Cromos com interesse
Manuel Spínola, banda municipal de Machico
CMDT Félix Marques de saída
Um sindicalista que odeia a esquerda.Um paradoxo do sindicalismo madeirense
Bom Trabalho de Luís JúdiceQuinta-feira, 5 de janeiro de 2017
Homens e animais
2 pesos e 2 medidas em matéria de direitos?
No passado dia 22 de Dezembro de 2016, foi aprovada, na Assembleia da República, e por unanimidade, uma alteração ao Código Civil que possibilita a criação de um estatuto jurídico próprio para os animais.
Os promotores da iniciativa – com o PAN à cabeça – estão satisfeitíssimos com o acontecimento e celebram aquilo que consideram ser uma grande conquista para a causa animal, um grandeavanço civilizacional para Portugal e um motivo de orgulho para a democracia portuguesa.
Após anos de luta pela conquista de um estatuto que assegura que os animais não racionais deixam de ser vistos como coisas, este projecto que foi gizado pelo PAN, o BE, o PS e o PSD, depois de ser promulgado, este ano, pelo Presidente da República, “vai permitir - segundo os seus promotores - que a aplicação da lei de maus tratos a animais de companhia tenha outra robustez e que casos como o do cão Simba - o Leão da Rodésia abatido a tiro por um vizinho, não voltem a ser julgados como um mero dano”.
É sintomático da maturidade da democracia portuguesa que se celebre este evento e os grupos parlamentares dos partidos envolvidos neste projecto encontrem tempo, vontade política e energias para levar para a frente um projecto que não deixará insensível o comum dos cidadãos, enquanto são desferidos violentos e descabelados ataques à Liberdade de Expressão e de Opinião a cidadãos – animais racionais – pelo poder judicial. Ataques que só podem ser contextualizados no cada vez maior desprezo que poder em geral nutre e ostenta pela democracia e pela liberdade!
É chocante observar a noção das prioridades destes deputados. Enquanto se dispõem a realizar – ou a mandar realizar – estudos que levem a concluir pela dramática situação da violência sobre o mundo animal que se exerce no nosso país, parece ser com enfado e algum embaraço que participam em reuniões de trabalho que uma delegação do International Press Institute (IPI) promoveu com deputados de todos os Grupos Parlamentares, em Junho de 2015, reuniões das quais resultou um relatório daquela instituição europeia a classificar os artigos do nosso Código Penal que criminalizam a difamação e apresentando recomendações para a revogação desses artigos . Relatório e recomendações que podem ser analisadas em: http://ipi.freemedia.at/fileadmin/user_upload/PortugalCriminalDef_IPI_POR.pdf
Segundo o IPI, “a escolha de Portugal como um dos países-alvo” dos seus esforços de sensibilização “sobre a legislação em matéria de difamação baseou-se, por um lado, na “existência de disposições obsoletas de criminalização da difamação em Portugal que não cumprem os padrões internacionais por uma margem amplamente ampla” e, por outro, num “número invulgarmente elevado de condenações de Portugal no Tribunal Europeu de Direitos do Homem (TEDH) por violações do artigo 10º da Convenção Europeia de Direitos do Homem, muitas das quais relacionadas com a aplicação das leis da difamação”.
Ora são estes critérios, baseados numa política de “dois pesos, duas medidas” que não se aceitam. Percebemos que seja umavanço civilizacional punir a violência sobre os animais irracionais. Denunciamos e combatemos com veemência o facto de os legisladores – deputados na Assembleia da República – se sentirem confortáveis com uma legislação considerada obsoleta e contrária ao artº 10º da Declaração de Direitos do Homem e ostente uma displicência criminosa perante as recomendações que o IPI lhes fez e que constam do supracitado relatório que realizou, sintetizando quer o que observou quanto ao nosso Código Penal nesta vertente da difamação e injúria, quer as ideias e recomendações que debateu com os representantes de todos os Grupos Parlamentares, enfim, com os deputados que têm a capacidade para legislar ou apresentar propostas de legislação.
Não conseguimos entender, e muito menos aceitar, que os deputados/legisladores, durmam tranquilos por saber que, potencialmente, não ocorrerá mais nenhum episódio de agressão como o que levou ao abate do cão Simba, enquanto uma cidadã de nome Maria de Lurdes Lopes Rodrigues se encontra presa por ter sido condenada a 3 anos de pena efectiva, alegadamente por crimes de injúria e difamação e muitos outros foram condenados a pesadas multas por terem tido a imprudência e o arrojo de exercer o seu direito à indignação e a manifestarem a sua opinião!
Em nossa opinião, a legislação em causa e alvo da análise do IPI está, para além do mais, ferida de constitucionalidade. Isto porque, enquanto a Lei Fundamental do país, a Constituição Portuguesa, determina que somos TODOS iguais perante a lei, a referida legislação distingue e discrimina o cidadão comum dos magistrados e funcionários do estado, ao agravar as penas por difamação e injúria em 50% , caso o alvo das mesmas seja um elemento deste último grupo de cidadãos.
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