quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Recordando as perseguições ao jornal GARAJAU:Empresário Luís Miguel Sousa pede indemnização de 250 mil euros a jornal satírico 'O Garajau'

Empresário Luís Miguel Sousa pede indemnização de 250 mil euros a jornal satírico 'O Garajau'

O tribunal de Vara Mista do Funchal ouviu hoje as testemunhas arroladas no processo cível em que o empresário madeirense Luís Miguel Sousa pede uma indemnização de 250 mil euros aos responsáveis do quinzenário 'O Garajau'.Os réus são o diretor da publicação, entretanto extinta, Gil Canha, e o adjunto, Eduardo Welsh. O Garajau ficou conhecido como um jornal satírico e em causa estão artigos publicados em 2006 e 2007 relacionados com a gestão dos portos da Madeira, administrada por Luís Miguel Sousa.Numa ação declarativa de condenação, o autor do processo considera que houve uma campanha de "perseguição desenfreada", demonstrada em artigos de sucessivas edições, nas quais, diz, "o Garajau inventou factos falsos, procurando criar a convicção nos leitores de que o autor era culpado da prática de crimes".Um dos artigos referidos na petição inicial intitula-se 'O porto já está a arder', no qual a publicação se reportava a "um processo de inquérito, na época em segredo de justiça, afirmando no essencial que o Ministério Público teria recolhido prova suficiente da prática de crimes na administração da ETP/RAM (Empresa de Trabalho Portuário)", um processo que acabou por ser arquivado, sem qualquer acusação, salienta o autor.As testemunhas ouvidas hoje em audiência foram confrontadas com um outro artigo, publicado a 23 de março de 2007, referindo o texto que "descarregar um navio no Caniçal é igual a descarregar uma palhete de dinheiro na fundação laranja [PSD]"."Esta frase imputa à empresa que efetua as descargas dos navios no porto do Caniçal um comportamento ilegal de financiamento de uma fundação ligada ao Partido Social Democrata ou mesmo ao PSD", alega o autor na petição inicial.Luis Miguel Sousa declara que "a referida insinuação é completamente falsa" e acrescenta que a suspeição de que "no exercício da sua atividade empresarial pode recorrer a esquemas fraudulentos como elementos financeiros falseados em sede de balanços, à prática de crimes ou troca de favores por recurso a financiamentos ilícitos mina a credibilidade e afeta a confiança, causando prejuízos incomensuráveis para o queixoso".O empresário considera que os réus violaram o segredo de justiça e o princípio da presunção da inocência, "atuaram sem qualquer investigação prévia, sem cumprimento do contraditório, inventando informações falsas". As suas "afirmações, insinuações, suspeições constantes revestem objetivamente um caráter injurioso", acrescenta.O autor salienta que a divulgação destas notícias ofenderam a sua "imagem, honra, bom nome e reputação", mencionando que têm tido "repercussão também no continente, sobretudo no meio empresarial". (diário)

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