Mais uma prova que mostra aos portugueses que é necessário democratizar a Justiça em Portugal
Pedido de habeas corpus que madeirenses fizeram para Maria de Lurdes Rodrigues indeferido pelo Supremo Tribunal
A 3ª Secção do Supremo Tribunal de Justiça indeferiu o pedido de habeas corpus a favor de Maria de Lurdes Lopes Rodrigues, apresentado por José Manuel Coelho, Raquel Coelho, Gil Canha e José Quintino Costa. Recorde-se que estes cidadãos, também com actividade política e parlamentar, pretendiam a libertação de Maria de Lurdes Rodrigues dado considerarem injusta a sua condenação a prisão efectiva, por alegado desrespeito para com magistrados dos tribunais portugueses.
Maria de Lurdes Lopes Rodrigues é uma investigadora portuguesa que foi presa por alegadas injúrias contra magistrados num processo judicial antigo que, enquanto estudante, travou contra o Ministério da Cultura por lhe ter , alegadamente, “retirado” a possibilidade de conseguir uma bolsa para estudar na Holanda na década de 90 do século passado. Marinho Pinto, bastonário da Ordem dos Advogados em 2013, classificou esta condenação como “absolutamente insólita e rara”, comparando este caso com outros bem mais mediáticos e cujo destino foi o arquivamento.
Porém, o Supremo Tribunal não deu provimento ao pedido dos madeirenses, considerando que “no caso concreto, o que está em análise é saber se a privação da liberdade” desta condenada “foi ilegal”. Estabelecendo a consideração de que a figura legal do habeas corpus apenas se restringe à apreciação da ilegalidade da prisão, o Supremo insiste em que “não é pois o habeas corpus o meio próprio de impugnar as decisões processuais ou de arguir nulidades ou irregularidades eventualmente contidas no processo”.
Daí que entenda que “não se verifica, pois, a ilegalidade da prisão”. Conclusão: Raquel Coelho, José Manuel Coelho, Gil Canha e Quintino Costa terão de pagar as custas dos procedimentos judiciais que desencadearam. E tudo fica na mesma, com a investigadora presa. (Funchal Notícias)
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