O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) considera que o Estado português violou o direito à liberdade de expressão do jornalista José Manuel Fernandes no caso que desde 2006, devido a um editorial que assinou no PÚBLICO, o opõe ao juiz Noronha Nascimento, então presidente do Supremo Tribunal de Justiça. Para a instituição de Estrasburgo as decisões da justiça portuguesa “excederam a margem de apreciação que lhes é dada no que toca às limitações nos debates de interesse público” sobre a liberdade de expressão. O TEDH sublinha ainda que algumas decisões dos tribunais nacionais no que toca ao caso têm um “sério efeito inibidor sobre a liberdade de imprensa”.
Numa decisão por unanimidade tornada pública esta terça-feira, o TEDH diz que a condenação de José Manuel Fernandes, então director do PÚBLICO e actualmentepublisher do jornal Observador, por difamação do juiz foi uma violação do direito à liberdade de expressão, segundo o artigo 10 da Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e Liberdades Fundamentais. "Este processo é muito importante porque vem lembrar a importância da liberdade de expressão, de opinão e de crítica, mesmo quando é violenta, sobre as figuras do poder – económico, político, religioso", disse ao PÚBLICO o advogado do jornalista e do jornal, Francisco Teixeira da Mota, que é especialista em temas relacionados com a liberdade de expressão.
Queixa contra a mulher "é repugnante"
Sendo a argumentação do Governo português no caso, que deu entrada em Estrasburgo em 2013, “‘relevante’ mas ‘não suficiente’”, diz o tribunal, “para estabelecer que a interferência [da justiça portuguesa] era ‘necessária numa sociedade democrática’, os juízes de Estrasburgo consideram que os tribunais nacionais” foram então além da sua margem de avaliação sobre os limites da liberdade de expressão. E que “não há qualquer relação razoável de proporcionalidade entre, por um lado, a restrição do direito à liberdade de expressão” de José Manuel Fernandes e, “por outro, o objectivo legítimo em causa”.
Em causa está o artigo de opinião intitulado A estratégia da aranha, publicado a 29 de Setembro de 2006 como editorial dessa edição do PÚBLICO, sobre a ascensão do juiz Noronha Nascimento à presidência do Supremo Tribunal de Justiça. Cerca de um ano depois, Noronha Nascimento interpôs um processo de difamação no Tribunal Cível de Lisboa contra José Manuel Fernandes e contra a sua mulher.
O facto de Gabriela Fernandes ser visada num processo contra um jornalista é “caso inédito” para Francisco Teixeira da Mota, e “repugnante”, disse nesta terça-feira ao PÚBLICO – a argumentação do queixoso foi de que, por serem casados em regime de comunhão de bens adquiridos e beneficiar dos rendimentos do seu trabalho, Gabriela Fernandes teria também responsabilidade pelos alegados danos causados pelo jornalista. O TEDH considerou agora que a presença no processo da mulher de José Manuel Fernandes, que não é jornalista nem teve qualquer envolvimento no texto em causa, é uma tentativa de “estabelecer uma responsabilidade colectiva” que tem um “sério efeito inibidor sobre a liberdade de imprensa”.
Mas, voltando a 2007, o juiz Noronha Nascimento pedia uma indemnização de 150 mil euros por danos morais; a decisão foi a seu favor por se considerar que houve danos à sua reputação e que as expressões usadas por José Manuel Fernandes eram “desproporcionadas” e tinham “claramente excedido os limites da liberdade de expressão”. Foi ordenado o pagamento de 35 mil euros.
Indemnização de 60 mil euros
O jornalista recorreu, defendendo que foi violada a sua liberdade de expressão e contestando ainda o valor da indemnização a pagar, que considerou “desproporcionado e que teve um efeito inibidor no exercício da liberdade de opinião”. Em Novembro de 2010, o Tribunal da Relação de Lisboa manteve a decisão da primeira instância, aumentando a quantia a pagar para 60 mil euros. Seguir-se-iam duas tentativas de recurso ao Supremo Tribunal de Justiça por ambas as partes, o primeiro dos quais devolveria o caso à Relação e o segundo perdeu efeitos, em Fevereiro de 2013, por a defesa de Noronha Nascimento ter retirado o seu próprio recurso caindo assim por terra o “recurso subordinado” do jornalista.
Agora, o tribunal europeu confirmou que José Manuel Fernandes esgotou todas as suas possibilidades de recurso à justiça portuguesa, algo que o Estado português contestava, e reiterou “que a liberdade jornalística também abrange o possível recurso a um grau de exagero ou mesmo provocação”. Sobre os detalhes do caso, das afirmações do editorial do PÚBLICO e do contexto em que foram proferidas, o TEDH considera que “não há qualquer dúvida de que este assunto era um assunto de legítimo interesse público”.
O tribunal europeu estabelece ainda que “os membros do sistema judicial podem estar sujeitos a limites mais amplos da crítica aceitável do que os cidadãos comuns”, mas que é preciso “proteger” a “confiança” do público “contra ataques destrutivos que sejam essencialmente infundados” – embora Noronha Nascimento, lê-se na sentença, tenha uma maior capacidade de se defender publicamente pelo facto de ser então a quarta figura do Estado.
No que toca à argumentação dos tribunais portugueses sobre o teor e o tom das afirmações de José Manuel Fernandes, o TEDH discorda da abordagem feita pela justiça nacional, considerando que “tinham uma ligação suficientemente próxima com material previamente publicado” sobre o juiz e que “embora possam ser críticas e ríspidas, permanecem nos limites da liberdade de opinião”. É ainda apontado, em relação a algumas dessas frases, que “os tribunais domésticos não explicaram suficientemente como é que” o jornalista “tinha ido além do seu direito à crítica e por que é que o seu direito a expressar a sua opinião deveria ter sido limitado”.
Justiça nacional queria punir
Sobre o valor da indemnização por difamação, a quantia “é extremamente alta em si mesma”, diz o TEDH, e equiparada “ao valor médio da vida” segundo o decidido pelo Supremo Tribunal quando em caso de morte, o que revela para a instância europeia uma “clara intenção punitiva”.
Por ter considerado haver uma violação da Convenção, segundo o artigo 41 do mesmo documento, o queixoso deveria poder reaver a indemnização paga a Noronha Nascimento, mas como foi o PÚBLICO a custeá-la, não foi dado provimento ao pedido do jornalista de uma indemnização de 67 mil euros – correspondente ao que tinha sido sentenciado a pagar por difamação, acrescido de juros. Foi-lhe sim atribuído o direito de receber 9400 euros pelas custas judiciais do processo.
O Estado português pode ainda recorrer, mas cabe ao tribunal europeu decidir se aceita apreciar de novo a questão.
"É uma derrota para a justiça portuguesa, que neste caso não fez nada bem", comenta José Manuel Fernandes. "Noronha do Nascimento utilizou toda a artilharia que tinha à sua disposição - intimidando-me não só a mim como à minha família. E a sentença do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem fala disso". Já Noronha do Nascimento diz que os juízes de Estrasburgo fazem tábua rasa das constituições europeias no que ao direito ao bom nome diz respeito para apenas levarem em conta nas suas decisões a Convenção dos Direitos do Homem, que consigna a liberdade de expressão mas não aquele direito. "Mas a nossa Constituição diz que esta convenção é uma lei infra-constitucional", observa o antigo presidente do Supremo Tribunal de Justiça. com Ana Henriques
(ver Jornal Público)
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