O Jornal satírico "Garajau" é bem um exemplo claro disso. O Quinzenário foi cercado pelos processos colocados no Tribunal pelos capangas de Alberto João Jardim. As condenações não se fizeram esperar. Foram sucedendo em catadupa.
O jornal apesar de ser um periódico humorístico com uma tiragem de apenas 500 exemplares, passados três anos já tinha inúmeros processos em tribunal que ultrapassavam mais de um milhão de euros em pedidos de indemnização junto dos tribunais do regime.
A justiça na mamadeira está ao serviço da corrupção! Veja-se o caso da corrupção do Porto do Funchal, em que a srº magistrada no último dia de ir embora arquivou um processo que levou vários meses a investigar e foram consumidos milhares de euros dos nossos impostos na investigação, e acabou tudo no caixote do lixo! Veja-se o caso das facturas falsas de um fantasma sub-empreiteiro para beneficiar a AFA, como é que acabou? Poderia estar aqui todo o dia a relembrar casos, da corrupção na mamadeira, que isto nunca mais acabava! É por isso que dou muito valor em quem denuncia estes casos, embora saiba que a justiça assobia para o lado! Até um dia!
A justiça na mamadeira está ao serviço da corrupção! Veja-se o caso da corrupção do Porto do Funchal, em que a srº magistrada no último dia de ir embora arquivou um processo que levou vários meses a investigar e foram consumidos milhares de euros dos nossos impostos na investigação, e acabou tudo no caixote do lixo! Veja-se o caso das facturas falsas de um fantasma sub-empreiteiro para beneficiar a AFA, como é que acabou? Poderia estar aqui todo o dia a relembrar casos, da corrupção na mamadeira, que isto nunca mais acabava! É por isso que dou muito valor em quem denuncia estes casos, embora saiba que a justiça assobia para o lado! Até um dia!
Procuradora Paula Costa Pereira feita com o grupo Sousa arquivou em 2007 os processos contra a OPM e ETP (mais de 20 empresas fictícias a fazer lavagem de dinheiro para o grupo Sousa)
A procuradora que arquivou a fraude já foi promovida
Cristina Pedra e o pai David Pedra foram Beneficiados com a decisão da procuradora Paula Costa Pereira.
Nivalda Gonçalves será que vai receber vencimento superior a 13.000€ por mês, nas Sociedades de Desenvolvimento falidas, tal como define a lei em vigor?Foi nomeada para o cargo, por Miguel Albuquerque.
O Luis Calisto publicou no Fénix do Atlântico esta notícia e depois apagou-a.
Será que a notícia é infundada ou tem mêdo das ameças do Regime?
Cristina Pedra e o pai David Pedra foram Beneficiados com a decisão da procuradora Paula Costa Pereira.
Nivalda Gonçalves será que vai receber vencimento superior a 13.000€ por mês, nas Sociedades de Desenvolvimento falidas, tal como define a lei em vigor?Foi nomeada para o cargo, por Miguel Albuquerque.
O Luis Calisto publicou no Fénix do Atlântico esta notícia e depois apagou-a.
Será que a notícia é infundada ou tem mêdo das ameças do Regime?
Foto da agente de execução Maria João Marques que burlou centenas de madeirenses e fugiu para o Continente. É protegida pela justiça madeirense. Contra estes ladrões protegidos não há nada a fazer! http://pravdailheu.blogspot.pt/2018/03/lutas-de-coelho-contra-corrupcao-na.html
Toda a imprensa falou das viagens dos Deputados madeirenses na AR.
Carlos Pereira e Luís Vilhena (PS), Paulo Neves (PSD) e Paulino Ascensão são 4 dos deputados das ilhas na Assembleia da República que, segundo revela a edição do Expresso desta semana, são reembolsados por viagens que não pagam.
Mas ninguém fala dos altos vencimentos dos Juizes. Constituem um verdadeiro escândalo para os portugueses, os seus vencimentos das arábias, ajudas de custo, viagens gratuitas,subsídio para a renda da casa (800 €/ mensais). Direito a uso e porte de armas.Isenção do pagamento de custas judiciais todas as vezes que decidam queixar-se de alguém!
Viajam gratuitamente em qualquer transporte
público e podem usar arma sem licença
Artigo 17.º
(Direitos especiais)
1 - São direitos especiais dos magistrados judiciais:
a) A entrada e livre trânsito em gares, cais de embarque e aeroportos, mediante simples exibição de cartão de identificação;
b) O uso, porte e manifesto gratuito de armas de defesa e a aquisição das respectivas munições, independentemente de licença ou participação, podendo requisitá-las aos serviços do Ministério da Justiça, através do Conselho Superior da Magistratura;
c) A isenção de quaisquer derramas lançadas pelas autarquias locais;
d) A utilização gratuita de transportes colectivos públicos, terrestres e fluviais, de forma a estabelecer pelo Ministério da Justiça, dentro da área da circunscrição em que exerçam funções e, na hipótese do n.º 3 do artigo 8.º, desde esta até à residência;
e) A vigilância especial da sua pessoa, familiares e bens, a requisitar ao comando da força policial da área da sua residência, sempre que ponderosas razões de segurança o exijam.
2 - Quando exerçam funções de instrução criminal, os magistrados judiciais têm ainda direito, dentro da área da sua jurisdição, à entrada e livre trânsito nos navios ancorados nos portos, nas casas e recintos de espectáculos ou de outras diversões, nas sedes de associações de recreio e, em geral, em todos os lugares onde se realizem reuniões públicas ou seja permitido o acesso ao público mediante pagamento de uma taxa, realização de certa despesa ou apresentação de bilhete que qualquer pessoa possa obter.
público e podem usar arma sem licença
Artigo 17.º
(Direitos especiais)
1 - São direitos especiais dos magistrados judiciais:
a) A entrada e livre trânsito em gares, cais de embarque e aeroportos, mediante simples exibição de cartão de identificação;
b) O uso, porte e manifesto gratuito de armas de defesa e a aquisição das respectivas munições, independentemente de licença ou participação, podendo requisitá-las aos serviços do Ministério da Justiça, através do Conselho Superior da Magistratura;
c) A isenção de quaisquer derramas lançadas pelas autarquias locais;
d) A utilização gratuita de transportes colectivos públicos, terrestres e fluviais, de forma a estabelecer pelo Ministério da Justiça, dentro da área da circunscrição em que exerçam funções e, na hipótese do n.º 3 do artigo 8.º, desde esta até à residência;
e) A vigilância especial da sua pessoa, familiares e bens, a requisitar ao comando da força policial da área da sua residência, sempre que ponderosas razões de segurança o exijam.
2 - Quando exerçam funções de instrução criminal, os magistrados judiciais têm ainda direito, dentro da área da sua jurisdição, à entrada e livre trânsito nos navios ancorados nos portos, nas casas e recintos de espectáculos ou de outras diversões, nas sedes de associações de recreio e, em geral, em todos os lugares onde se realizem reuniões públicas ou seja permitido o acesso ao público mediante pagamento de uma taxa, realização de certa despesa ou apresentação de bilhete que qualquer pessoa possa obter.
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