Ah! grande padre Oliveira! Estás a fazer um bom trabalho na companhia do teu sacristão Roberto!
O testa de ferro, Pedro Calado, está furioso.
António Costa faz xeque mate positivo ao CINM
Pedro Calado ficou louco de raiva com a proposta de António Costa para o CINM e com isso desmascarou-se por completo, sobretudo a narrativa do Governo Regional e de suas intenções: tentar manter o "esquema".
Alguém, madeirense, que me diga se não concorda com isto:
O Governo de António Costa já fez chegar ao Parlamento a sua proposta de lei para alterar as regras da Zona Franca da Madeira (ZFM). A partir de agora, as empresas licenciadas no centro de negócios madeirense só poderão continuar a beneficiar de um IRC reduzido — com uma taxa de 5% — relativamente aos lucros com origem em actividades realizadas no arquipélago e se os trabalhadores forem residentes fiscais na Madeira. Também há critérios mais apertados em relação à contabilização dos empregos a tempo parcial.
Só Pedro Calado "representante do povo" não lhe agrada? ... será mesmo do povo? Mas a explicação prossegue:
As mudanças procuram evitar que se repitam as irregularidades encontradas pela Comissão Europeia, que, ao fazer uma investigação aprofundada à forma como Portugal aplicou as normas, detectou que o Estado não estava a cumprir as condições acordadas com Bruxelas em 2007 e 2013 — a obrigação de os lucros aos quais se aplica a redução do IRC resultarem de actividades materialmente realizadas na Madeira, e o requisito de só os empregos criados e mantidos na região serem tidos em conta para o cálculo desse benefício fiscal.
Então o Governo Regional, depois de todas as manifestações de ir adoptar as recomendações, chateia-se com António Costa que está a adoptar as recomendações? Afinal quais eram as de Calado, ao jeito de manter a máfia que deu mau nome no "paraíso fiscal" e à Madeira ... lavandaria da Europa e de África? Mas continuemos ...
Pelas regras actuais (do chamado regime IV, baseado naquele que foi investigado pela Comissão), o licenciamento de entidades da ZFM só é possível até 31 de Dezembro de 2020 (permitindo um IRC reduzido até 2027). O que o Governo propõe é que esse prazo de licenciamento seja alargado por mais um ano, permitindo a admissão de novas empresas até 31 de Dezembro de 2021. Só que, agora, haverá condições mais apertadas para a atribuição desses incentivos até 2027. Os requisitos eram até aqui inexistentes em lei, embora já estivessem estado subjacentes nas condições definidas por Bruxelas quando, naquelas duas decisões, aceitou que Portugal mantivesse a ZFM.
Afinal Pedro Calado gostava do CINM desregrado? Foi colaboracionista e fechou os olhos? Claro que sim, então o CINM não foi por ajuste directo também condenado? Estamos em presença de um político com imenso poder, na dimensão da Madeira, muito mais testa de ferro do que representante do povo! Também está contra ...
O Estatuto dos Benefícios Fiscais continuará a estabelecer tectos máximos à matéria colectável a que é aplicada a taxa reduzida de IRC em função do número de trabalhadores (por exemplo, há um plafond de 2,73 milhões de euros pela criação de um a dois postos de trabalho). Com uma diferença: pela proposta do Governo, em vez de a lei prever apenas que esses limites são determinados em função do número de postos de trabalho mantidos em cada ano, é obrigatório que essa criação e manutenção de postos de trabalho seja “determinada por referência ao número de pessoas que aufiram rendimentos de trabalho dependente, pagos ou colocados à disposição pela entidade licenciada, desde que residam, para efeitos fiscais, na Região Autónoma da Madeira”.
Ficaram irritados com o fim das sedes de caixa postal e trabalho temporário? ... sabemos que os mortos votam, agora 6000 empregados que sempre se atiram pela boca fora no ai Jesus tem muito que se diga! ... e prossegue o xeque-mate ...
Ficam excluídos dessa contabilização “os trabalhadores cedidos por empresas de trabalho temporário”. Ao mesmo tempo, os trabalhadores a tempo parcial ou intermitente terão de ser “considerados proporcionalmente ao praticado a tempo inteiro numa situação comparável”.
Mas António Costa também recebeu uma lição, de certa forma, é um líder que assimilou a tendência natural que existe no continente de deixar a Madeira falar e fazer como quer, fartos de aturar verborreia e insultos. Você não faria o mesmo? Ao deixar correr esta Autonomia da tanga e covil de chupistas, Costa apanhou por tabela ...
Estas condições ficam na lei porque Bruxelas detectou que o Estado português, contrariando o espírito do que ficara acordado, estava a atribuir incentivos sem controlo, admitindo para o cálculo do incentivo fiscal postos de trabalho criados fora da zona franca e mesmo fora da União Europeia, considerando empregos a tempo parcial como se fossem a tempo integral e validando uma multiplicação de empregos (com as mesmas pessoas contabilizadas em mais do que uma) sem recorrer a “um método de cálculo adequado e objectivo”.
É hora de adoptarmos outra postura porque estamos isolados mas, alguns embevecidos com o poder, acham que tudo podem e que terminado o poder não terão a justiça à perna. Ainda querem arriscar em insistir na defesa dos que chulam a Madeira?
As ilegalidades foram descobertas em relação ao regime III (que permitiu o licenciamento de empresas de 2007 a 2014, garantindo um IRC reduzido até este ano de 2020), mas o problema é extensível ao regime IV que agora é prorrogado (com alterações), porque o Estatuto dos Benefícios Fiscais continuou a ser omisso em relação àquelas questões concretas. É justamente por essa razão que surge esta proposta, agora que o prazo de licenciamento do regime IV está prestes a acabar. Relativamente à origem dos lucros, e uma vez que Bruxelas exige que haja uma contabilização separada entre os rendimentos gerados no arquipélago e fora da região autónoma, o Governo propõe de forma expressa que o valor acrescentado bruto das actividades tida em conta para o cálculo dos incentivos fiscais tem de ser obtido na Região Autónoma da Madeira, os custos anuais com a mão-de-obra têm de ser suportados no arquipélago e o volume anual de negócios a considerar também tem de ser realizado na região.
Mais uma tirada de que Lisboa quer matar os madeirenses à fome? Como, garantindo que há mesmo emprego para madeirenses? Então o testa de ferro, funcionário do Avelino que construiu o Savoy para dar emprego e promotor de obras públicas para dar emprego, agora não se importa com a mesma estratégia no CINM? Forte mentiroso e interesseiro!
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Quem promove monopólios, afasta cruzeiros, governa para o cartão laranja, não consegue atrair rotas aéreas para a Madeira, insulta toda a gente e baniu o ferry de ligação ao continente é o quê? Sectário? Isolacionista? E agora ... branquear!? Até dá dinheiro e pagar pelo que foi oferecido por ajuste directo é uma pechincha? Com um show off de cheque que deveria ser de valor muito mais elevado? Desculpem mas tem que ser dito assim, que aflição para manter a mama! Estes amigos da onça, falsos, não são amigos de ninguém, nem de madeirenses nem dos empregados reais do CINM.
Pedro Calado ficou louco de raiva com a proposta de António Costa para o CINM e com isso desmascarou-se por completo, sobretudo a narrativa do Governo Regional e de suas intenções: tentar manter o "esquema".
Alguém, madeirense, que me diga se não concorda com isto:
O Governo de António Costa já fez chegar ao Parlamento a sua proposta de lei para alterar as regras da Zona Franca da Madeira (ZFM). A partir de agora, as empresas licenciadas no centro de negócios madeirense só poderão continuar a beneficiar de um IRC reduzido — com uma taxa de 5% — relativamente aos lucros com origem em actividades realizadas no arquipélago e se os trabalhadores forem residentes fiscais na Madeira. Também há critérios mais apertados em relação à contabilização dos empregos a tempo parcial.
Só Pedro Calado "representante do povo" não lhe agrada? ... será mesmo do povo? Mas a explicação prossegue:
As mudanças procuram evitar que se repitam as irregularidades encontradas pela Comissão Europeia, que, ao fazer uma investigação aprofundada à forma como Portugal aplicou as normas, detectou que o Estado não estava a cumprir as condições acordadas com Bruxelas em 2007 e 2013 — a obrigação de os lucros aos quais se aplica a redução do IRC resultarem de actividades materialmente realizadas na Madeira, e o requisito de só os empregos criados e mantidos na região serem tidos em conta para o cálculo desse benefício fiscal.
Então o Governo Regional, depois de todas as manifestações de ir adoptar as recomendações, chateia-se com António Costa que está a adoptar as recomendações? Afinal quais eram as de Calado, ao jeito de manter a máfia que deu mau nome no "paraíso fiscal" e à Madeira ... lavandaria da Europa e de África? Mas continuemos ...
Pelas regras actuais (do chamado regime IV, baseado naquele que foi investigado pela Comissão), o licenciamento de entidades da ZFM só é possível até 31 de Dezembro de 2020 (permitindo um IRC reduzido até 2027). O que o Governo propõe é que esse prazo de licenciamento seja alargado por mais um ano, permitindo a admissão de novas empresas até 31 de Dezembro de 2021. Só que, agora, haverá condições mais apertadas para a atribuição desses incentivos até 2027. Os requisitos eram até aqui inexistentes em lei, embora já estivessem estado subjacentes nas condições definidas por Bruxelas quando, naquelas duas decisões, aceitou que Portugal mantivesse a ZFM.
Afinal Pedro Calado gostava do CINM desregrado? Foi colaboracionista e fechou os olhos? Claro que sim, então o CINM não foi por ajuste directo também condenado? Estamos em presença de um político com imenso poder, na dimensão da Madeira, muito mais testa de ferro do que representante do povo! Também está contra ...
O Estatuto dos Benefícios Fiscais continuará a estabelecer tectos máximos à matéria colectável a que é aplicada a taxa reduzida de IRC em função do número de trabalhadores (por exemplo, há um plafond de 2,73 milhões de euros pela criação de um a dois postos de trabalho). Com uma diferença: pela proposta do Governo, em vez de a lei prever apenas que esses limites são determinados em função do número de postos de trabalho mantidos em cada ano, é obrigatório que essa criação e manutenção de postos de trabalho seja “determinada por referência ao número de pessoas que aufiram rendimentos de trabalho dependente, pagos ou colocados à disposição pela entidade licenciada, desde que residam, para efeitos fiscais, na Região Autónoma da Madeira”.
Ficaram irritados com o fim das sedes de caixa postal e trabalho temporário? ... sabemos que os mortos votam, agora 6000 empregados que sempre se atiram pela boca fora no ai Jesus tem muito que se diga! ... e prossegue o xeque-mate ...
Ficam excluídos dessa contabilização “os trabalhadores cedidos por empresas de trabalho temporário”. Ao mesmo tempo, os trabalhadores a tempo parcial ou intermitente terão de ser “considerados proporcionalmente ao praticado a tempo inteiro numa situação comparável”.
Mas António Costa também recebeu uma lição, de certa forma, é um líder que assimilou a tendência natural que existe no continente de deixar a Madeira falar e fazer como quer, fartos de aturar verborreia e insultos. Você não faria o mesmo? Ao deixar correr esta Autonomia da tanga e covil de chupistas, Costa apanhou por tabela ...
Estas condições ficam na lei porque Bruxelas detectou que o Estado português, contrariando o espírito do que ficara acordado, estava a atribuir incentivos sem controlo, admitindo para o cálculo do incentivo fiscal postos de trabalho criados fora da zona franca e mesmo fora da União Europeia, considerando empregos a tempo parcial como se fossem a tempo integral e validando uma multiplicação de empregos (com as mesmas pessoas contabilizadas em mais do que uma) sem recorrer a “um método de cálculo adequado e objectivo”.
É hora de adoptarmos outra postura porque estamos isolados mas, alguns embevecidos com o poder, acham que tudo podem e que terminado o poder não terão a justiça à perna. Ainda querem arriscar em insistir na defesa dos que chulam a Madeira?
As ilegalidades foram descobertas em relação ao regime III (que permitiu o licenciamento de empresas de 2007 a 2014, garantindo um IRC reduzido até este ano de 2020), mas o problema é extensível ao regime IV que agora é prorrogado (com alterações), porque o Estatuto dos Benefícios Fiscais continuou a ser omisso em relação àquelas questões concretas. É justamente por essa razão que surge esta proposta, agora que o prazo de licenciamento do regime IV está prestes a acabar. Relativamente à origem dos lucros, e uma vez que Bruxelas exige que haja uma contabilização separada entre os rendimentos gerados no arquipélago e fora da região autónoma, o Governo propõe de forma expressa que o valor acrescentado bruto das actividades tida em conta para o cálculo dos incentivos fiscais tem de ser obtido na Região Autónoma da Madeira, os custos anuais com a mão-de-obra têm de ser suportados no arquipélago e o volume anual de negócios a considerar também tem de ser realizado na região.
Mais uma tirada de que Lisboa quer matar os madeirenses à fome? Como, garantindo que há mesmo emprego para madeirenses? Então o testa de ferro, funcionário do Avelino que construiu o Savoy para dar emprego e promotor de obras públicas para dar emprego, agora não se importa com a mesma estratégia no CINM? Forte mentiroso e interesseiro!
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Ó coelho já se sabia que eras mafioso.....mas assim tanto!!!!
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