sábado, 13 de maio de 2023
Francisco Teixeira da Mota e sua luta pela liberdade de expressão e de imprensa
A dívida (judicialmente ocultada) da autarcaMarco Alves é um jornalista
determinado na busca de
informação. Por sua vez,
Margarida Martins era
presidente de uma junta de
freguesia de Lisboa e estava
a ser objecto de uma execução fiscal que lhe
era movida pela Segurança Social. Para se
defender, apresentou em tribunal uma
oposição impugnando a dívida de 47 mil
euros que lhe era imputada.
O jornalista teve conhecimento da
existência do processo e dirigiu um
requerimento ao tribunal pedindo acesso ao
mesmo por se encontrar a recolher
informação para escrever um artigo sobre os
factos que teriam sido praticados pela
presidente da junta de freguesia ao tempo
em que era dirigente da Associação Abraço,
tudo consubstanciando, nas suas palavras,
“matéria de interesse público que, como tal,
pode ser noticiada”.
Não teve sorte. A juíza titular do processo,
embora reconhecendo que a lei permite
acesso aos processos judiciais a quem tiver
interesse legítimo em tal acesso e que “constitui interesse legítimo a invocação
pelo jornalista do interesse no acesso às
fontes de informação”, decidiu não permitir
o acesso por no requerimento não se
encontrar “suficientemente explanado o
interesse atendível” e, ainda, porque no
processo constavam dados sobre a situação
tributária da autarca, recolhidos pela
administração tributária e que, como tal, se
encontravam sujeitos ao sigilo fiscal.
Marco Alves não se ficou e recorreu para o
Tribunal Central Administrativo do Sul.
Alegava que o interesse público e o facto de
ser jornalista deviam ter determinado que a
decisão fosse outra. E quanto ao sigilo fiscal,
nunca o mesmo poderia ser suficiente para
uma proibição absoluta de acesso ao
processo. No seu entender, “uma correcta
ponderação dos interesses em jogo deveria
ter levado a uma decisão de deferimento,
ainda que parcial, isto é, expurgando a
informação protegida pelo sigilo fiscal
invocado”. Não tinha qualquer dúvida de
que a decisão era ilegal e que a liberdade de
imprensa fora gravemente violada.
O recurso caiu nas mãos (e nas mentes)
das juízas desembargadoras Patrícia Manuel
Pires e Luísa Soares e do juiz desembargador
Jorge Cortês. E o acórdão que proferiram, no
dia 16 de Março, acompanhou a divisão de
género: as juízas decidiram pela
manutenção da recusa de acesso do
jornalista ao processo e o juiz votou vencido
por “ser devido o fornecimento da
informação requerida”.
No entender das juízas vencedoras, se o direito à liberdade de imprensa tem
consagração constitucional, também a
consagração da regra do sigilo fiscal, que
“corresponde, precisamente, à extensão e
reconhecimento do direito à privacidade no
âmbito da actividade tributária”, tem valor
constitucional, chegando mesmo a escrever
que a posição que subscrevem é a que que se
compagina com o artigo 8.º da Convenção
Europeia dos Direitos Humanos. E, de uma
forma extensa, recorrendo a opiniões de
ilustres juristas e citando decisões de outros
tribunais, optaram por anular o direito à
informação e a liberdade de imprensa.
Já o juiz Jorge Cortês, optou por outro
caminho: citando o acórdão Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), no
caso Satakunnan Markkinapörssi Oy et
Satamedia Oy c. Finlande [GC], lembrou que
o direito à informação constitui uma
dimensão essencial da liberdade de
expressão; que, na vertente da expressão de
ideias, convive com a expressão pública de
críticas e de juízos negativos; e que os media
têm um papel vital na consecução do direito
das pessoas a receber informação e como
“public watchdog”, isto é, o papel de
escrutínio das figuras públicas,
nomeadamente as figuras políticas, como
era o caso da autarca. E, no que se refere ao
direito à reserva da vida privada, no caso
concreto, “a informação requerida, por ser
judicial e respeitar a um universo
circunscrito de informação”, não preenchia
o critério que permitiria convocar a
protecção da reserva da vida como
obstáculo ao seu acesso. Para o juiz
perdedor, dúvidas não havia de que o
jornalista devia ter acesso ao processo.
Ganhou o género feminino, mas, também,
um entendimento judicial secretista que,
lamentavelmente, não reconhece o papel
matricial da liberdade de expressão e de
informação numa sociedade democrática,
como o TEDH vem sublinhando ao longo
dos anos. Entretanto, o jornalista
continuou a informar, e a autarca perdeu
a presidência da junta de freguesia
por factos mais comezinhos, tais como
as compras na praça...
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Alerta Pravda. Cristiano Ronaldo e a polémica da praia formosa, na capa da TV Guia
ResponderEliminarFrancisco Teixeira da Mota dava um cabeça lista nas próximas Legislativas Nacionais.
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