quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

A hipocrisia de Marcelo Rebelo de Sousa

A ilusão do indulto presidencial:

Legislação obsoleta e anti-democrática mantém Maria de Lurdes na prisão!

A quem restassem algumas ilusões sobre o regime de ditadura democrática sob o qual o povo português vive, o espectáculo hoje proporcionado por Marcelo Rebelo de Sousa e a Ministra da Justiça, durante o anúncio dos seis indultos que decidiram decretar nesta época natalícia, são bem o paradigma do que o poder instalado entende por justiça.


Numa decisão que não se compagina com o movimento cidadão que se indigna contra a prisão da Maria de Lurdes Lopes Rodrigues porofensas a magistrados, que configuram um delito de opinião, o Presidente dosafectos, o supremo magistrado da nação,  que se arroga sê-lo de todos os portugueses,  caucionou com este seu acto a prisão ilegal, ilícita e, ademais, imoral, de uma cidadã que foi condenada a 3 anos de prisão efectiva,  porque alguns magistrados, quais prima donas ofendidas, consideraram ter sido alvo de injúrias e difamações por parte da mesma.

O que Marcelo Rebelo de Sousa caucionou com o princípio que presidiu à sua decisãoindultória,  foi um miserável ataque à liberdade de expressão e de opinião que, através de uma pena exemplar – que poderá ser replicada em outro processo em que a Maria de Lurdes também é ré, e por mais 2 anos e meio – , visa induzir o medo em todos os que, legitimamente, se opõem à arrogância e prepotência ditatorial do sistema judicial e político em Portugal. Um sistema que transitou, incólume, do regime salazarista/fascista para o Portugal democrático!

Apesar de se apresentar como arauto da modernidade e não perder uma oportunidade para instar os portugueses a olharem para o futuro, este presidente da república deixou cair a sua máscara dos afectos ao contrariar pareceres da Comissão Europeia, do Tribunal Europeu e de uma delegação do The International Press Institute (IPI) que, com o alto patrocínio daquelas entidades realizou uma visita de trabalho em Junho de 2015 a Portugal, concluindo que o Código Penal português, no que concerneCriminalização da Difamação em Portugal,  é obsoleto e cria as condições para a arbitrariedade e a denegação de justiça, liberdade e democracia.


Um presidente da república que, para além das funções que actualmente exerce, é um professor de direito, só por cegueira ou, pior do que isso, cumplicidade com o status quo,pode relevar as recomendações que a supracitada delegação do IPI fez no término da sua visita de trabalho a Portugal e que, pela sua enorme relevância, aqui reproduzimos:

“No sentido de adequar a legislação portuguesa em matéria de difamação aos padrões internacionais,  o International Press Institute e o Observatório da Imprensa fazem as seguintes recomendações principais:

1.       artigo 184º do Código Penal português sobre a “agravação da difamação” envolvendo agentes públicos deve ser completamente revogado.

2.       Os artigos 180 a 183º sobre difamação criminosa devem ser revogados (no mínimo, as potenciais penas de prisão devem ser eliminadas).

3.       Os artigos 187º, 322º, 323º e 332º devem ser revogados (no mínimo, as potenciais penas de prisão pelas ofensas em questão devem ser eliminadas).

4.       artigo 185º sobre a “ofensa à memória de pessoa falecida” deve ser revogado ou modificado de forma a remover a possibilidade de prisão, a encurtar o prazo prescricional para não mais de um ano em circunstâncias normais, e especificar que, para ser legalmente responsabilizável, o conteúdo também deve directa e intencionalmente prejudicar a reputação de uma pessoa viva.

5.       Os legisladores devem considerar restringir o âmbito do artigo 365º às denúncias falsas perante as autoridades.

6.       legislação cívil portuguesa em matéria de difamação deve ser reformulada de forma a prever normas claras de defesa, incluindo a verdade, a publicação razoável e a opinião; e a definir um limite razoável para as indmenizações, ou pelo menos especificar que qualquer indmenização atribuída deve ser razoável e proporcional ao dano causado.”

(Relatório completo, que teve a colaboração do prestigiado advogado Dr. Francisco Teixeira da Mota, em:http://ipi.freemedia.at/fileadmin/user_upload/PortugalCriminalDef_IPI_POR.pdf )

Pois é! E quem são os legisladores, perguntar-se-á alguém distraído? São os partidos com assento parlamentar que se sentem confortáveis com uma legislação obsoleta e acreditam não ser necessário acolher as recomendações do IPI.


Note-se que, em Junho de 2015, aquando da visita de trabalho do IPI a Portugal, estava no governo a coligação PSD/CDS, isto é, os protagonistas políticos eram Passos Coelho e Paulo Portas, lídimos representantes da extrema-direita portuguesa. Seria, pois, de esperar que PS e as suas muletas – sobretudo aquelas que se entretêm em defender causas fracturantespara distrair os incautos dos verdadeiros objectivos de luta – que não perdem uma oportunidade para se arrogarem de esquerda, já teriam – no mínimo – tido tempo e oportunidade para suscitar o debate parlamentar com vista ao acolhimento daquelas recomendações.

Mas não, PS, PCP, BE, Verdes e, imagine-se, até um partido que se arroga da defesa dos animais, mas se esquece da defesa do ser humano – o PAN -, para além de silenciarem por completo a ilegalidade e ilicitude da prisão arbitrária da Maria de Lurdes Lopes Rodrigues, dão uma indicação clara de que o sistema judicial português está em perfeita sintonia com o modelo de liberdade e democracia que todos eles proclamam defender...com a vida, se necessário!

Isto é, todo o sistema político, judicial e parlamentar, adopta, como Pilatos, a atitude delavar as mãos perante uma prisão ilegítima, ilegal e imoral. Só o farão enquanto os democratas, os defensores da liberdade de expressão e de opinião não se organizarem e se opuserem de forma determinada a este estado de coisas.
Ver "...silêncio dos justos..."

Religião: ópio do povo!

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