terça-feira, 15 de dezembro de 2020

Liberdade de imprensa na Madeira está muito pior do que no tempo do dr. Salazar

 
Volta Salazar. Estás perdoado!

Agora com a lei da difamação e do direito ao bom nome e com a outra lei da rolha da chamada lei de proteção de dados, a liberdade de expressão e de informação está cada vez mais restringida ou coartada.
Uma simples foto colhida aleatoriamente pelo jornalista do Diário aqui da praça do Chafariz em plena cidade do Funchal, foi obrigada a vir publicada com os rostos dos transeuntes de ocasião com a cara descaracterizada, assim como a matrícula de um veículo estacionado ali nas proximidades.
São tempos novos os que aqui vivemos em matéria de informação e liberdade de imprensa.
Cada vez há menos espaço para a informação e para o próprio debate. O Povo Português e até os próprios jornalistas mantêm-se impávidos e sem reação as estas medidas cada vez mais restritivas da liberdade de informação. É o resultado de 200 anos de Inquisição e de 48 anos da ditadura do Estado Novo.
Em Portugal (convém que não esqueçamos) só existiu verdadeira liberdade de imprensa no tempo da Monarquia Constitucional e nos primeiros anos logo após o 25 de Abril de 1974.
Depois assistiu-se à lei da rolha dos tribunais, apertando a partir do ano de 1982, essa liberdade, cada vez mais. Por estas razões, assume cada vez maior importância a retoma da imprensa clandestina, como havia no tempo do dr. Salazar, quer seja através das redes sociais, assim como dos suportes em papel: jornais ou panfletos clandestinos.
Vamos voltar aos velhos tempos da ditadura onde a Oposição ao regime tinha os seus jornais clandestinos para escapar à perseguição da PIDE e da Censura.
Actualmente essa mordaça da imprensa e da liberdade de opinião é feita com bastante eficácia pelos tribunais fascistas das Comarcas (neste caso da Madeira) através medieval lei contida no artigo VI do Código Penal.



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