quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Juizes que ganham 5 mil euros por mês +850€ para "ajuda" da renda da casa; ordenam penhora do subsidio de Natal a idosa de Águeda que recebia 410 euros por mês. Inacreditável !

 
Isto é são uns justos Órgãos de Soberania da treta que temos em Portugal!?

 Metem nojo as notícias repugnantes destes titulares  da chamada Justiça salazarista que continua a mandar no país de Abril. 

 Bem poderiam ser sepultados para sempre ao lado do Adolf Hitler,  na boa companhia do Satanás, que não faziam  falta nenhuma debaixo do Sol.

“Impenhorável” O juízes da Relação do Porto citaram o artigo 738/1 do Código de Processo Civil para fundamentar a sua decisão, entre outras disposições legais. “São impenhoráveis dois terços da parte líquida dos vencimentos, salários, prestações periódicas pagas a título de aposentação ou de qualquer outra regalia social, seguro, indemnização por acidente, renda vitalícia, ou prestações de qualquer natureza que assegurem a subsistência do executado”, refere o artigo.


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