domingo, 22 de novembro de 2015

A Juíza Susana Mão de Ferro a tomar conta do processo "cuba livre" para proteger os ladrões do PSD

Spínola recusa justiça regional no ‘Cuba Livre’


“não estou disponível para fazer parte e caucionar a


 farsa que se irá seguir”
Hélder Spínola, um dos três antigos representantes do PND que solicitaram a abertura de instrução no processo ‘Cuba Livre’, anunciou ontem ao DIÁRIO que vai desistir da acção caso aquela investigação seja remetida para os tribunais da Madeira. Justificou a sua posição com o facto de desconfiar da imparcialidade dos órgãos judiciais que funcionam na Região.
Conforme noticiámos na nossa edição de ontem, o processo que resultou da investigação à ocultação deliberada de 1.100 milhões de euros e falsificação das contas públicas do Governo Regional foi retirado da alçada do juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Investigação Criminal (em Lisboa) e será remetido para a Secção de Instrução Criminal da Instância Central do Funchal, que tem como juíza Susana Mão de Ferro. Esta mudança foi determinada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, na sequência de um recurso dos arguidos Santos Costa (ex-secretário do Equipamento Social) e Amélia Gonçalves (ex-responsável pela área orçamental da Secretaria do Equipamento Social).
Hélder Spínola explicou o que vai fazer caso esta mudança de instância judicial se confirmar: “Solicitarei a minha renúncia como assistente no processo pois não confio na imparcialidade do sistema de Justiça instalado na Região Autónoma da Madeira, e não estou disponível para fazer parte e caucionar a farsa que se irá seguir”.
Baltasar Aguiar e Gil Canha são os outros dois assistentes, que insistiram em requerer a análise do processo ‘Cuba Livre’ por um juiz, isto após o Ministério Público ter arquivado o inquérito a 6 de Outubro do ano passado. Caso estes dois tomem a mesma atitude de Hélder Spínola, será a morte de uma investigação que teve início em 2011.
No decorrer da investigação, o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) encontrou indícios da prática dos crimes de prevaricação, falsificação e violação das regras de execução orçamental, mas não reuniu as condições exigidas pela lei para avançar com a acusação e julgamento. Além de Santos Costa e Amélia Gonçalves, foram constituídos arguidos o ex-secretário Ventura Garcês, o ex-director regional Ricardo Rodrigues e a ex-directora de serviços Dulce Veloza.


1 comentário:

  1. Alguma vez os órgãos judiciais da RAM foram imparciais? Talvez... desde que não envolvesse gente imiscuída no sistema... o que numa terra tão pequena me parece extremamente difícil.

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