terça-feira, 30 de agosto de 2016

Mais uma machadada na justiça do 24 de Abril em Portugal

Mais uma machadada na justiça do 24 de 

Abril

 Mais uma machadada na justiça do 24 de Abril
Se não fosse o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, nenhum orgão de informação sobrevivia em Portugal e os jornalistas iam viver todos para debaixo da ponte fruto das inúmeras indemnizações por difamação.
Lamentavelmente, não são todos os jornalistas e cidadãos que dispõem de meios financeiros para recorrer ao Tribunal Europeu.



Tribunal Europeu condena Portugal por violação da liberdade de expressão


Eu causa está um artigo de opinião da revista Visão, de 2004, condenado em Portugal, pelos tribunais, por danos morais ao então primeiro-ministro Santana Lopes. Artigo questionava se as críticas ao comentador Marcelo Rebelo de Sousa não se ficavam a dever ao consumo de drogas duras.O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou nesta terça-feira o Estado português ao pagamento de uma multa de 30 mil euros, mais 8819 mil euros para custas, por violação da liberdade de expressão. Em causa está um artigo de opinião do jornalista Filipe Luís publicado na revista Visão a 7 de Outubro de 2004 que questionava se o então primeiro-ministro Pedro Santana Lopes não tomaria “drogas” duras pelas reiteradas críticas que fazia ao comentador da TVI Marcelo Rebelo de Sousa.
A revista Visão e o jornalista Filipe Luís foram condenados pelo Tribunal de Oeiras, em Novembro de 2010, a pagar uma indemnização a Pedro Santana Lopes por danos morais no valor de 30 mil euros devido ao conteúdo da crónica. O antigo primeiro-ministro tinha movido um processo cível contra a revista e contra o jornalista pelo que este escrevera na crónica com o título O Despertar do Presidente.
Filipe Luís dizia nessa crónica que, por causa das críticas reiteradas do comentador no Jornal Nacional da TVI, "o primeiro-ministro mandou, um tanto ou quanto covardemente, o seu mais fiel servidor, Rui Gomes da Silva, ministro dos Assuntos Parlamentares, acusar Marcelo de mentiroso e deturpador, ameaçando com queixas à Alta Autoridade". “Será um delírio provocado por consumo de drogas duras, uma nova originalidade nacional ou apenas um disparate sem nome?”, questionava Filipe Luís.
Segundo alegou Santana Lopes, o artigo induziu na opinião pública portuguesa a ideia de que ele, então primeiro-ministro, "era um potencial consumidor de drogas duras".
Santana Lopes considerou que o artigo colocou em causa, "de forma grave e séria", a sua consideração pessoal e profissional e ainda a sua capacidade para exercer o cargo. Por isso, pedia uma indemnização não inferior a 150 mil euros para compensar os danos não patrimoniais e patrimoniais.
Em 2010, o Tribunal Cível de Oeiras deu razão a Santana Lopes e condenou a revista Visão e o jornalista ao pagamento de 30 mil euros por danos morais num processo intentado em 2004 pelo então ainda primeiro-ministro.
Em 2012 o caso chegou ao Supremo Tribunal de Justiça que validou a decisão, que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, numa sentença desta terça-feira, adoptada por unanimidade pelos juízes da 4.ª secção, vem considerar uma violação da liberdade de expressão. (PÚBLICO)

TRIBUNAL DOS DIREITOS HUMANOS CONDENA PORTUGAL POR VIOLAÇÃO DA LIBERDADE DE IMPRENSA
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou hoje o Estado português a pagar uma indemnização de 30 mil euros à Mediapress, Sociedade Jornalística, proprietária da revista Visão, por violação da liberdade de imprensa.
Em causa está a condenação da Visão, em 2010, por um tribunal português, por difamação do então primeiro-ministro Pedro Santana Lopes num artigo de opinião assinado pelo jornalista Filipe Luís. Neste artigo, o jornalista criticava um conflito entre o Governo e o então comentador da TVI Marcelo Rebelo de Sousa.
"Será um delírio provocado por consumo de drogas duras, uma nova originalidade nacional ou apenas um disparate sem nome?", escreveu o jornalista, criticando uma exigência, por parte de um ministro de Santana Lopes, de direito ao contraditório com comentadores mais próximos do executivo.
Segundo um acórdão hoje divulgado, o Tribunal dos Direitos Humanos, instituição do Conselho da Europa, "é evidente que o jornalista não queria imputar o consumo de drogas duras ao primeiro-ministro, nem lançar um rumor desta natureza, mas sim utilizar a ironia para contestar uma proposta política".
Contestando a decisão do Tribunal de Oeiras, que condenou a Visão, o acórdão considera que "os tribunais nacionais não examinaram, como deveriam ter feito, a existência de uma base factual para a crítica das ‘novas regras do jornalismo’ que faz ao jornalista".
Na sequência da publicação do artigo, Santana Lopes apresentou queixa no Tribunal de Oeiras por violação do seu bom nome, tendo a Visão e o autor do artigo sido condenados a pagar uma indemnização de 30 mil euros, decisão confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa e pelo Supremo Tribunal de Justiça.
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos determinou hoje que o Estado deve devolver essa verba à Visão, tendo ainda que pagar 8.919 euros de despesas. (JM)

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