segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Marx diz que na comuna de Paris os juízes eram eleitos pelo povo sendo seus mandatos revogáveis a qualquer momento


«Em seu livro “Guerra Civil na França”, Marx destaca as características da Comuna que aprovava. Entre elas, estavam a eleições de todos os membros da Comuna através do voto direto e universal, inclusive para mulheres; Todos os representantes eleitos são passíveis de responsabilização e seus mandatos são revogáveis a qualquer momento; Salários de trabalhadores para todos os funcionários e deputados; Polícia sob controle da Comuna; Todos os juízes são eleitos, sujeitos à punição e seus mandatos são revogáveis a qualquer momento; A Comuna é um corpo de trabalhadores, não parlamentar, sendo executivo e legislativo ao mesmo tempo e Abolição do exército permanente e do funcionalismo público permanente.» [fonte]

O estatuto dos magistrados em Portugal defendido na Constituição da República não é democrático; ora vejam:


OS TRIBUNAIS


Os tribunais administram a justiça e são o único órgão de soberania não eleito.Os tribunais dos regimes democráticos caracterizam-se por serem independentes e autónomos. Os juízes são independentes e inamovíveis (que não podem ser afastados do seu posto), e as suas decisões sobrepõem-se às de qualquer outra autoridade.Entre os tribunais, destaca-se o Tribunal Constitucional - que é o último árbitro de que uma lei está de acordo com a Constituição. As leis ou disposições que o tribunal julgue inconstitucionais deixam automaticamente de estar em vigor.

«Mas na Rússia quebrámos completamente o aparelho burocrático, não deixámos dele pedra sobre pedra, afastámos todos os velhos juizes, dissolvemos o parlamento burguês e demos precisamente aos operários e aos camponeses uma representação muito mais acessível, os seus Sovietes substituíram os funcionários, ou os seus Sovietes foram colocados acima dos funcionários, os seus Sovietes tornaram electivos os juizes. Este simples facto basta para que todas as classes oprimidas reconheçam que o Poder Soviético, isto é, esta forma da ditadura do proletariado, é um milhão de vezes mais democrática que a mais democrática república burguesa».

Em 22 de novembro de 1917, ocorreu o primeiro ato normativo do Estado Soviético concernente à organização judiciária. O Decreto Nº 1 sobre o Tribunal.Ele aboliu integralmente os velhos órgãos judiciários em funcionamento no quadro dos regimes czarista e burguês de Kerensky, instituindo novos tribunais populares eletivos, em cujo âmbito os mandatos dos juizes eleitos nos Sovietes eram revogáveis a qualquer tempo.

Além do mais, a Comuna de Paris impôs a eleição não somente de todos os funcionários públicos que exerciam funções de administração, fiscalização e controle, mas retirou dos magistrados e juízes sua áurea de inamovibilidade e os fez também responsáveis e demissíveis. Assim, como os demais funcionários públicos com postos de mando, os magistrados e juízes deveriam ser eletivos, responsáveis e demissíveis. (ver)
Diz Álvaro Cunhal
Na URSS os juízes eram eleitos.

 O Exército Vermelho nasceu do povo e da Revolução. ...
A justiça foi também profundamente democratizada.Através de juízes eleitos e de assessores populares, as massas trabalhadoras passaram a participar amplamente na sua administração. A milícia tornou-se um instrumento de defesa diária da segurança da população. Os funcionários passaram a ser eleitos e revocáveis. ...

O que é o Estado?

« O Estado é uma «organização especial do poder» «um poder especial de repressão», «a organização da violência», um aparelho militar e burocrático constituido especialmente pelas forças armadas, pela polícia, pelos tribunais, pelos órgão legislativos e executivos, pelo funcionalismo.Aparentemente acima da sociedade e das classes, o Estado é na realidade um instrumento de dominação e opressão de uma classe sobre as outras classes. Ver mais AQUI

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