quarta-feira, 8 de julho de 2020

Mais uma machadada dos tribunais fascistas contra a liberdade de expressão em Portugal. A vítima foi José António Saraiva ex director do EXPRESSO


Retrocedemos aos tempos negros da Santa Inquisição onde se queimavam obras literárias e se retiravam livros da circulação. Inclusive o papa mandava queimar bíblias sagradas.


 José António Saraiva condenado por devassa da vida privada

Jornalista Fernanda Câncio é uma das indemnizadas. Autor do livro "Eu e os políticos", que foi retirado do mercado por ordem judicial, foi esta quarta-feira condenado a 180 dias de multa à taxa diária de 30 euros: 5400 euros. Terá ainda de pagar 30 mil euros de indemnização, a dividir pela jornalista e pelo outro queixoso.
José António Saraiva foi esta quarta-feira condenado por um crime de devassa da vida privada no Tribunal Judicial de Lisboa. O antigo diretor do Expresso e do Sol foi punido com 180 dias de multa de 30 euros por dia, o que dá um total de 5400 euros. Além disso, o juiz Afonso Nunes, do Juízo Local Criminal de Lisboa, condenou Saraiva a pagar indemnizações aos autores da queixa e assistentes no processo, a jornalista Fernanda Câncio e um seu ex-namorado que foi copydesk no Expresso, no valor de 15 mil euros cada.
Em causa está o ​​​​​​livro "Eu e os Políticos - O que não pude (ou não quis) escrever até hoje", escrito por José António Saraiva e publicado pela Gradiva em setembro de 2016. Num capítulo dedicado a José Sócrates, o autor, no que apelidou de um parêntesis, falou de pormenores da vida íntima da jornalista Fernanda Câncio, quando namorava com o ex-copydesk do Expresso.
Tanto Fernanda Câncio, que é jornalista no Diário de Notícias, como o ex-namorado apresentaram uma queixa contra José António Saraiva e o editor da Gradiva, Guilherme Valente. Este chegou a ser pronunciado pelo mesmo crime em novembro de 2017 mas acabou, em novembro de 2018, por ser despronunciado após um recurso para a Relação de Lisboa. Alegou estava doente na altura e não acompanhou a publicação da obra.O julgamento em tribunal criminal começou há meses e teve de ser interrompido devido à pandemia, tendo esta quarta-feira sido lida a sentença no Juiz 12. José António Saraiva foi condenado por devassa da vida privada com o juiz Afonso Nunes a considerar que os parágrafos referentes aos dois queixosos não podiam ser tolerados ao abrigo da liberdade de expressão. Após a leitura, o magistrado admitiu que o mais provável é haver recurso da decisão. José António Saraiva pode contestar a condenação no Tribunal da Relação de Lisboa.

Obra retirada do mercado

No livro, que tinha na capa um buraco de uma fechadura e após a polémica inicial teve um acrescento ao título com o "O livro proibido", José António Saraiva relatou alegados segredos e inconfidências de políticos e jornalistas com quem conviveu ao longo da vida profissional. A obra chegou a ter 13 edições, com 30 mil exemplares vendidos, até que em fevereiro de 2017 o Tribunal da Relação de Lisboa ordenou, na sequência de uma providência cautelar apresentada pelos dois queixosos, que fosse recolhida do mercado.
José António Saraiva argumentou então, na oposição à providência cautelar, que revelou pormenores de uma figura pública. Entendia que Fernanda Câncio o era por ter sido namorada de José Sócrates. Mas, no contexto em causa, os juízes-desembargadores da Relação de Lisboa tiveram opinião diferente, tal como a juíza que na instrução pronunciou o ex-diretor do Sol. Justificaram que os factos relatados no livro nem sequer têm relação com o antigo primeiro-ministro.
"A ingerência no domínio da vida privada só é lícita se for para satisfação de um interesse público superior, seja porque visa um debate público alargado seja porque o contrário acarretaria graves danos à sociedade. (...) Dos autos ressalta que a publicação em apreço não visa aquele fim", lê-se no acórdão da Relação de Lisboa, de fevereiro de 2017 em foi ordenada a recolha dos exemplares nos distribuidores.
"É o próprio autor do livro a invocar que se trata de um livro de memórias. Não tem este qualquer interesse de debate público Trata-se de um escrito destinado a lazer", observaram os juízes, concluindo que "a liberdade de expressão deva ceder no conflito com vida privada" e que a matéria em causa se referia "a vida pessoal e íntima, sem qualquer relevância social".
Assim, e considerando que "a ameaça de uma lesão continuada de um direito de personalidade é irreparável porquanto se trata sempre de um dano não patrimonial", entre outra fundamentação, o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu em 2017 que a obra devia ser retirada do mercado. DN/Lisboa

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