A prisioneira de Tires (Maria de Lurdes), pediu a José Manuel Coelho no sábado dia 17 de Dezembro de 2016 , a divulgação da sua carta enviada em 24 de Novembro de 2016 ao Presidente da República Portuguesa Marcelo Rebelo de Sousa
Ao ex.mo sr. Presidente da República Portuguesa Marcelo Rebelo de Sousa
Palácio de Belém
Calçada da Ajuda 1349-022 LISBOA
Eu Maria de Lurdes Lopes Rodrigues, portadora do BI nº 7316989, de 10.10.2006, com contribuinte nº 174944470, detida ilicitamente, desde 29 de Setembro de 2016, no Estabelecimento Prisional de Tires, Av.ª Amália Rodrigues, 2785-636 São Domingos de Rana, presa com o nº 4/17505, cela 29, 1º Piso,Pav.5.Venho por este meio apresentar um aditamento à Petição Pública, com entrada nos serviços da Presidência da República, a 7 de Dezembro de 2016, às 11h 56m, que tem por objectivo um pedido de indulto, nos termos do art.º 134; alínea f) da C.R.P., pelos seguintes factos que passo a expor:
1º-Dizer a verdade, não é crime.
2º-"Um covil de ladrões!"
3º-Alguns podem dizer-se "difamados", mas na realidade assim não é. Chamar "ladrão" ao "ladrão", enquanto anda a roubar, falsificar, e aos que posteriormente lhes dão cobertura, não é crime.
4º-Até Cristo se fartou de tal realidade, e numa atitude de ira, expulsou os vendilhões do templo: Não está escrito:"minha casa será chamada casa de oração para todas as Nações?"Entretanto, fizeste dela um covil de ladrões!-os príncipes dos sacerdotes, ouvindo isso, procuravam meio de o prenderem; pois o temiam, visto que todo o povo era tomado de admiração pela sua doutrina."(Marcos 11:15-18; Mateus,21:12 e 13)
5º-A Petição Pública, não identifica os processos em causa, embora os três principais subscritores tenham um efetivo conhecimento destes, pelo que passo a descriminá-los:
a) Processo nº7459/00.4TDLSB, 4ª Vara criminal de Lisboa, que está na origem desta detenção ilícita.
b) Processo nº4288/04.0TDLSB, 3ª Vara criminal de Lisboa (sobre os mesmos factos e os mesmos envolvidos no processo identificado em a) com o acréscimo do roubo do meu local de habitação, bens pessoais e artísticos.)
c)- Processo nº 34/03.3P5LSB, 6º juízo, 3ª secção criminal de Lisboa, que foi declarado prescrito pelo tribunal por despacho de 3.11.2016, referente ao nº359637387.
6º)-É muito fácil para o atual Presidente da República Portuguesa, avaliar e pronunciar-se sobre o que aqui está em causa.
pois enquanto Professor de Direito Administrativo, esteve a depor na qualidade e perito, sobre os factos aqui em causa, no processo crime nº13024/99.OTDLSB, em 2004.
Estando na posse da generalidade dos documentos deste concurso, como é o caso da Informação nº 372 de 12.11.1996.
7º- Assim, e tal como já identificado na Petição Pública, a origem dos factos, remonta ao concurso público de Bolsas de Estudo de longa duração, no estranjeiro, ano 1996/97, do Ministério da cultura Português, com o então ministro da cultura Manuel Maria Carrilho, e a então diretora do GRI (gabinete de relações internacionais), Patrícia Simões de Carvalho Salvação Barreto.
8º-Eu concorri no prazo de "não residente" em Portugal. Os três principais subscritores desta petição, alegam que eu tinha chegado da Checoslováquia onde igualmente tinha estudado cinema com outra bolsa por si ganha."
9º- Acontece que desde o dia 8 de Outubro de 2016, que eu pedia para corrigirem esta falha, uma vez que ganhei do governo checo duas bolsas de estudo de Mérito (dois anos), para estudar cinema de animação numa das Academias mais conceituadas do Mundo, FAMU. Por lá passaram muitos dos melhores realizadores do mundo. Muitos deles, mais tarde desenvolveram e viram, o seu trabalho devidamente reconhecido, na Europa e nos Estados Unidos.
10º-Mas depois disso estive num Festival Internacional de Academia de Cinema de Animação, que envolvia a Dinamarca, Holanda,Inglaterra (Londres) e a República Checa.
Realizei aí um trabalho criativo intitulado, "Now tell me the story" que foi selecionado, em segundo lugar, num total de doze, para as televisões dos respectivos países envolvidos.
11º- Na consequência disso, foi-me atribuída uma bolsa de mérito pelo governo Holandês, no ano lectivo de 1995/96. Com as respectivas equivalências para o 3º ano dessa Faculdade, como aluna interna.
12º-Quando concorri em 1996/97, ao Ministério da Cultura Português, estava no 4º e último ano dessa faculdade.
Faltavam-me seis meses para concluir esse diploma, numa área inexistente em Portugal.
Na realidade estes estudos foram pagos, na sua integra, por países que não o meu país de origem.
eu já tinha visto de residente na Holanda, e já estava como como aluna interna dessa Academia, com o meu trabalho aí aprovado.(vide curriculum vitae em www.denúncia estado.com. Com o link"quem somos", todos os documentos comprovativos da minha formação e carreira profissional, estão aí disponíveis)
13º-Assim o dito primeiro selecionado, Pedro Serrazina, era um autodidata, que entrava pela 1ª vez numa Academia de cinema de animação, no ano lectivo de 1996/97.
Os resultados do concurso saíram em Novembro de 1996, tendo este desistido em Outubro desse ano, de tal bolsa de estudo, por ter sido selecionado com outra bolsa da Fundação Gulbenkian.
14º-E a questão que aí se coloca é a seguinte: Não terá sido este candidato selecionado unicamente porque estava impossibilitado de utilizar o dinheiro em causa?
Uma vez que a 12.11.1996, em recurso hierárquico, na inf. nº 372 do Ministério da Cultura. com despacho do então ministro da cultura, Manuel Maria Carrilho, na manipulação da verdade, era dado ainda como utilizador, da bolsa de estudo, razão porque não lhe era atribuída.
15º-Fui eu que ao conhecer Pedro Serrazina no festival Internacional acima identificado, liguei para Londres, e obtive a confirmação que o conteúdo da inf. nº 372 era falso.
16º-Nessa altura dirigi-me ao gabinete do então primeiro ministro António Guterres, e solicitei cópia do fax deste candidato, onde apresentava a sua desistência em Outubro de 1996.
17º-Até hoje, e porque ilicitamente o poder judicial se recusou a investigar, não se sabe onde foi parar o dinheiro da bolsa de estudo em causa.
18º-Mas, não foi só este o dinheiro que não se sabe aquilo que lhe aconteceu, igualmente a 3ª selecionada do concurso da área do Cinema, também só foi selecionada após ter informado os serviços, que qualquer resposta tardia, após o 1 de Setembro de 1996, a impossibilitaria de utilizar a bolsa de estudo.
Já que a Academia a que concorria, não permitia a entrada de alunos, após o início do ano lectivo.
19º-Como os resultados de tais bolsas de estudo, foram estranhamente tardios, esta candidata em 3º lugar, estava também ela impossibilitada de utilizar tal bolsa.
20º-Chegamos agora ao único utilizador das bolsas de estudo na área do cinema, deste concurso, Gonçalo Galvão Teles, formado em Direito, nunca tinha entrado numa academia de cinema, nem tinha um único trabalho reconhecido na área.
Era apenas sobrinho de José Galvão Teles, então conselheiro de Estado e filho de Luís Galvão Teles, director dos Média no IPACA. Todos com carteira política do PS, ao que me foi dado saber.
21º-Assim, não há nenhum "acordão" de tribunal que reconheça, ou diga "passada tanto tempo entre a queixa e a decisão, já não havia condições materiais para ressarcir dos seus direitos, ou seja, já não havia bolsa nem fundos comunitários que assegurassem o seu financiamento"-não entendo como é que esta conclusão, ou informação foi parar a este texto, dos três principais subscritores desta petição pública.
22º-Porque o dinheiro em causa é da inteira responsabilidade do governo português, tal como o referido concurso.
E a minha denúncia em tribunal, quer Administrativo, quer em queixa-crime, passa por querer saber, onde afinalfoi parar o dinheiro.
23º-Sendo que o poder judicial deste país, ignorou o que pedi para investigar, relativo ao desaparecimento de tal dinheiro. Arquivando ilicitamente a queixa-crime contra o então ministro da cultura Manuel Maria Carrilho (Ministério Público do Tribunal da Relação de Lisboa, procuradora Ana Paula Figueiredo) e restantes envolvidos, processo 8776/99.0TDLSB do DIAP de Lisboa e processo nº 18/99 do Supremo Tribunal de Justiça (queixa-crime contra juízes do Supremo Tribunal Administrativo, que decidiram contra factos e direito. Processo nº 43085/97, da 1ª secção e 1ª subsecção.)
24º-Mais, o GRI, Gabinete de Relações Internacionais do Ministério da Cultura, pagou um parecer, sobre o concurso, mais de 500 contos, não são "euros". Foram aproximadamente 600 (seiscentos) contos, no final dos anos 90. Por isso falta de dinheiro não havia.
25º-assim não está aqui em causa, nenhuma "vitória de Pirro"
26º-Após tais queixas-crime, publicada no jornal Independente, e averiguada no jornal Expresso, em julho de 2000, o concurso em causa foi anulado no pleno do Supremo Tribunal Administrativo.
27º-faltou a devida execução de tal concurso anulado.
28º-Foram enviados pela Ordem dos Advogados de Lisboa, inúmeros defensores oficiosos com uma atuação cúmplice, com os abusos de poder e manipulação do Ministério da Cultura de então.
29º-Assim a informação nº 372 de 12.11.1996, que está na posse do atual presidente da República,desde 2004, está na sua íntegra falsificada: a)não havia falta de dinheiro, o dinheiro estava livre. b) O júri do concurso da área do cinema, não é o autor dos pareceres,tecnicamente erróneos, que ali constam. Apesar de no canto direito estar manuscrito por Patrícia Simões de Carvalho Salvação Barreto, que tal parecer está de acordo com as actas do jurí.
c)Actas essas que nunca apareceram até hoje e só ao júri do concurso competia emitir tais pareceres.
O júri do Concurso na área do cinema, Margarida Costa, declarou ao Expresso, jornalista Sara Batalha, desconhecer o conteúdo de tal informação nº 372 de 12.11.1996. E que nunca emitiu tal parecer por ser erroneo afirmar, que a razão porque não me atribui-a a bolsa de estudo era "porque não tinha realizado formação que era possível em Portugal".
A minha formação não existia à época em Portugal. Nem tão pouco, sei se a nível superior existe algo de equivalente.
30º-Logo a minha denúncia não é caluniosa e aqui passo a transcrever:
"Pretende participar factos passíveis de procedimento criminal, e que são os seguintes: Os juízes do Supremo Tribunal Administrativo (STA) responsáveis do acordão de 8 de Junho de 1999, do processo nº 43085/97 da 1ª secção constituído por dezanove páginas, tinham conhecimento que a lista gradativa do concurso em causa era falsa, como comprova o doc. 1 entregue em 30 de Abril de 1999, nesse Tribunal, fotocópia em anexo ( e que já se encontrava há muito na posse desse Tribunal).
Querendo favorecer o Governo Português, Ministério da Cultura, conscientemente contra o direito e factos, proferindo falsas constatações, como por exemplo que me encontrava em 7º lugar nessa lista gradativa, não tendo por isso de forma alguma direito à referida bolsa de Estudo.
Foram ainda coniventes com o grupo das actas do júri, por parte do GRI, e até passaram a chamar possíveis "fichas" actas. Violaram a lei, solicitando as actas pelo período de dez dias, por três vezes, e como se não bastasse ainda passaram por cima desse pedido, depois dessas actas nunca terem sido entregues, nem dada qualquer explicação por parte do Governo Português junto do Tribunal.
Aceitam como válidas declarações posteriores, que não são do júri e que só ao júri competia dar. Tais atitudes são matéria criminal, que será punível segundo os termos da lei Penal" fl. 1479
31º-Ninguém pode estar preso, e condenado por denúncia caluniosa, por escrever o transcrito no ponto, deste pedido de indulto.
Esta prisão é ilícita, e está em causa o normal e regular funcionamento das Instituições neste caso específico, do poder Judicial.
32º-Como corretamente, consta no texto original desta petição Pública, à data com mais de oito mil assinaturas, e que passo a transcrever:«Maria de Lurdes Lopes Rodrigues é uma investigadora portuguesa que foi detida e levada para a prisão de Tires, no dia 29 de Setembro, onde deverá cumprir, segundo a sentença, três anos de prisão por crimes de difamação e injúria contra juízes e magistrados.
Porque acreditamos que a pena é totalmente desajustada à gravidade dos crimes que lhe são imputados e de que foi acusada, e que a sua prisão resulta de um erro judicial que se traduz numa violação de Direitos Humanos, consideramos que a libertação imediata de Maria de Lurdes Lopes Rodrigues é a única forma de corrigir a injustiça cometida e de preservar valores fundamentais como a Liberdade de Expressão numa Democracia.»
33º-Estes processos que envolvem juízes e magistrados, andam ràpidamente nos Tribunais portugueses, mas não é o caso deste. Que esteve a ser "cozinhado", durante 8 anos, até chegar a julgamento de 1ª Instância, o que desde logo não é normal.
34º- DA VIOLAÇÃO DO MEU DIREITO DE DEFESA
Quando no dia 16 de Maio de 2007, cheguei à 1ª audiência de julgamento, tinha apenas a acusação e a violação de acesso ao processo, como por mim aí denunciado está gravado.
35º-Após denunciar isso, falei nem 5 minutos. Fui fechada nos calabouços pelo juiz João Carlos da Silva Abrunhosa de Carvalho, até ao fim do julgamento.
36º-Perante tal procedimento apresentei incidente de suspeição, e queixa crime contra este juiz e tribunal, no Ministério Público do Tribunal da Relação de Lisboa.
Nos termos da lei, este juíz ficou impedido de atuar neste processo, por justo impedimento.
Nunca mais voltei áquele tribunal para efeitos de julgamento, uma vez que com aquele juiz estava violando o meu direito de defesa e de acesso ao processo.
37º-No dia 30 de Setembro de 2016, tomei conhecimento, que este juiz Abrunhosa de Carvalho colocou queixa-crime contra mim fora de prazo. Dando origem ao processo nº5978/07.0TDLSB, apenso ao processo nº4288/04.0TDLSB da 3ª Vara Criminal de Lisboa.
38º-Assim no acordão de 3.7.2013, do proc. nº 4288/04.0TDLSB, está escrito que a queixa-crime, só deu entrada a 5.5.2008. Contudo o processo é de 2007, ou seja, como é que um processo existe antes da queixa?
Como é que o Ministério Público, faz uma acusação, com prazos, para exercer o direito de queixa-crime violados?
39º-Eu tinha tirado o número do processo 5978/07.0TDSLB, e feito requerimento, em caso o acordão do proc. nº7459/00.4TSLB, da 4ª vara criminal é nulo.
Com base no "justo impedimento", este juiz é obrigado a afastar-se do processo, nunca podendo continuar tal julgamento, e assinar tal acordão de 1ª Instância.
40º-Inventaram, agora uma dita queixa-crime extemporânea, deste juiz para manterem na manipulação um acordão de 1ª instância e que é nulo.
A razão porque violar o acesso ao processo e documentos, está directamente relacionada com essas manipulações de documentos, que fazem à posterior.
41º-Mas não só.
Quando ilicitamente foi arquivada a minha queixa-crime proc. nº8776/99.0TDLSB do DIAP. Na abertura de instrução TIC, o processo foi parar às mãos de um juiz, que dá pelo nome de Sérgio Póvoas Corvacho.
42º-Este juiz violou o acesso ao processo, onde sou queixosa, durante mais de cinco anos, para prescrever. Dando assim cobertura aos atos ali denunciados. Fiz queixa da sua actuação. Este juiz apresentou queixa-crime contra mim, que não procedeu em julgamento de 1ª instância.
43º-Nessa altura fiquei a saber que este juiz passou a trabalhar na 3ª Vara Cível da Comarca de Lisboa. Onde exatamente se encontrava o meu processo da casa do Castelo de S. Jorge, rua das Damas nº4, 1º dt.º;1100-193 LISBOA, processo nº.5556/97 da 3ª vara cível de Lisboa.
44º-Também aqui, neste processo cível passou a ser-me violado o acesso ao processo. Todo o julgamento decorreu de forma anormal, não gravado.
Num processo, em que todos os factos eram a meu favor, fui colocada a viver na "rua", a 22 de Janeiro de 2008. Ficando sem morada para ser notificada, mas deixei sempre em todo o lado o meu número de telemóvel 912297862.
45º-Ilicitamente na execução do despejo, apoderam-se de tudo o que é meu, bens pessoais e artísticos de uma vida, de mais de 40 anos.
Proc. nº19608/07.7YYLSB do 2º juizo, 3ª secção da secção geral de execuções.
46º- Não tinha e não tenho nenhuma dívida. Ninguém se poderia apoderar dos meus bens pessoais e artísticos, a 22 de Janeiro de 2008.
47º-Fiz queixa-crime no DIAP, falei diretamente, pessoalmente, com a diretora do DIAP de então, Maria José Morgado, e esta de má fé nada fez. E ainda se riu da minha cara, dando cobertura desta forma aquem me roubava.
48º-Denunciei o seu procedimento ao então procurador Pinto Monteiro, que igualmente foi cúmplice do "roubo", "pilhagem" que me fizeram "não atuando", como lhes competia.
49ª-Sem nada. Com ameaças de morte anónimas enviadas para o meu telemóvel, levadas à Polícia Judiciária, que igualmente nada fez.
50º-Fui ainda apelidada de "doida" por Patrícia de Carvalho Salvação Barreto, que está na origem da falsificação dos resultados deste concurso público, com o então ministro da cultura Manuel Maria Carrilho. E neste ilícito procedimento, teve o concluiu do defensor oficioso Rui Copertino, e de juízes, que alteraram a decisão de 1ª instância, onde nada constava, sobre fatos ou fundamentos, que justifiquem, ter uma personalidade com possíveis distúrbios do foro psiquiátrico, vidé folhas 1426 a 1493 do proc.nº7459/00.4TDLSB. Apenas um voto de vencido, da juíza Rosa Brandão, que fez um manuscrito alegando que deveria ser pena suspensa, com base na minha idade, o fato de ser primária, ou seja, sem cadastro, com apoio psicológico.
Apoio psicológico é diferente de tratamento psiquiátrico.
51º- Bizarria das bizarrias, ao ponto a que chegou o abuso e a criminalidade das defesas oficiosas do Estado Português.
Foi um defensor oficioso, que logo detectei como sendo uma fraude, pedi por isso o seu afastamento e substituição.
Contudo tal pedido foi ilicitamente ignorado, e este continuou no processo à revelia da minha vontade e conhecimento.
Assim, o dito defensor (?) oficioso Rui Copertino, fez à revelia da minha vontade e conhecimento, um recurso ao tribunal da Relação de Lisboa, onde alega, que eu tenho distúrbios e deveria fazer tratamento psiquiátrico.
Quando na realidade o que eu apresentei foi atestado e declarações médicas, sempre no sentido contrário neste processo.
Vide fls.1602 a 1604, do proc. nº7459/00.4TDLSB da 4ª vara criminal de Lisboa.
52º-Tal recurso da autoria deste falso defensor oficioso é igualmente nulo, atenta contra a minha própria vida, e colocou-me na situação em que estou hoje.
53º-Porque no processo, o que consta e quero solicitar, é a nulidade do acordão de 1ª instância, pelas razões anteriormente expostas.
54º-DOS DITOS OUTROS CRIMES "COZINHADOS" DURANTE OITO ANOS:
"1 crime de perturbação de Órgão Constitucional
1 crime de ofensa agravada a pessoa colectiva"
A fls. 1480, ponto 37) afirma que a 14/4/2000 pelas 11 horas, dirigi-me ao STA, pedi o "livro de porta", foi recusada tal consulta do livro e dirigi-me à PSP e denunciei este facto.
Dei ainda conhecimento da ausência de resposta às minhas reclamações no livro amarelo. Pelo que o assunto estava sem qualquer resolução.
A PSP, foi comigo ao local e verificou o que eu denunciava.
Violação do "livro de porta", encobrindo desta maneira, onde estava e o que se passava com o processo.
Já que em data anterior, como consta no livro amarelo verifiquei a falsificação de datas dos vistos. Estávamos em Janeiro, e ali aparecem como vistas em Março. Litigando e bloqueando o normal andamento do processo.
55º-A parte de "murros no balcão", frases aos gritos como "eu faço o que eu quiser! Todos os que trabalham aqui são corruptos ladrões e falsificadores!"--é barulho de luzes para desviar a atenção da falsificação das datas dos vistos, no "livro de porta".
A deslocação da PSP ao STA (Supremo Tribunal Administrativo), decorreu dentro da normalidade possível.
O que o STA não está habituado, é a ser chamado à responsabilidade e não aceita que isso possa acontecer. E perante a violação de acesso ao "livro de porta" e ausência de resposta às reclamações do livro amarelo fui forçada a chamar a PSP.
56º-As fls. 1481 verso,ponto 60) é referido, que eu ré tinha um processo nº5556/97 na 2ª secção da 3ª vara cível de Lisboa "por falta de pagamento de rendas"-e não é assim.
O prédio em causa foi interditado pela Câmara Municipal de Lisboa, a 1 de Agosto de 1997, após obras ilegais, sem autorização com subida de telhados no lado esquerdo, com colocação de vigas de cimento no último piso (3º). Num prédio com estrutura de madeira, antes do terremoto de 1775.
Com o tempo toda a estrutura do prédio começou a ceder, sendo o lado direito, onde eu vivia, o mais afectado, pelo desnivelamento de telhados criado.
57º-Perante a interdição do imóvel pela C.M. de Lisboa, a 1 de Agosto de 1997. E porque deixei de ter o gozo do fogo, em carta registada, e por indicação da Associação de Inquilinos, a senhoria do imóvel, foi devidamente informada, que só voltaria a pagar a renda quando de novo me fosse facultado o "gozo do fogo" em causa.
Não tendo que pagar rendas da casa danificada pelo próprio senhorio, com obras ilegais e interditadas pala C.M. de Lisboa.
58º-Assim perante todos estes factos, e após o juiz Sérgio Póvoas Corvacho (juiz este anteriormente ligado ao bloqueio de acesso ao proc. nº8776/99.0TDLSB do DIAP onde sou queixosa), ter passado para a 3ª vara cível da Comarca de Lisboa. Começou também aí a ser-me violado o acesso ao proc. nº 5556/97.
59º-Foi aí que novamente me vi forçada a chamar a PSP, que verificou o que denunciava "violação de acesso ao processo".
Assim, depois da polícia verificar o que denunciava preenchi o livro amarelo sobre estes factos, para ficarem devidamente registados.
60º-Os agentes da PSP que ali se deslocaram alegaram que não podiam esperar que eu preenchesse o livro amarelo.
Caso quisesse fazer queixa na PSP deveria deslocar-me à 21ª esquadra e que eles próprios me acompanhavam.
61º-Sem ter consciência do que se iria passar a seguir, por ser para mim inimaginável; disse a estes agentes que após preencher o livro amarelo, iria ter à esquadra para formalizar a queixa.
62º-Assim após saírem estes agentes fardados da PSP. Apareceu um homem à "paisana", que mais tarde soube ser um elemento da PSP não fardado, que se passeia nos corredores do tribunal.
Este homem fechou à chave a porta da 3ª vara cível. Agarrou no meu corpo em peso e mandou-o contra os vidros da porta da secretaria. Só tive tempo para pôr as mãos na frente da cara, institivamente.
Os vidros partiram-se contra o meu corpo, ficando espetados no joelho direito. Fui espancada com murros nas costas, agarrada e arrastada com violência pelos braços e pulsos até à 21ª esquadra. Aí fui ameaçada de morte pela própria PSP, sem auxílio médico, e direito a chamada telefónica.
63º-Noite dentro, quando saí daí, apanhei o Metro, entrei na 2ª esquadra, fiz queixa formal, e seguidamente dei entrada no hospital S. José. Mais tarde fui chamada ao Instituto de Medicina Legal.
64º-Quando no dia 12.7.2016, vi no Jornal Diário da SIC, o cidadão Paulo Ferreira a descrever o que tinha vivido na 39ª esquadra de Sacavém que deu origem ao NIP:309771/2016, proc.NUIPC:00700/16.3PHLRS, onde por se queixar e defender os seus direitos, foi agredido dentro da esquadra e constituido arguido, quando o queixoso era ele, tal como eu, e consta no meu processo de queixosa.
Pude claramente verificar, que este é um procedimento corrente de abuso de autoridade sobre a sociedade civil, sendo falso o conteúdo do ponto 69) de fls. 1482 verso.
65º-Claro que a decisão judicial da 3ª vara cível, proc.5556/97, é totalmente incorreta. O meu local de habitação, bens pessoais e artísticos, nunca me poderiam ser retirados desta maneira e nestas condições.
66º-não houve nenhum crime de "perturbação de Órgão Constitucional" nem nenhum crime de "ofensa a pessoa colectiva".
Também o juiz Martins Alves, responsável pelo processo nº5556/97, decidiu contra factos e direito.
Ilicitamente retirou-me o meu local de habitação, onde residia há mais de 20 anos. Não há difamação!
67º-Aparece ainda "1 crime de difamação agravada", proc.nº14530/01.3TDLSB, com indemnização de 200 mil euros.
Proc.nº12.204/03.0TDLSB, um crime de injúria agravada, alterando a qualificação jurídica dos factos, sem o meu conhecimento em julgamento. E sobre os quais nunca me pude pronunciar. Para "5 crimes de injúria agravada", o que é outro ilícito deste tribunal. Com indemnização de 3500 euros, e sobre isso há a dizer o seguinte:
68º-Quanto ao proc. crime nº14530/01.3TDLSB, referente à funcionária administrativa de Patrícia Simões de Carvalho Salvação Barreto, quem escrevia os ofícios, era esta funcionária de nome Trindade Rodrigues, mas comandada pela primeira.
Sendo evidente que a senhora Trindade Rodrigues se disponibilizou para os ilícitos aqui já devidamente expostos.
Transcrevendo fls. 1481 que está na origem desta condenação por difamação agravada, verifica-se apenas que os factos correspondem à verdade:
//Em resposta ao ofício 00694 de 2 de Março de 2001, da funcionária pública, ex.mª sr.ª Trindade Rodrigues, que tem vindo ao longo destes quatro anos e meio a manipular e a falsear o processo em causa, com a conivência de todos os outros, que deveria de inverter tal forma de actuação e nada fazem; mais uma vez a funcionária pública ex.mª sr.ª Trindade Rodrigues mente. Daí o fax de 28 de Fevereiro de 2001 (Doc. 202) ao qual hipocritamente mais uma vez a funcionária pública em causa manipula e rodeia para não dar a devida resposta. Assim e pela 4ª vez e no prazo de apenas três dias e pelo facto de se estar frente a um crime de abuso de poder, manipulação de documentos (...) nunca e ao contrário do que afirma a funcionária pública em causa foi dada qualquer resposta pelo actual Ministro da Cultura.
Ninguém pode ser condenado por dizer a verdade. Nada há a indemnizar, muito antes ao contrário.
69ª- Quanto ao presidente da junta de Santiago, sr. Luis Campos, proc. nº12.204/03.0TDLSB, o que eu denunciei foi o desaparecimento do dinheiro da junta, e a sua ilícita utilização, bem como o facto, de a única pessoa realojada do prédio na rua das Damas nº4, aquando da posse administrativa, ter sido elemento da sua cor política.
70º-Mais uma vez o poder judicial nada investigou, acabando por aparecer esta acusação no mínimo estranha. Onde mais uma vez é feito "barulho de luzes", com o diz que disse: "vais dormir com os dois?"
"cornudo"-isto nunca existiu. A testemunha por ele apresentada, é outro elemento da junta de freguesia de Santiago, farinha do mesmo saco.
71º-Nunca ninguém pode ser condenado a pena de prisão efectiva nestas condições.
72º-Corre nos meios de comunicação social que o despacho de revogação de pena suspensa para efectiva está fundamentado da seguinte forma:"no acordão da juíza Maria Emília Costa da 4ª vara Criminal de Lisboa, datado de 18 de Abril de 2012, que confirma a prisão efectiva, refere-se que ao apelidar "as magistraturas e a polícia, em suma o sistema judicial, de gangues de organizações criminosas, sem leis valores e princípios, que roubam e pilham e dão cobertura a pilhagens, a arguida actuou de forma desrespeitosa e despudorada para com a justiça e as suas magistraturas e os seus mais altos representantes, concretamente para com a Magistratura do Ministério Público, ofendendo as pessoas que a dirigem."
(Correio da Manhã de 8.10.2016)
73.º-Ora isto é matéria do proc. nº4288/04.0TDLSB da 3ª vara criminal de Lisboa. Tal constatação é feita, após a pilhagem do meu local de habitação, a 22 de Janeiro de 2008.
Se esta é a razão para revogar tal decisão, é nula, porque não é matéria do proc. nº7459/00.4TDLSB da 4ª vara de Lisboa.
74º- No proc. nº4288/04.0TDLSB da 3ª vara criminal de Lisboa, no acordão de 1ª instância, datado de 1 de Julho de 2013, e que me foi notificado a 29 de Setembro de 2016, para recorrer em 30 dias. Posso ler o depoimento da magistrada do Ministério Público Elizabete da Costa Matos, que chega ao cúmulo de dizer: "que (eu) não quis sair, fui desalojada e os bens colocados num armazém, mas findas as obras nunca fui buscar a chave ou os bens."
75º-Leio isto e só tenho a dizer:Como é possível tamanha mentira e incorreção.
Se concluir, "que o Estado Português (poder político e judicial) é uma organização política criminosa, sem lei, valores e princípios", estou a difamar quem?A magistrada do Ministério Público, Elizabete Costa Matos, ou todos os que foram cúmplices, com esta forma de actuação criminosa até hoje?
76º-Não pode o atual Presidente da República tomar conhecimento na íntegra do que aqui está em causa, e lavar as mãos como Pilatos nada fazendo.
77º-O pedido de indulto, é a única maneira de sair desta actuação ilícita, que envolve juízes, Ministério Público, advogados e falsos defensores oficiosos.
Só apresento agora este pedido porque a 30 de Junho não estava presa.
Ninguém pode estar na cadeia, ilícita e ilegalmente.
76º-Tenho quatro pessoas dependentes de mim:
a) Pai com AVC e Parkinson
b) Mãe semi-acamada, com o fémur partido, ligada a uma máquina para respirar
c)Padrinho, irmão da minha mãe, que ajudou a pagar a minha faculdade em Lisboa, durante três anos. está agora com 84 anos, e igualmente com o fémur partido. Fui buscá-lo aos cuidados continuados de Arronches, no dia 5 de Setembro de 2016.
d) O meu irmão com 95% de incapacidade dependente de terceiros, desde os 23 anos de idade.
Os "descamisados" deste país, são indignamente tratados, pelos serviços do Estado e neste caso de mim.
Aqui fechada está em risco a sobrevivência deles. Quero ir passar o Natal com eles. Esta prisão de três anos, é ilícita e ilegal.
Não tenho que continuar aqui fechada, num claro abuso de poder.
Está em causa o normal e regular funcionamento das instituições.
Pelo que solicito a minha imediata libertação.
Respeitosamente espera deferimento:
Maria de Lurdes Lopes Rodrigues
Com cópia ao Tribunal de Execução de Penas proc.nº781/16.0TXLSB-B, do 3º juízo (transferido para o 4º juízo!?), de Lisboa.
A petição Pública entregue nestes serviços a 7 de Novembro de 2016, doc.1 em anexo.
Escrevo com letra de imprensa, para que seja legível, sem equívocos.
adira:-Petição Pública, Link: http//petiçãopublica.com/pnw.aspx?pi=pt83315
-página do facebook; Liberdade para Maria de Lurdes, link :https://www.facebook.com/groups/1785149368363752/
Palácio de Belém
Calçada da Ajuda 1349-022 LISBOA
5º-A Petição Pública, não identifica os processos em causa, embora os três principais subscritores tenham um efetivo conhecimento destes, pelo que passo a descriminá-los:
a) Processo nº7459/00.4TDLSB, 4ª Vara criminal de Lisboa, que está na origem desta detenção ilícita.
b) Processo nº4288/04.0TDLSB, 3ª Vara criminal de Lisboa (sobre os mesmos factos e os mesmos envolvidos no processo identificado em a) com o acréscimo do roubo do meu local de habitação, bens pessoais e artísticos.)
c)- Processo nº 34/03.3P5LSB, 6º juízo, 3ª secção criminal de Lisboa, que foi declarado prescrito pelo tribunal por despacho de 3.11.2016, referente ao nº359637387.
6º)-É muito fácil para o atual Presidente da República Portuguesa, avaliar e pronunciar-se sobre o que aqui está em causa.
pois enquanto Professor de Direito Administrativo, esteve a depor na qualidade e perito, sobre os factos aqui em causa, no processo crime nº13024/99.OTDLSB, em 2004.
Estando na posse da generalidade dos documentos deste concurso, como é o caso da Informação nº 372 de 12.11.1996.
7º- Assim, e tal como já identificado na Petição Pública, a origem dos factos, remonta ao concurso público de Bolsas de Estudo de longa duração, no estranjeiro, ano 1996/97, do Ministério da cultura Português, com o então ministro da cultura Manuel Maria Carrilho, e a então diretora do GRI (gabinete de relações internacionais), Patrícia Simões de Carvalho Salvação Barreto.
8º-Eu concorri no prazo de "não residente" em Portugal. Os três principais subscritores desta petição, alegam que eu tinha chegado da Checoslováquia onde igualmente tinha estudado cinema com outra bolsa por si ganha."
9º- Acontece que desde o dia 8 de Outubro de 2016, que eu pedia para corrigirem esta falha, uma vez que ganhei do governo checo duas bolsas de estudo de Mérito (dois anos), para estudar cinema de animação numa das Academias mais conceituadas do Mundo, FAMU. Por lá passaram muitos dos melhores realizadores do mundo. Muitos deles, mais tarde desenvolveram e viram, o seu trabalho devidamente reconhecido, na Europa e nos Estados Unidos.
10º-Mas depois disso estive num Festival Internacional de Academia de Cinema de Animação, que envolvia a Dinamarca, Holanda,Inglaterra (Londres) e a República Checa.
Realizei aí um trabalho criativo intitulado, "Now tell me the story" que foi selecionado, em segundo lugar, num total de doze, para as televisões dos respectivos países envolvidos.
11º- Na consequência disso, foi-me atribuída uma bolsa de mérito pelo governo Holandês, no ano lectivo de 1995/96. Com as respectivas equivalências para o 3º ano dessa Faculdade, como aluna interna.
12º-Quando concorri em 1996/97, ao Ministério da Cultura Português, estava no 4º e último ano dessa faculdade.
Faltavam-me seis meses para concluir esse diploma, numa área inexistente em Portugal.
Na realidade estes estudos foram pagos, na sua integra, por países que não o meu país de origem.
eu já tinha visto de residente na Holanda, e já estava como como aluna interna dessa Academia, com o meu trabalho aí aprovado.(vide curriculum vitae em www.denúncia estado.com. Com o link"quem somos", todos os documentos comprovativos da minha formação e carreira profissional, estão aí disponíveis)
13º-Assim o dito primeiro selecionado, Pedro Serrazina, era um autodidata, que entrava pela 1ª vez numa Academia de cinema de animação, no ano lectivo de 1996/97.
Os resultados do concurso saíram em Novembro de 1996, tendo este desistido em Outubro desse ano, de tal bolsa de estudo, por ter sido selecionado com outra bolsa da Fundação Gulbenkian.
14º-E a questão que aí se coloca é a seguinte: Não terá sido este candidato selecionado unicamente porque estava impossibilitado de utilizar o dinheiro em causa?
Uma vez que a 12.11.1996, em recurso hierárquico, na inf. nº 372 do Ministério da Cultura. com despacho do então ministro da cultura, Manuel Maria Carrilho, na manipulação da verdade, era dado ainda como utilizador, da bolsa de estudo, razão porque não lhe era atribuída.
15º-Fui eu que ao conhecer Pedro Serrazina no festival Internacional acima identificado, liguei para Londres, e obtive a confirmação que o conteúdo da inf. nº 372 era falso.
16º-Nessa altura dirigi-me ao gabinete do então primeiro ministro António Guterres, e solicitei cópia do fax deste candidato, onde apresentava a sua desistência em Outubro de 1996.
17º-Até hoje, e porque ilicitamente o poder judicial se recusou a investigar, não se sabe onde foi parar o dinheiro da bolsa de estudo em causa.
18º-Mas, não foi só este o dinheiro que não se sabe aquilo que lhe aconteceu, igualmente a 3ª selecionada do concurso da área do Cinema, também só foi selecionada após ter informado os serviços, que qualquer resposta tardia, após o 1 de Setembro de 1996, a impossibilitaria de utilizar a bolsa de estudo.
Já que a Academia a que concorria, não permitia a entrada de alunos, após o início do ano lectivo.
19º-Como os resultados de tais bolsas de estudo, foram estranhamente tardios, esta candidata em 3º lugar, estava também ela impossibilitada de utilizar tal bolsa.
20º-Chegamos agora ao único utilizador das bolsas de estudo na área do cinema, deste concurso, Gonçalo Galvão Teles, formado em Direito, nunca tinha entrado numa academia de cinema, nem tinha um único trabalho reconhecido na área.
Era apenas sobrinho de José Galvão Teles, então conselheiro de Estado e filho de Luís Galvão Teles, director dos Média no IPACA. Todos com carteira política do PS, ao que me foi dado saber.
21º-Assim, não há nenhum "acordão" de tribunal que reconheça, ou diga "passada tanto tempo entre a queixa e a decisão, já não havia condições materiais para ressarcir dos seus direitos, ou seja, já não havia bolsa nem fundos comunitários que assegurassem o seu financiamento"-não entendo como é que esta conclusão, ou informação foi parar a este texto, dos três principais subscritores desta petição pública.
22º-Porque o dinheiro em causa é da inteira responsabilidade do governo português, tal como o referido concurso.
E a minha denúncia em tribunal, quer Administrativo, quer em queixa-crime, passa por querer saber, onde afinalfoi parar o dinheiro.
23º-Sendo que o poder judicial deste país, ignorou o que pedi para investigar, relativo ao desaparecimento de tal dinheiro. Arquivando ilicitamente a queixa-crime contra o então ministro da cultura Manuel Maria Carrilho (Ministério Público do Tribunal da Relação de Lisboa, procuradora Ana Paula Figueiredo) e restantes envolvidos, processo 8776/99.0TDLSB do DIAP de Lisboa e processo nº 18/99 do Supremo Tribunal de Justiça (queixa-crime contra juízes do Supremo Tribunal Administrativo, que decidiram contra factos e direito. Processo nº 43085/97, da 1ª secção e 1ª subsecção.)
24º-Mais, o GRI, Gabinete de Relações Internacionais do Ministério da Cultura, pagou um parecer, sobre o concurso, mais de 500 contos, não são "euros". Foram aproximadamente 600 (seiscentos) contos, no final dos anos 90. Por isso falta de dinheiro não havia.
25º-assim não está aqui em causa, nenhuma "vitória de Pirro"
26º-Após tais queixas-crime, publicada no jornal Independente, e averiguada no jornal Expresso, em julho de 2000, o concurso em causa foi anulado no pleno do Supremo Tribunal Administrativo.
27º-faltou a devida execução de tal concurso anulado.
28º-Foram enviados pela Ordem dos Advogados de Lisboa, inúmeros defensores oficiosos com uma atuação cúmplice, com os abusos de poder e manipulação do Ministério da Cultura de então.
29º-Assim a informação nº 372 de 12.11.1996, que está na posse do atual presidente da República,desde 2004, está na sua íntegra falsificada: a)não havia falta de dinheiro, o dinheiro estava livre. b) O júri do concurso da área do cinema, não é o autor dos pareceres,tecnicamente erróneos, que ali constam. Apesar de no canto direito estar manuscrito por Patrícia Simões de Carvalho Salvação Barreto, que tal parecer está de acordo com as actas do jurí.
c)Actas essas que nunca apareceram até hoje e só ao júri do concurso competia emitir tais pareceres.
O júri do Concurso na área do cinema, Margarida Costa, declarou ao Expresso, jornalista Sara Batalha, desconhecer o conteúdo de tal informação nº 372 de 12.11.1996. E que nunca emitiu tal parecer por ser erroneo afirmar, que a razão porque não me atribui-a a bolsa de estudo era "porque não tinha realizado formação que era possível em Portugal".
A minha formação não existia à época em Portugal. Nem tão pouco, sei se a nível superior existe algo de equivalente.
30º-Logo a minha denúncia não é caluniosa e aqui passo a transcrever:
"Pretende participar factos passíveis de procedimento criminal, e que são os seguintes: Os juízes do Supremo Tribunal Administrativo (STA) responsáveis do acordão de 8 de Junho de 1999, do processo nº 43085/97 da 1ª secção constituído por dezanove páginas, tinham conhecimento que a lista gradativa do concurso em causa era falsa, como comprova o doc. 1 entregue em 30 de Abril de 1999, nesse Tribunal, fotocópia em anexo ( e que já se encontrava há muito na posse desse Tribunal).
Querendo favorecer o Governo Português, Ministério da Cultura, conscientemente contra o direito e factos, proferindo falsas constatações, como por exemplo que me encontrava em 7º lugar nessa lista gradativa, não tendo por isso de forma alguma direito à referida bolsa de Estudo.
Foram ainda coniventes com o grupo das actas do júri, por parte do GRI, e até passaram a chamar possíveis "fichas" actas. Violaram a lei, solicitando as actas pelo período de dez dias, por três vezes, e como se não bastasse ainda passaram por cima desse pedido, depois dessas actas nunca terem sido entregues, nem dada qualquer explicação por parte do Governo Português junto do Tribunal.
Aceitam como válidas declarações posteriores, que não são do júri e que só ao júri competia dar. Tais atitudes são matéria criminal, que será punível segundo os termos da lei Penal" fl. 1479
31º-Ninguém pode estar preso, e condenado por denúncia caluniosa, por escrever o transcrito no ponto, deste pedido de indulto.
Esta prisão é ilícita, e está em causa o normal e regular funcionamento das Instituições neste caso específico, do poder Judicial.
32º-Como corretamente, consta no texto original desta petição Pública, à data com mais de oito mil assinaturas, e que passo a transcrever:«Maria de Lurdes Lopes Rodrigues é uma investigadora portuguesa que foi detida e levada para a prisão de Tires, no dia 29 de Setembro, onde deverá cumprir, segundo a sentença, três anos de prisão por crimes de difamação e injúria contra juízes e magistrados.
Porque acreditamos que a pena é totalmente desajustada à gravidade dos crimes que lhe são imputados e de que foi acusada, e que a sua prisão resulta de um erro judicial que se traduz numa violação de Direitos Humanos, consideramos que a libertação imediata de Maria de Lurdes Lopes Rodrigues é a única forma de corrigir a injustiça cometida e de preservar valores fundamentais como a Liberdade de Expressão numa Democracia.»
33º-Estes processos que envolvem juízes e magistrados, andam ràpidamente nos Tribunais portugueses, mas não é o caso deste. Que esteve a ser "cozinhado", durante 8 anos, até chegar a julgamento de 1ª Instância, o que desde logo não é normal.
34º- DA VIOLAÇÃO DO MEU DIREITO DE DEFESA
Quando no dia 16 de Maio de 2007, cheguei à 1ª audiência de julgamento, tinha apenas a acusação e a violação de acesso ao processo, como por mim aí denunciado está gravado.
35º-Após denunciar isso, falei nem 5 minutos. Fui fechada nos calabouços pelo juiz João Carlos da Silva Abrunhosa de Carvalho, até ao fim do julgamento.
36º-Perante tal procedimento apresentei incidente de suspeição, e queixa crime contra este juiz e tribunal, no Ministério Público do Tribunal da Relação de Lisboa.
Nos termos da lei, este juíz ficou impedido de atuar neste processo, por justo impedimento.
Nunca mais voltei áquele tribunal para efeitos de julgamento, uma vez que com aquele juiz estava violando o meu direito de defesa e de acesso ao processo.
37º-No dia 30 de Setembro de 2016, tomei conhecimento, que este juiz Abrunhosa de Carvalho colocou queixa-crime contra mim fora de prazo. Dando origem ao processo nº5978/07.0TDLSB, apenso ao processo nº4288/04.0TDLSB da 3ª Vara Criminal de Lisboa.
38º-Assim no acordão de 3.7.2013, do proc. nº 4288/04.0TDLSB, está escrito que a queixa-crime, só deu entrada a 5.5.2008. Contudo o processo é de 2007, ou seja, como é que um processo existe antes da queixa?
Como é que o Ministério Público, faz uma acusação, com prazos, para exercer o direito de queixa-crime violados?
39º-Eu tinha tirado o número do processo 5978/07.0TDSLB, e feito requerimento, em caso o acordão do proc. nº7459/00.4TSLB, da 4ª vara criminal é nulo.
Com base no "justo impedimento", este juiz é obrigado a afastar-se do processo, nunca podendo continuar tal julgamento, e assinar tal acordão de 1ª Instância.
40º-Inventaram, agora uma dita queixa-crime extemporânea, deste juiz para manterem na manipulação um acordão de 1ª instância e que é nulo.
A razão porque violar o acesso ao processo e documentos, está directamente relacionada com essas manipulações de documentos, que fazem à posterior.
41º-Mas não só.
Quando ilicitamente foi arquivada a minha queixa-crime proc. nº8776/99.0TDLSB do DIAP. Na abertura de instrução TIC, o processo foi parar às mãos de um juiz, que dá pelo nome de Sérgio Póvoas Corvacho.
42º-Este juiz violou o acesso ao processo, onde sou queixosa, durante mais de cinco anos, para prescrever. Dando assim cobertura aos atos ali denunciados. Fiz queixa da sua actuação. Este juiz apresentou queixa-crime contra mim, que não procedeu em julgamento de 1ª instância.
43º-Nessa altura fiquei a saber que este juiz passou a trabalhar na 3ª Vara Cível da Comarca de Lisboa. Onde exatamente se encontrava o meu processo da casa do Castelo de S. Jorge, rua das Damas nº4, 1º dt.º;1100-193 LISBOA, processo nº.5556/97 da 3ª vara cível de Lisboa.
44º-Também aqui, neste processo cível passou a ser-me violado o acesso ao processo. Todo o julgamento decorreu de forma anormal, não gravado.
Num processo, em que todos os factos eram a meu favor, fui colocada a viver na "rua", a 22 de Janeiro de 2008. Ficando sem morada para ser notificada, mas deixei sempre em todo o lado o meu número de telemóvel 912297862.
45º-Ilicitamente na execução do despejo, apoderam-se de tudo o que é meu, bens pessoais e artísticos de uma vida, de mais de 40 anos.
Proc. nº19608/07.7YYLSB do 2º juizo, 3ª secção da secção geral de execuções.
46º- Não tinha e não tenho nenhuma dívida. Ninguém se poderia apoderar dos meus bens pessoais e artísticos, a 22 de Janeiro de 2008.
47º-Fiz queixa-crime no DIAP, falei diretamente, pessoalmente, com a diretora do DIAP de então, Maria José Morgado, e esta de má fé nada fez. E ainda se riu da minha cara, dando cobertura desta forma aquem me roubava.
48º-Denunciei o seu procedimento ao então procurador Pinto Monteiro, que igualmente foi cúmplice do "roubo", "pilhagem" que me fizeram "não atuando", como lhes competia.
49ª-Sem nada. Com ameaças de morte anónimas enviadas para o meu telemóvel, levadas à Polícia Judiciária, que igualmente nada fez.
50º-Fui ainda apelidada de "doida" por Patrícia de Carvalho Salvação Barreto, que está na origem da falsificação dos resultados deste concurso público, com o então ministro da cultura Manuel Maria Carrilho. E neste ilícito procedimento, teve o concluiu do defensor oficioso Rui Copertino, e de juízes, que alteraram a decisão de 1ª instância, onde nada constava, sobre fatos ou fundamentos, que justifiquem, ter uma personalidade com possíveis distúrbios do foro psiquiátrico, vidé folhas 1426 a 1493 do proc.nº7459/00.4TDLSB. Apenas um voto de vencido, da juíza Rosa Brandão, que fez um manuscrito alegando que deveria ser pena suspensa, com base na minha idade, o fato de ser primária, ou seja, sem cadastro, com apoio psicológico.
Apoio psicológico é diferente de tratamento psiquiátrico.
51º- Bizarria das bizarrias, ao ponto a que chegou o abuso e a criminalidade das defesas oficiosas do Estado Português.
Foi um defensor oficioso, que logo detectei como sendo uma fraude, pedi por isso o seu afastamento e substituição.
Contudo tal pedido foi ilicitamente ignorado, e este continuou no processo à revelia da minha vontade e conhecimento.
Assim, o dito defensor (?) oficioso Rui Copertino, fez à revelia da minha vontade e conhecimento, um recurso ao tribunal da Relação de Lisboa, onde alega, que eu tenho distúrbios e deveria fazer tratamento psiquiátrico.
Quando na realidade o que eu apresentei foi atestado e declarações médicas, sempre no sentido contrário neste processo.
Vide fls.1602 a 1604, do proc. nº7459/00.4TDLSB da 4ª vara criminal de Lisboa.
52º-Tal recurso da autoria deste falso defensor oficioso é igualmente nulo, atenta contra a minha própria vida, e colocou-me na situação em que estou hoje.
53º-Porque no processo, o que consta e quero solicitar, é a nulidade do acordão de 1ª instância, pelas razões anteriormente expostas.
54º-DOS DITOS OUTROS CRIMES "COZINHADOS" DURANTE OITO ANOS:
"1 crime de perturbação de Órgão Constitucional
1 crime de ofensa agravada a pessoa colectiva"
A fls. 1480, ponto 37) afirma que a 14/4/2000 pelas 11 horas, dirigi-me ao STA, pedi o "livro de porta", foi recusada tal consulta do livro e dirigi-me à PSP e denunciei este facto.
Dei ainda conhecimento da ausência de resposta às minhas reclamações no livro amarelo. Pelo que o assunto estava sem qualquer resolução.
A PSP, foi comigo ao local e verificou o que eu denunciava.
Violação do "livro de porta", encobrindo desta maneira, onde estava e o que se passava com o processo.
Já que em data anterior, como consta no livro amarelo verifiquei a falsificação de datas dos vistos. Estávamos em Janeiro, e ali aparecem como vistas em Março. Litigando e bloqueando o normal andamento do processo.
55º-A parte de "murros no balcão", frases aos gritos como "eu faço o que eu quiser! Todos os que trabalham aqui são corruptos ladrões e falsificadores!"--é barulho de luzes para desviar a atenção da falsificação das datas dos vistos, no "livro de porta".
A deslocação da PSP ao STA (Supremo Tribunal Administrativo), decorreu dentro da normalidade possível.
O que o STA não está habituado, é a ser chamado à responsabilidade e não aceita que isso possa acontecer. E perante a violação de acesso ao "livro de porta" e ausência de resposta às reclamações do livro amarelo fui forçada a chamar a PSP.
56º-As fls. 1481 verso,ponto 60) é referido, que eu ré tinha um processo nº5556/97 na 2ª secção da 3ª vara cível de Lisboa "por falta de pagamento de rendas"-e não é assim.
O prédio em causa foi interditado pela Câmara Municipal de Lisboa, a 1 de Agosto de 1997, após obras ilegais, sem autorização com subida de telhados no lado esquerdo, com colocação de vigas de cimento no último piso (3º). Num prédio com estrutura de madeira, antes do terremoto de 1775.
Com o tempo toda a estrutura do prédio começou a ceder, sendo o lado direito, onde eu vivia, o mais afectado, pelo desnivelamento de telhados criado.
57º-Perante a interdição do imóvel pela C.M. de Lisboa, a 1 de Agosto de 1997. E porque deixei de ter o gozo do fogo, em carta registada, e por indicação da Associação de Inquilinos, a senhoria do imóvel, foi devidamente informada, que só voltaria a pagar a renda quando de novo me fosse facultado o "gozo do fogo" em causa.
Não tendo que pagar rendas da casa danificada pelo próprio senhorio, com obras ilegais e interditadas pala C.M. de Lisboa.
58º-Assim perante todos estes factos, e após o juiz Sérgio Póvoas Corvacho (juiz este anteriormente ligado ao bloqueio de acesso ao proc. nº8776/99.0TDLSB do DIAP onde sou queixosa), ter passado para a 3ª vara cível da Comarca de Lisboa. Começou também aí a ser-me violado o acesso ao proc. nº 5556/97.
59º-Foi aí que novamente me vi forçada a chamar a PSP, que verificou o que denunciava "violação de acesso ao processo".
Assim, depois da polícia verificar o que denunciava preenchi o livro amarelo sobre estes factos, para ficarem devidamente registados.
60º-Os agentes da PSP que ali se deslocaram alegaram que não podiam esperar que eu preenchesse o livro amarelo.
Caso quisesse fazer queixa na PSP deveria deslocar-me à 21ª esquadra e que eles próprios me acompanhavam.
61º-Sem ter consciência do que se iria passar a seguir, por ser para mim inimaginável; disse a estes agentes que após preencher o livro amarelo, iria ter à esquadra para formalizar a queixa.
62º-Assim após saírem estes agentes fardados da PSP. Apareceu um homem à "paisana", que mais tarde soube ser um elemento da PSP não fardado, que se passeia nos corredores do tribunal.
Este homem fechou à chave a porta da 3ª vara cível. Agarrou no meu corpo em peso e mandou-o contra os vidros da porta da secretaria. Só tive tempo para pôr as mãos na frente da cara, institivamente.
Os vidros partiram-se contra o meu corpo, ficando espetados no joelho direito. Fui espancada com murros nas costas, agarrada e arrastada com violência pelos braços e pulsos até à 21ª esquadra. Aí fui ameaçada de morte pela própria PSP, sem auxílio médico, e direito a chamada telefónica.
63º-Noite dentro, quando saí daí, apanhei o Metro, entrei na 2ª esquadra, fiz queixa formal, e seguidamente dei entrada no hospital S. José. Mais tarde fui chamada ao Instituto de Medicina Legal.
64º-Quando no dia 12.7.2016, vi no Jornal Diário da SIC, o cidadão Paulo Ferreira a descrever o que tinha vivido na 39ª esquadra de Sacavém que deu origem ao NIP:309771/2016, proc.NUIPC:00700/16.3PHLRS, onde por se queixar e defender os seus direitos, foi agredido dentro da esquadra e constituido arguido, quando o queixoso era ele, tal como eu, e consta no meu processo de queixosa.
Pude claramente verificar, que este é um procedimento corrente de abuso de autoridade sobre a sociedade civil, sendo falso o conteúdo do ponto 69) de fls. 1482 verso.
65º-Claro que a decisão judicial da 3ª vara cível, proc.5556/97, é totalmente incorreta. O meu local de habitação, bens pessoais e artísticos, nunca me poderiam ser retirados desta maneira e nestas condições.
66º-não houve nenhum crime de "perturbação de Órgão Constitucional" nem nenhum crime de "ofensa a pessoa colectiva".
Também o juiz Martins Alves, responsável pelo processo nº5556/97, decidiu contra factos e direito.
Ilicitamente retirou-me o meu local de habitação, onde residia há mais de 20 anos. Não há difamação!
67º-Aparece ainda "1 crime de difamação agravada", proc.nº14530/01.3TDLSB, com indemnização de 200 mil euros.
Proc.nº12.204/03.0TDLSB, um crime de injúria agravada, alterando a qualificação jurídica dos factos, sem o meu conhecimento em julgamento. E sobre os quais nunca me pude pronunciar. Para "5 crimes de injúria agravada", o que é outro ilícito deste tribunal. Com indemnização de 3500 euros, e sobre isso há a dizer o seguinte:
Sendo evidente que a senhora Trindade Rodrigues se disponibilizou para os ilícitos aqui já devidamente expostos.
Transcrevendo fls. 1481 que está na origem desta condenação por difamação agravada, verifica-se apenas que os factos correspondem à verdade:
//Em resposta ao ofício 00694 de 2 de Março de 2001, da funcionária pública, ex.mª sr.ª Trindade Rodrigues, que tem vindo ao longo destes quatro anos e meio a manipular e a falsear o processo em causa, com a conivência de todos os outros, que deveria de inverter tal forma de actuação e nada fazem; mais uma vez a funcionária pública ex.mª sr.ª Trindade Rodrigues mente. Daí o fax de 28 de Fevereiro de 2001 (Doc. 202) ao qual hipocritamente mais uma vez a funcionária pública em causa manipula e rodeia para não dar a devida resposta. Assim e pela 4ª vez e no prazo de apenas três dias e pelo facto de se estar frente a um crime de abuso de poder, manipulação de documentos (...) nunca e ao contrário do que afirma a funcionária pública em causa foi dada qualquer resposta pelo actual Ministro da Cultura.
Ninguém pode ser condenado por dizer a verdade. Nada há a indemnizar, muito antes ao contrário.
69ª- Quanto ao presidente da junta de Santiago, sr. Luis Campos, proc. nº12.204/03.0TDLSB, o que eu denunciei foi o desaparecimento do dinheiro da junta, e a sua ilícita utilização, bem como o facto, de a única pessoa realojada do prédio na rua das Damas nº4, aquando da posse administrativa, ter sido elemento da sua cor política.
70º-Mais uma vez o poder judicial nada investigou, acabando por aparecer esta acusação no mínimo estranha. Onde mais uma vez é feito "barulho de luzes", com o diz que disse: "vais dormir com os dois?"
"cornudo"-isto nunca existiu. A testemunha por ele apresentada, é outro elemento da junta de freguesia de Santiago, farinha do mesmo saco.
71º-Nunca ninguém pode ser condenado a pena de prisão efectiva nestas condições.
72º-Corre nos meios de comunicação social que o despacho de revogação de pena suspensa para efectiva está fundamentado da seguinte forma:"no acordão da juíza Maria Emília Costa da 4ª vara Criminal de Lisboa, datado de 18 de Abril de 2012, que confirma a prisão efectiva, refere-se que ao apelidar "as magistraturas e a polícia, em suma o sistema judicial, de gangues de organizações criminosas, sem leis valores e princípios, que roubam e pilham e dão cobertura a pilhagens, a arguida actuou de forma desrespeitosa e despudorada para com a justiça e as suas magistraturas e os seus mais altos representantes, concretamente para com a Magistratura do Ministério Público, ofendendo as pessoas que a dirigem."
(Correio da Manhã de 8.10.2016)
73.º-Ora isto é matéria do proc. nº4288/04.0TDLSB da 3ª vara criminal de Lisboa. Tal constatação é feita, após a pilhagem do meu local de habitação, a 22 de Janeiro de 2008.
Se esta é a razão para revogar tal decisão, é nula, porque não é matéria do proc. nº7459/00.4TDLSB da 4ª vara de Lisboa.
75º-Leio isto e só tenho a dizer:Como é possível tamanha mentira e incorreção.
Se concluir, "que o Estado Português (poder político e judicial) é uma organização política criminosa, sem lei, valores e princípios", estou a difamar quem?A magistrada do Ministério Público, Elizabete Costa Matos, ou todos os que foram cúmplices, com esta forma de actuação criminosa até hoje?
76º-Não pode o atual Presidente da República tomar conhecimento na íntegra do que aqui está em causa, e lavar as mãos como Pilatos nada fazendo.
77º-O pedido de indulto, é a única maneira de sair desta actuação ilícita, que envolve juízes, Ministério Público, advogados e falsos defensores oficiosos.
Só apresento agora este pedido porque a 30 de Junho não estava presa.
Ninguém pode estar na cadeia, ilícita e ilegalmente.
76º-Tenho quatro pessoas dependentes de mim:
a) Pai com AVC e Parkinson
b) Mãe semi-acamada, com o fémur partido, ligada a uma máquina para respirar
c)Padrinho, irmão da minha mãe, que ajudou a pagar a minha faculdade em Lisboa, durante três anos. está agora com 84 anos, e igualmente com o fémur partido. Fui buscá-lo aos cuidados continuados de Arronches, no dia 5 de Setembro de 2016.
d) O meu irmão com 95% de incapacidade dependente de terceiros, desde os 23 anos de idade.
Os "descamisados" deste país, são indignamente tratados, pelos serviços do Estado e neste caso de mim.
Aqui fechada está em risco a sobrevivência deles. Quero ir passar o Natal com eles. Esta prisão de três anos, é ilícita e ilegal.
Não tenho que continuar aqui fechada, num claro abuso de poder.
Está em causa o normal e regular funcionamento das instituições.
Pelo que solicito a minha imediata libertação.
Respeitosamente espera deferimento:
Maria de Lurdes Lopes Rodrigues
Com cópia ao Tribunal de Execução de Penas proc.nº781/16.0TXLSB-B, do 3º juízo (transferido para o 4º juízo!?), de Lisboa.
A petição Pública entregue nestes serviços a 7 de Novembro de 2016, doc.1 em anexo.
Escrevo com letra de imprensa, para que seja legível, sem equívocos.
adira:-Petição Pública, Link: http//petiçãopublica.com/pnw.aspx?pi=pt83315
-página do facebook; Liberdade para Maria de Lurdes, link :https://www.facebook.com/groups/1785149368363752/
a carta não me parece completa. era bom que estivesse, para melhor se compreender. obrigado
ResponderEliminarInformo vossa excelência que estou a publicar o resto da carta às pequenas etapas. Como a carta é muito extensa e o fator: disponibilidade do amigo meu que tem a posse da pass deste blog é limitada por razões de afazeres profissionais.tenho que ir publicando mais um pouco, cada dia.Mais logo o meu colaborador acrescentará a este post, mais trechos da extensa carta que a Maria de Lurdes me deu para ser divulgada. com respeitosos cumprimentos: José Manuel Coelho
EliminarRESUMINDO E CONCLUINDO TUDO ISTO. ACHO UMA VERGONHA PARA PORTUGAL ESTA DETIDA POLITICA. ESTAS SITUAÇÕES PODEM SE TORNAR PERIGOSAS. E COMEÇAR A CONSTRUIR INDIGNADOS, REVOLTADOS, E ATÉ TERRORISTAS. ISTO É UM PERIGO MESMO. ERA BOM O SR. PRESIDENTE DA REPUBLICA MARCELO REBELO DE SOUSA. SE PRONUNCIAR SOBRE ESTA SITUAÇÃO, PORQUE VIVEMOS NUM ESTADO DE DIREITO, E ESTAS SITUAÇÕES FAZ PARTE DO PASSADO, SEI QUE O SR. PRESIDENTE É UMA PESSOA BASTANTE SOCIÁVEL E PODERÁ MARCAR A DIFERENÇA, COMO JÁ MOSTROU EM OUTRAS SITUAÇÕES.
ResponderEliminarTem toda a razão sr. João Sousa. O mal disto tudo é os juízes dos tribunais funcionarem em roda livre sem ninguém os chamar à responsabilidade. Eu defendo que o Conselho Superior da Magistratura deve ser eleito pelo povo tal como os outros dois Órgãos de Soberania existentes em Portugal: Assembleia da República e Presidência da República.
Eliminara pravda ilheu, 20 de dezembro de 2016 às 07:48... obrigado pela explicação. tenho duas dúvidas: 1 - as imagens ao longo do texto constam da carta da MLR ou foram inseridas pelo blog? e 2 - Este parágrafo que transcrevo a seguir, situado mesmo antes do ponto 69º, é parte da carta ou escrito pelo blog?: "Ninguém pode ser condenado por dizer a verdade. Nada há a indemnizar, muito antes ao contrário."
ResponderEliminaruma vez mais, obrigado pela vossa atenção.
Estimado "Anónimo" esclareço: As fotos são da autoria dos escribas do Blog. Quanto ao texto é todo da Maria de Lurdes. Todas as palavras e letras são dela, com excepção das legendas identificadoras das fotografias.Só lamentamos não ter as fotos dos juízes que tramaram a investigadora para publicarmos também!
EliminarÉ pena que os textos dos comentários estejam sobre fundo vermelho o que dificulta a leitura e desmotivam continuar a ler,no entanto fiz um esforço...
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