terça-feira, 27 de dezembro de 2016

José Samuel França traido pela lei do domínio público marítimo.

José Samuel França traído pela lei do domínio público marítimo, viu o complexo habitacional que estava a construir no Porto Novo ser embargado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal em 2004.

Imagens da RTP/madeira do programa "casos de justiça"da autoria da jornalista Bruna Melim (transmitido hoje pelas 22 horas








Filipe Sousa inquirido pela jornalista sacudiu a água do capote
Quando era presidente da junta de freguesia de Gaula tornou-se assistente numa acção popular intentada pela Associação Ambientalista COSMOS contra a construção que ocupava ilegalmente a falésia. Foi a CMSC no tempo de Luís Gabriel que aprovou ilegalmente o loteamento do empreendimento imobiliário de Samuel França.

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 empresário José Samuel França, conta-nos alguns aspectos da sua vida atribulada no mundo empresarial

O empresário José Samuel França nasceu em 1943 e aos 17 anos foi trabalhar para os carros do Monte como chefe de praça. A empresa de camionagem, chamava-se: Empresa de Automóveis de S. Roque do Faial. Em 1969 esteve a trabalhar nas Finanças em Câmara de Lobos, depois de ter cumprido serviço militar na Guiné na cidade de Bissau.Era soldado condutor auto e foi mobilizado em rendição individual do BII-19 para a Guiné onde esteve no SPM (Serviço Postal Militar) na cidade de Bissau. Samuel França relata-nos na primeira pessoa como tem sido vítima de vários vigaristas. Em 1988 foi contratado pelo Sr. Gabriel Basílio que era membro da Associação Náutica da Madeira para executar umas obras na Marina do Funchal em 1998.Aquilo importou em 2 mil e tal contos: Nunca recebeu um tostão. O Sr. Gabriel Basílio nunca lhe pagou.Na altura Cabral Fernandes era o advogado de Gabriel Basílio, recorda.


O Sr. Samuel França obteve em 12 de Setembro de 1977 o alvará das obras públicas e nesse ano começou a trabalhar em obras para o governo. Esteve nesse ano na primeira ampliação do Aeroporto de S.ta Catarina a cargo da Zagop trabalhou em sub-empreiteiro. Na altura roubaram-lhe um damper gigante que tinha comprado para remover terras e rochas, assim como também um autotanque para transportar água. Aquilo foi tudo levado pelos reboques Avelino para a empresa de José Maria Branco que era quem tinha o alvará de sucatas na altura. Participou o roubo na PSP e na polícia Judiciária e foi remetido para o MP sendo mais tarde tudo arquivado pelo procurador Marques de Freitas (que foi aquele procurador que acusou o padre Frederico). Inconformado, foi ao MP público reclamar e foi muito mal recebido conta-nos.


José Samuel França comprou em 1980 este terreno da falésia do

 Porto Novo ao sr. Óscar Ramos (que tinha o  escritório por  cima

 do  dele, na rua  de Serpa Pinto no Funchal) por 3 mil contos.

 Óscar Ramos era então o dono desse terreno ao lado da  Somagel.Tinha-o adquirido ao dr. Agostinho Cardoso antigo "deputado da nação" no tempo do Salazar e tio do Alberto João. Óscar Ramos era topógrafo da JAPAM (Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira).Quando comprou esse terreno o mesmo já tinha loteamento aprovado pela CMSC sob a presidência de Luís Gabriel para 7 apartamentos e 8 bungalows.
 Estava legal ao abrigo da Lei do Domínio Público Marítimo de Março de 1973 que previa uma excepção para as arribas alcantilhadas que tinha uma cláusula de salvaguarda de uma lei antiga anterior a 1863. O empreendimento foi construído a custos controlados em 1998 com capitais do empresário e 3 milhões de euros posteriormente emprestados pelo BANIF. Mais tarde em 2004  a construção foi embargada pelo tribunal  Administrativo e Fiscal do Funchal (TAFF) que na altura era presidido pelo juíz Paulo Gouveia. O sr. Rúben Freitas é que na altura foi nomeado gestor  judicial para a urbanização embargada afim de ressarcir os credores, neste caso o BANIF.
O resto da história já é conhecida: foi o ex-presidente da Junta de Freguesia de Gaula, Filipe de Sousa, quem moveu uma Acção Popular contra a obra de Samuel França embargando-a. Quando o juíz Paulo Gouveia julgou o caso nem intimou o  empresário para fazer o contraditório e saber o que o mesmo poderia alegar em sua defesa. A  contrução foi declarada ilegal sumàriamente.Assim terminou de uma forma inglória a atividade industrial  do empresário José Samuel França. Por causa destas circunstâncias adversas lá foram 50 trabalhadores para o desemprego. [Ver blog Aqui]

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