sexta-feira, 20 de setembro de 2024

«Branco é galinha o põe» todos os arguidos colocados em liberdade

 A Juíza do regime já decidiu . Está decidido. Ninguém é culpado. Estão todos livres. Quem o decidiu foi a juiza do PPDê, SUSANA MÃO de FERRO. Ninguém é  incriminado, a culpa de facto foi do porteiro ou então da mulher a dias lá de casa. Douta decisão da senhora juiza do regime albuquerquista. Vamos fazer já uma petição para que a senhora juiza seja promovida rapidamente a juiza desembargadora.
 Ainda bem que ela viu que estas acusações todas eram um complot dos cubanos do contenente contra a nossa Autonomia. Para calar as más línguas a senhora juiza lá decidiu  e muito bem, que o Bruno Freitas terá de suspender a sua actividade de presidente do IASAÚDE. 
Bem visto senhora juiza. Viva mais esta douta sentença da meritíssima senhora juiza!

Tribunal determina que nenhum dos arguidos ficará Preso

Depois de ouvidos no Palácio da Justiça, os arguidos no processo movido recentemente pela Polícia Judiciária e que gerou vários detidos na Madeira, por alegadas participação económica em negócio, recebimento indevido de vantagem e financiamentos partidários irregulares saíram em liberdade, nenhum deles tendo ficado detido.

O presidente da Câmara Municipal da Calheta, Carlos Teles, o ex-secretário regional da Agricultura, Humberto Vasconcelos, o presidente do IASAÚDE, Bruno Freitas, o antigo director regional da Agricultura, Paulo Santos, os empresários Humberto Drumond e Miguel Nóbrega, da Dupla DP, e os funcionários públicos Cecília Aguiar e Daniela Rodrigues não ficaram em prisão preventiva. O Ministério Público também só pedira mesmo a prisão preventiva para um dos empresários detidos. Mas nem isso se verificou.

A juíza Susana Mão de Ferro terá optado por medidas menos gravosas, talvez de termo de identidade e residência, depois de os arguidos terem estado no Tribunal o dia todo. (Funchal Notícias)


João Nabais diz que processo terá “20 arguidos”

O advogado do presidente da Câmara Municipal da Calheta disse hoje, à saída do Palácio da Justiça, após conhecidas as medidas de coação aplicadas pela juíza de instrução, Susana Mão de Ferro, que o processo Ab Initio (expressão do latim que em português significa “desde o início”) “vai ser mais longo” e que terá mais do que os oito detidos conhecidos.

“É óbvio que será um processo longo, porque não tem apenas estes oito arguidos, não é? Tem uma série de suspeitos que, no final, hão de ser, talvez, diria eu, cerca de 20 arguidos, sensivelmente”, disse João Nabais, à saída do tribunal.(JM)

Bye-Bye amigo Bruno Freitas... vai ao meio do caminho e toma cuidado com os carros.







7 comentários:

  1. 😂😂😂😂
    Não me digas que já tinhas deitado os foguetes, seu marginal 🇻🇪

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  2. Pelo contrário. Como qualquer jurista lhe poderá explicar, um interrogatório para aplicação de medidas de coação não é um julgamento. Decide-se apenas sobre as medidas de coação. Pelo que veio a público, as medidas de coação terão sido de proibição de contactos, de proibição de ausência da Madeira e de proibição do exercício de funções públicas. Estas medidas de coação só podem ser aplicadas se houver FORTES indícios da prática de crimes puníveis com pena de prisão de máximo superior a três anos. Se a juíza aplicou estas medidas foi por ter considerado que os arguidos a elas sujeitos COMETERAM os crimes imputados pelo MP. Note-se que o standard probatório exigido para a aplicação destas medidas de coação é o mesmo que para a prisão preventiva e MAIOR do que se exige para acusar - para acusar, os indícios têm somente de ser SUFICIENTES. A juíza simplesmente considerou que os perigos que no caso se faziam sentir ficavam acautelados sem uma medida de coação privativa da liberdade - e pode ser que isso faça sentido, pelo menos no que respeita aos titulares de cargos público. Por regra, no caso de crimes cometidos por titulares de cargos políticos, altos cargos públicos ou funcionários públicos, a proibição do exercício de funções é suficiente para afastar o perigo de continuação da atividade criminosa. Deve ter sido isso que a juiz achou. Por outro lado, com as buscas, o perigo de perturbação do inquérito deve ser inexistente. Já o perigo de fuga fica acautelado com a proibição de ausência da RAM, o que é facilmente controlável dado que não há fronteiras terrestres. Por último, o perigo de perturbação da ordem pública é algo que ficou acautelado com a própria operação.

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  3. Foram todos libertados. A Juíza Susana Mão de Ferro assim decretou. Para a semana talvez sejam detidos novos arguidos. O circo continua.

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  4. Não foi esta juíza que no caso do Cuba Livre, "Dívida oculta", também não pronunciou o dr. Jardim e restante cambada?! A senhora quer ficar na Madeira e, se proteger os senhores do PPD, vai ficar sempre no seu paraíso. Nisto o Coelho tem razão, os juízes não são mudados como no tempo do Salazar, e depois entram na roda da máfia regional. Tudo igualzinho à Sicília. P.q os P.

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    1. Nem mais Coelhinha. Na Madeira reina a podridão na justiça. Estes juízes e juízas na Madeira servem os senhores e senhoras do regime caduco PSD. Se fosse um pobre ia para o xadrez.
      Os ricos safam-se sempre.

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  5. No final do ano encontramo-nos todos no barco do Soisa

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