A CAMINHO DO SUPREMO?
No final dos interrogatórios,
entre janeiro e fevereiro, o
juiz de instrução Jorge Bernardes de Melo acabaria por
reduzir a pó a indiciação
do Ministério Público, que
imputou aos três arguidos
crimes de corrupção, ativa
e passiva, recebimento ou
oferta indevida de vantagem,
abuso de poder, tráfico de influências, entre outros, considerando não “existirem nos
autos indícios, muito menos
fortes indícios” de qualquer
crime. Sendo assim, Pedro
Calado, Custódio Correia e
Avelino Farinha saíram do
TCIC apenas com a medida
de coação mínima, o habitual termo de identidade e
residência.
No recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, a
procuradora do Ministério
Público deixou cair o pedido
de prisão preventiva para os
suspeitos, mas insistiu num
agravamento das medidas
de coação. Apesar de considerar que “todos os perigos
que se verificavam aquando
da realização do primeiro
interrogatório continuam a
verificar-se, muito embora
em vertentes menos intensas”, a procuradora Alexandra Nunes entende que “as
exigências cautelares que o
caso demanda” podem ser
“satisfeitas com a aplicação
de medidas de coação (...)
não privativas da liberdade”.
As novas medidas de coação propostas passam pela
proibição de contactos entre
arguidos e de frequentar instalações do governo regional
e empresas suspeitas no (alegado) esquema de corrupção
e ainda pela entrega dos respetivos passaportes.
Se o Tribunal da Relação
de Lisboa decretar as medidas propostas pelo MP ou,
pelo menos, uma delas, as
defesas dos arguidos – ao
contrário do que é habitual
– ainda podem recorrer para
o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o que, na prática,
vai arrastar o processo num
périplo de recursos e prazos. Tudo porque, em 2021,
a Assembleia da República,
ao aprovar as Medidas Previstas na Estratégia Nacional
Anticorrupção, incluiu uma
alteração ao artigo 400º do
Código do Processo Penal,
que permite recurso para o
STJ nos casos em que “inovadoramente” os tribunais
da relação “apliquem medidas de coação ou de garantia patrimonial, quando em
primeira instância tenha sido
decidido não aplicar qualquer
medida para além” do termo
de identidade e residência,
como anotou o vice-presidente do Supremo Tribunal
de Justiça, juiz conselheiro
Nuno Gonçalves, na revista
deste tribunal.
A investigação da Unidade
Nacional contra a Corrupção da Polícia Judiciária e do
Ministério Público tem sustentado que os três arguidos
formavam um triângulo de
interesses que, nos últimos
anos, se foi alimentando através de adjudicações feitas
pelo Governo Regional da
Madeira, entre as quais a da
construção do Hospital Central da Madeira.
A investigação insistiu na
proximidade entre Pedro Calado lado e Avelino Farinha, numa
relação em que o antigo vice-presidente do governo
regional procurava favorecer
os interesses do empresário
a troco de contrapartidas, as
quais passariam por ofertas
e outras benesses, como a
realização do casamento de
Pedro Calado no hotel Savoy.
Já em relação a Custódio
Correia, uma das suspeitas
colocadas em cima da mesa
pelo MP passava pela relação entre os patrocínios da
empresa Socicorreia à equipa de rally de Pedro Calado
e por adjudicações de obras
públicas.
Revelando os segredos ocultos dos nazistas
ResponderEliminarhttps://www.youtube.com/watch?v=LmJ52TcJYbk
Vírus. Não abram.
EliminarSem luta não.....
ResponderEliminarhttps://www.youtube.com/watch?v=ApFSX0D4Bzg