segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Saiba como repudiar uma herança em caso de dívidas

Quando aceito a herança e há dívidas o que fazer?

Em primeiro lugar, saber qual o valor das dívidas e qual o valor do património ativo:
Se os ativos cobrirem os encargos, ou seja, o valor do património for superior ao das dívidas estas serão saldadas. Nesta situação receberá uma quantia menor do que seria de esperar.
Segundo Sandra Brás, “as dívidas da pessoa que faleceu só serão pagas se os bens deixados forem suficientes e até ao limite do seu valor”, o que garante que não terá que se responsabilizar por qualquer dívida herdada.
Se o montante da dívida ultrapassar o do património, não terá direito a nada. Isto acontece porque o valor dos encargos foi coberto pelo património disponível.
A parte da dívida que não conseguir ser coberta não será uma preocupação sua pois ficará a fundo perdido.
A aceitação da herança não o obriga a qualquer declaração. Basta começar a “usar” os bens herdados.
Partilha de herança só depois de pagar dívidas
Se em vez de um são dois ou mais herdeiros, o processo de partilha só deverá ser feito depois de serem liquidados todas as dívidas e encargos, para não aumentar a confusão.
 “Antes da partilha (divisão dos bens pelos herdeiros), os bens da herança respondem em conjunto pela satisfação dos encargos da herança. Depois da partilha, cada herdeiro só responde com os seus bens próprios. Pelos encargos da herança na proporção da quota que lhe coube”, esclarece Sandra Brás.
No caso em quem haja bens partilhados, por exemplo uma casa, também esses poderão ser utilizados para pagar a dívida.
Existem alguns empréstimos que, em caso de morte do titular, ficam pagos devido ao seguro de saúde associado ao mesmo.

E se repudiar a herança?

Caso repudie a herança perde todos os direitos que possa ter sobre a mesma.
Nos casos em que o passivo ultrapassa o ativo, repudiar a herança pode ser uma forma de se livrar de todas as “chatices” que as dívidas implicam mas não se livra de alguns aspetos burocráticos.
“Se o herdeiro pretender repudiar a herança faz uma escritura de repúdio num Cartório Notarial e leva-a, de seguida, às Finanças e à Conservatória do Registo Predial para que o seu nome deixe de constar como herdeiro daquela pessoa”, explica a notária.
Note que, se repudiar a herança esta passará para os descendentes do herdeiro que, caso queiram tomar a mesma decisão, terão que proceder da mesma forma. Se os descendentes forem menores, os pais terão de pedir autorização ao Ministério Público para repudiar a herança. (TVI24)

Repúdio da Herança

O que é o repúdio da herança?
O repúdio da herança, é o ato pelo qual o herdeiro responde negativamente ao chamamento, declarando que rejeita os bens colocados à sua disposição (art. 2062º do Código Civil).
Só após a abertura da sucessão, ou seja após o falecimento de determinada pessoa, é que o  repúdio da herança tem lugar.
O repúdio é  irrevogável, mas tem efeitos retroativos, ou seja considera-se que o repudiante nunca foi herdeiro desde a data do óbito.
Existindo imóveis no património do falecido, deve constar do documento de repúdio, que o repudiante tem ou não descendentes para eventual exercício do direito de representação.
O repúdio exige o consentimento de ambos os cônjuges quando não casados sob o regime da separação de bens.
O repúdio não pode ser condicional, nem parcial nem tampouco a termo, no entanto é possível repudiar a parte da herança deixada por conta da quota disponível e aceitar a parte correspondente à legítima (ou seja um herdeiro pode não querer ficar beneficiado em relação aos demais herdeiros).
Para evitar que os credores do repudiante fiquem prejudicados, aqueles podem aceitar a herança em nome deste num prazo de 6 meses a contar do conhecimento do repúdio. ?O repudiante deixando de ser herdeiro, a sua quota, por acréscimo, será repartida entre os outros herdeiros, isto é tanto para o ativo (bens móveis e imóveis herdados) como para o passivo (dívidas herdadas).
Em tempo de crise, é um negócio jurídico unilateral cada vez mais frequente, com um custo reduzido em termos de escritura ou documento particular autenticado, precisamente para não herdar dívidas.
Pretende repudiar a herança?
Poderá faze-lo através de um solicitador, notário ou advogado. (fonte)

6 comentários:

  1. Venho com a esperança de que aqui alguém que me possa ajudar.

    A minha Avó tinha 3 filhos, dois deles verdadeiros e um, que era filho do meu avô (que faleceu há mais de 20 anos) sem o ter adotado, o criou.

    A minha Avó faleceu há cerca de dois anos.
    Deixou a herança do imóvel onde vivia para os 3 irmãos.

    O meu Pai, também herdeiro, faleceu há mais de dois anos, ficando eu como representante dele.
    O meu outro Tio, que estava como cabeça de casal, faleceu em Janeiro deste Ano.
    Dos descendentes, sem contar com o meu Tio criado pela minha Avó, sou o mais velho.
    Ambos morreram menos o meu Tio, filho do meu avô.

    Quem fica agora como cabeça de casal?
    E como posso obter esses comprovativos.

    Agora aqui o grande problema é que a minha Avó tinha uma empregada a tempo inteiro, já idosa mas com família e uma boa reforma, que ficou em casa minha Avó e se recusa a sair, porque trabalhou lá uns 50 anos e diz que tem direito à casa. O imóvel é um T3, grande demais para ela viver sozinha e recusa-se também a que eu lá entre, muito menos ficar a viver num dos quartos, pois estou desempregado.

    O que posso fazer nesta situação e/ou a quem recorrer?

    A minha família não está com muita pressa em resolver esta questão porque é rica. Eu sou o único que estou com dificuldades financeiras, até para meter um advogado.

    Devo recorrer a um Solicitador?

    Espero me ter explicado bem sobre este assunto.

    Com os melhores cumprimentos, muito obrigado pela atenção,
    Rodrigo Manzarra

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  2. A empregada a meu ver não tem direito a nada! Só la trabalhou 50 anos e foi para para isso, mesmo que lá vivesse, ela só tem direito a algo que a sua avó deixou por escrito essa vontade

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  3. Meu pai faleceu há 23 meses foi notificada de uma dívida há 3 dias a habilitação de herdeiros foi feita há alguns meses posso agora fazer repúdio da herança?

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  4. Alguém pode ajudar a esclarecer? Obrigada

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