Supremo rejeita pedido de libertação da bolseira Maria de Lurdes
A bolseira encontra-se detida no Estabelecimento Prisional de Tires desde Setembro, cumprindo a pena de três anos de prisão por crimes de difamação e injúria contra juízes e
magistrados.
O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou na semana passada o pedido de habeas corpus de Maria de Lurdes Rodrigues, uma bolseira que se encontra a cumprir três anos de prisão por crimes de difamação e injúria contra juízes e magistrados.
O pedido de habeas corpus, enviado no início de Fevereiro por quatro deputados da Assembleia Legislativa da Madeira, defendia que “a pena aplicada é totalmente desajustada à gravidade dos crimes que lhe são imputados e de que foi acusada, e que a sua prisão resulta de um erro judicial que se traduz numa violação de direitos humanos”.
Numa decisão assinada a 15 de Fevereiro, os juízes entenderam que “não se verifica a ilegalidade da prisão” e decidiram “indeferir, por infundada, a providência de habeas corpus requerida pelos cidadãos da Região Autónoma da Madeira (...) em favor de Maria de Lurdes Lopes Rodrigues”.
O caso remonta a 1996, quando Maria de Lurdes se sentiu injustiçada por não lhe ter sido atribuída uma bolsa de estudo pelo Ministério da Cultura. Depois de pôr em causa o processo de atribuição de bolsas, a investigadora contestou as acções de juízes envolvidos nos processos, de uma forma que foi considerada insultuosa.
A 29 de Setembro de 2016, depois de um longo processo de recursos e da rejeição da medida de tratamento psiquiátrico proposta para que a pena fosse suspensa, a bolseira foi detida e levada para o Estabelecimento Prisional de Tires para cumprir a pena de três anos de prisão por crimes de difamação e injúria contra juízes e magistrados.
Raquel Coelho, deputada do Partido Trabalhista Português na Assembleia Legislativa da Madeira e uma das requerentes do habeas corpus, não se mostrou surpreendida com a decisão do tribunal a este pedido específico, apesar de discordar com a visão dos juízes sobre a legalidade do processo. "Consideramos que a prisão dela viola a Constituição", afirmou em declarações ao PÚBLICO.
A deputada regional reforça que o pedido foi interposto como “a única opção" para "tentar humanizar a justiça portuguesa”, considerando a pena de prisão desproporcional - trata-se de uma das poucas pessoas condenadas a cumprir pena efectiva de prisão por crimes menores - e que "faz pouco sentido uma pessoa nestas circunstâncias estar presa, por criticar um juiz".
Sem confirmar se haverá margem para novas acções por via judicial, Raquel Coelho garante que os subscritores do pedido continuarão a fazer pressão pública para que o caso não caia no esquecimento. (jornal Público)
Delito de opinião
Supremo indefere 'habeas corpus'
para Maria de Lourdes Rodrigues
A providência requerida por Raquel Coelho, José Manuel Coelho, Gil Canha e Quintino Costa foi de encontro à intransigência do Supremo Tribunal de Justiça. A ré, condenada a 3 anos de prisão por crimes de difamação e injúria contra juízes e magistrados, encontra-se a cumprir a pena no Estabelecimento Prisional de Tires. Pelos vistos sem mais apelo nem agravo.
O resultado é claro:
O caso, porém, não fica por aqui. Vejamos o que custa tentar aprofundar um processo tratado pela Justiça. E atente-se no que são taxas de justiça no patamar das módicas 3 unidades de conta!
O processo da bolseira Maria de Lurdes: pedido de libertação enviado ao Supremo
“Acreditamos que a pena aplicada é totalmente desajustada à gravidade dos crimes que lhe são imputados e de que foi acusada”, lê-se no pedido.
Maria de Lurdes Lopes Rodrigues está no Estabelecimento Prisional de Tires DR
O caso já é bem antigo e, quando relatado, tem contornos que fazem lembrar o célebreO Processo, de Kafka. Em traços muito gerais, a investigadora Maria de Lurdes Lopes Rodrigues foi condenada a três anos de prisão por crimes de difamação e injúria contra magistrados, depois de um longo processo no qual contestou o que considerou ser a injustiça de não lhe ter sido atribuída uma bolsa de estudo. A história é recordada agora por um conjunto de cidadãos que enviou um pedido de habeas corpus ao Supremo Tribunal de Justiça a pedir que seja libertada imediatamente.
O pedido de habeas corpus, que seguiu nesta sexta-feira por correio, é subscrito, entre outros, pelo deputado independente na Assembleia Legislativa da Madeira Gil Canha e também pelo do parlamentar do Partido Trabalhista Português José Manuel Coelho. Nele, lembram que a bolseira se encontra detida desde 29 de Setembro de 2016, no Estabelecimento Prisional de Tires, onde deverá cumprir três anos de prisão por crimes de difamação e injúria contra juízes e magistrados.
O caso é, porém, bem mais antigo – remonta a 1996, quando esta investigadora se sentiu injustiçada por não lhe ter sido atribuída uma bolsa de estudo pelo Ministério da Cultura. Começou, então, uma longa luta, com várias etapas, na qual terá posto em causa o processo de atribuição de bolsas e contestado, depois, as acções de juízes envolvidos nos processos, de forma que foi considerada insultuosa.Os subscritores deste pedido consideram que sentença “é de uma desumanidade tremenda”. “Acreditamos que a pena aplicada é totalmente desajustada à gravidade dos crimes que lhe são imputados e de que foi acusada, e que a sua prisão resulta de um erro judicial que se traduz numa violação de direitos humanos. Consideramos que a libertação imediata de Maria de Lurdes Lopes Rodrigues é a única forma de corrigir a injustiça cometida e de preservar valores fundamentais como a liberdade de expressão”, lê-se no texto, no qual escrevem ainda que aquela pena de prisão é “draconiana” e “uma vergonha para o nosso país”.
“A indignação pública é clara a todos o que assinaram e continuam a assinar a petição pública” a pedir “a sua imediata libertação”, continuam os subscritores que condenam ainda, entre outros aspectos, a medida de tratamento psiquiátrico proposta, para que a pena fosse suspensa e que a investigadora não aceitou.
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