Tribunal Constitucional obriga Supremo a rever condenação de Coelho à prisão
MIGUEL FERNANDES LUÍS ,LISBOA /22 FEV 2018 / 13:05 H.
O Tribunal Constitucional obrigou, através de decisão sumária tomada anteontem, o Supremo Tribunal de Justiça a analisar um recurso do dirigente do PTP José Manuel Coelho relativo ao processo em que foi condenado a um ano de prisão efectiva (a cumprir aos sábados e domingos) pela prática do crime de difamação agravada ao ex-líder do PCTP/MRPP Garcia Pereira.
Na origem do processo estão declarações prestadas ao DIÁRIO a 1 de Abril de 2011, no âmbito da campanha eleitoral para a Presidência da República. Na altura, Coelho classificou o advogado lisboeta, também candidato naquelas eleições, como “um homem da CIA” que constituiu o MRPP no pós-revolução de 1974 para “desacreditar o Partido Comunista”. Garcia Pereira apresentou queixa-crime por difamação, mas a 10 de Março de 2016 a Instância Local Criminal da Comarca de Lisboa absolveu Coelho. O queixoso recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, que lhe deu razão e condenou o político madeirense a um ano de cadeia. Seguiu-se um recurso de Coelho para o Supremo Tribunal, que entendeu que não poderia analisar o caso, visto que o Código de Processo Penal (CPP) não admite recursos a decisões do Tribunal da Relação que, na sequência de absolvição na primeira instância, condenem os arguidos a penas inferiores a 5 anos de cadeia. Inconformado, o líder do PTP-Madeira recorreu para o Tribunal Constitucional, que lhe deu razão e considerou que a referida norma do CPP violava o direito ao recurso inscrito na Constituição e mandou o Supremo Tribunal rever o processo. Ainda assim, esta última instância manteve a sua posição e não quis analisar o recurso de José Manuel Coelho, que voltou a recorrer para o Tribunal Constitucional.
Anteontem, numa decisão sumária que teve por relatora a juíza conselheira Fátima Mata-Mouros, o Tribunal Constitucional julgou inconstitucional a citada norma do CPP por violação do direito ao recurso enquanto garantia de defesa em processo criminal e ordenou ao Supremo Tribunal a reforma da decisão recorrida. (dnotícias.pt)
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