos; e que os media têm um papel vital na consecução do direito das pessoas a receber informação e como “public watchdog”, isto é, o papel de escrutínio das figuras públicas, nomeadamente as figuras políticas, como era o caso da autarca. E, no que se refere ao direito à reserva da vida privada, no caso concreto, “a informação requerida, por ser judicial e respeitar a um universo circunscrito de informação”, não preenchia o critério que permitiria convocar a protecção da reserva da vida como obstáculo ao seu acesso. Para o juiz perdedor, dúvidas não havia de que o jornalista devia ter acesso ao processo. Ganhou o género feminino, mas, também, um entendimento judicial secretista que, lamentavelmente, não reconhece o papel matricial da liberdade de expressão e de informação numa sociedade democrática, como o TEDH vem sublinhando ao longo dos anos. Entretanto, o jornalista continuou a informar, e a autarca perdeu a presidência da junta de freguesia por factos mais comezinhos, tais como as compras na praça...  



2 comentários:

  1. Alerta Pravda. Cristiano Ronaldo e a polémica da praia formosa, na capa da TV Guia

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  2. Francisco Teixeira da Mota dava um cabeça lista nas próximas Legislativas Nacionais.

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