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A nomenclatura burguesa na Madeira
Só assim se combatem as leis da censura moderna, exercida a bordo dos tribunais nazistas portugueses.
«No dia 6 de Julho de 2019, a
historiadora Fátima Bonifácio
publicou, no PÚBLICO, um
artigo com o título “Podemos?
Não podemos”, que causou
uma imensa agitação na
opinião pública. Fátima Bonifácio
pronunciava-se sobre uma entrevista com
um sociólogo do Partido Socialista com o
título “PS quer discriminação positiva para
negros e ciganos”, da autoria da jornalista
Joana Gorjão Henriques, em que aquele
defendia a criação de quotas, para que o
Parlamento reÇectisse melhor a diversidade
“étnico-racial” da sociedade portuguesa e
que para “negros” e “ciganos” — como
constava do título do artigo referido — se
criasse uma espécie de livre-trânsito entre o
liceu e a universidade —
“independentemente da nota final no 12.º
ano”.
Fátima Bonifácio insurgia-se contra o que
considerava ser “uma farsa multicultural
igualitarista”, acrescentando: “Não, não
podemos integrar por decreto.” Ao longo do
seu texto de opinião, a autora fazia diversas
afirmações polémicas, o que,lamentavelmente, deu origem a uma
acusação criminal pela prática do crime de
discriminação e incitamento ao ódio,
previsto no Código Penal, punindo com pena
de prisão de seis meses a cinco anos quem,
publicamente, “difamar ou injuriar pessoa
ou grupo de pessoas por causa da sua origem
étnico-racial, origem nacional ou religiosa,
cor, nacionalidade, ascendência, território
de origem, religião, língua, sexo, orientação
sexual, identidade ou expressão de género
ou características sexuais, deficiência física
ou psíquica”. Este crime tem uma redacção
tão genérica que permite defender a sua
aplicação de uma forma praticamente
arbitrária e notoriamente perigosa — no caso
recente do deputado que classificou os
turcos como preguiçosos, poderia
entender-se que tinha praticado este crime,
já que o combate ao discurso de ódio pode,
facilmente, transformar-se num ódio ao
discurso.
A historiadora foi, assim, julgada, no
passado mês de Janeiro, no Tribunal da
Maia. Em julgamento, defendeu os pontos
de vista que, em síntese, estavam vertidos
no artigo, enquadrando o mesmo no
exercício do seu direito de livremente
exprimir a sua opinião sobre uma matéria
de interesse público. (Declaração de
interesses: fui advogado de Fátima
Bonifácio.) O tribunal, correctamente,
considerou que o texto, para além da
análise das expressões mais contundentes
que poderiam ter um relevo ofensivo
penalmente relevante, tinha de ser
interpretado na sua globalidade como um artigo de opinião que continha uma
“resposta abrangente, exacerbada e
visivelmente impetuosa” a uma questão
política num tom “áspero e sarcástico”. E o
tribunal considerou que havia um conjunto
de expressões que poderiam ser
consideradas infelizes, anquilosadas,
jocosas, discutíveis, reprováveis, a ponto de
poder ser julgado de manifestamente
ofensivo, por humilhante, degradante e
potencialmente gerador de sentimentos de
rejeição das comunidades ciganas e
afrodescendentes, mas que, numa análise
detalhada, intratextual e contextualizada do
conteúdo do artigo, não se podia deixar de
considerar que o mesmo reflectia uma
“opinião excessivamente emotiva sobre um
tema politicamente relevante que, no seu
todo e no âmbito do exercício de um direito
essencial e constitucionalmente consagrado, que é a liberdade de expressão,
não chega para atingir o limiar da ofensa
colectiva penalmente relevante”.
O tribunal não deu, assim, como provado
que Fátima Bonifácio, com as expressões que
utilizara, sabia (e pretendia) estar a ofender,
rebaixar e inferiorizar os grupos/
comunidades visados em razão da cor da sua
pele e origem, pertença cultural ou étnica. E,
assim, no passado dia 4 de Março, o juiz de
direito André Pinheiro, protegendo a
liberdade de dar-mos, sem receio, as nossas
opiniões, absolveu a historiadora, que,
assim, entrou para a história da liberdade de
expressão no nosso país.
P.S.: Curiosamente, Vasco Pulido Valente,
no mesmo dia do artigo de Fátima Bonifácio,
publicou, também no PÚBLICO, uma nota
no seu “Diário” que, tendo em conta a
campanha orquestrada em curso, me parece
oportuno recordar: “O problema da maior
ou menor independência do Ministério
Público, que até hoje só preocupou Rui Rio
(o que não é uma recomendação), não me
parece o problema fundamental da justiça
portuguesa. Para um leigo, como eu, a
justiça portuguesa não ‘funciona’ por causa
do direito processual, que é inutilmente
complicado e ridiculamente garantístico.
Mas não vejo ninguém discutir a sério esse
ponto particular. A opinião só se interessa
pelos casos de gente pública e notória,
enquanto o labirinto legal continua
praticamente na mesma e as queixas não
param de crescer.”»
A nomenclatura burguesa na Madeira
Excelente reflexão da Coelhinha.
ResponderEliminarA coelha, para ter reflexão, só mesmo em frente ao espelho.
ResponderEliminarAté costuma criar diálogo em frente ao espelho.
EliminarO progenitor especialista a ganhar "milhadas" a jogar frente ao espelho.
Vergonhosa a promiscuidade entre a "justiça" madeirense e os políticos arguidos
ResponderEliminarAinda fui buscar os foguetes, mas voltei a ler e não era o coelho. Azar do crl. (https://www.agoramadeira.pt/participacao-4432/)
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