Rangel ganhou processo ao CM. Jornal recorre e tenta evitar penhora
Justiça. Primeira instância absolveu jornal. Agora diretor e dois redatores foram condenados a pagar 50 mil euros. CM recorre para Supremo
A Presslivre, empresa proprietária do jornal Correio da Manhã, está a tentar evitar que o salário de três jornalistas, entre os quais o diretor, Octávio Ribeiro, seja penhorado para pagar uma indemnização de 50 mil euros ao juiz desembargador Rui Rangel. Segundo informações recolhidas pelo DN, depois de avisada através do processo que a penhora dos ordenados estava em marcha, a empresa fez chegar, há pouco tempo, um pedido de prestação de garantia bancária. Porém, este pode ter sido entregue fora do prazo.
Neste processo está em causa uma notícia publicada no jornal, a 9 de abril de 2013, intitulada “Rangel condenado por calote a clínica”, notícia publicada pelo diário do grupo Cofina num contexto de eleições para a presidência do Benfica, nas quais Rui Rangel concorreu contra o atual presidente, Luís Filipe Vieira. Em causa estava uma decisão do Tribunal Cível de Lisboa, que condenou o juiz desembargador Rui Rangel ao pagamento à clínica Perfect-Shape de 1114 euros. A clínica havia intentado uma ação contra Rui Rangel, reclamando o pagamento de 2304 euros, acrescidos de 80,70 euros de juros de mora, pela realização de três tratamentos de modelação corporal.
Ao DN, o diretor do Correio da Manhã, Octávio Ribeiro, declarou: “Rui Rangel interpôs um processo por difamação numa situação em que os nossos jornalistas se limitaram a relatar o que foi dito em sessões públicas de julgamento. Nesse processo, Rangel foi condenado por dívidas não saldadas.” Quanto ao processo movido por Rui Rangel, Octávio Ribeiro declarou que “em primeira instância fomos absolvidos, a Relação deu razão a Rui Rangel. O recurso está no Supremo
Tribunal condenou o uso da expressão “calote” numa
notícia sobre Rui Rangel e a Cofina prestou uma caução”.
Com efeito, na primeira instância, a empresa proprietária do Correio da Manhã, o diretor, Octávio Ribeiro, o editor de desporto, Octávio Lopes, e a jornalista Rita Montenegro foram absolvidos de qualquer pagamento de indemnização.
A situação alterou-se quando, já neste ano, o Tribunal da Relação de Lisboa inverteu a decisão, condenando os réus ao pagamento de uma indemnização de 50 mil euros “por danos não patrimoniais” a Rui Rangel (entretanto, foi apresentado um recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, mas que não suspende a execução do valor em causa). No acórdão, os juízes desembargadores Orlando Nascimento, Alziro Cardoso e Luís Espírito Santo consideraram que “à luz dos conhecimentos de um homem médio, bem informado, a que corresponde o brocardo latino bonus pater familias, quando se afirma de alguém que foi ‘acusado de calote’ e que ‘foi condenado por calote’ atribui-se-lhe o epíteto de ‘caloteiro’, qualidade negativa que, necessariamente, o afetará na honra e consideração que lhe é devida”.
Para os desembargadores, o problema acabou por estar na utilização na expressão “calote”: “Dizer-se de alguém que está ‘acusado de calote’, que foi ‘condenado por calote’, ainda que num contexto de eleições para a presidência de um clube desportivo, constitui uma obliteração do direito à honra e consideração do visado, não correspondendo a qualquer outro valor ao nível do exercício do direito de liberdade de imprensa”. Garantia fora de tempo? Segundo informações recolhidas pelo DN, a iniciativa do jornal em prestar uma garantia bancária poderá ter entrado no processo já depois do prazo legal para o efeito. A defesa de Rui Rangel ainda terá de pronunciar-se, aceitando ou não a prestação de garantia, ou preferindo a penhora dos salários dos jornalistas condenados. (fonte DN/Lisboa)
Sem comentários:
Enviar um comentário