Para esse efeito manda a juíza filha do Selecionador Nacional, Fernando Santos, a "fundamentar" melhor a sua decisão
A juíza Cátia Santos, filha do seleccionador nacional de futebol Fernando Santos, que no Verão passado pediu transferência da Comarca da Madeira para o tribunal de Cascais, foi obrigada pelo Tribunal da Relação de Lisboa a fundamentar melhor o processo cível em que condenou Alberto João Jardim a pagar uma indemnização a Gil Canha. A sentença rectificada foi depositada há precisamente uma semana e mantém a posição já tomada em Março de 2015, ou seja, o ex-presidente do Governo e o ex-dirigente da JSD Marco Freitas são condenados a pagar, cada um, 4 mil euros ao actual deputado independente.
Em causa está o incidente ocorrido a 7 de Outubro de 2009, numa inauguração no Tecnopólo, no qual Jardim ordenou a alguns jovens da JSD (Marco Freitas era um deles) para que abrissem uma faixa com a frase «Canha foge para o Brasil! A justiça venezuelana te procura...», ao mesmo tempo que ordenava aos agentes da PSP que não impedissem aquela exibição. O ex-representante do PND e actual deputado independente, que foi representado neste processo pela advogada Rubina Sequeira, conseguiu provar em tribunal que “os dizeres apresentados (falsos) são passíveis de lesar e lesaram o [seu] direito à honra e ao bom nome”.
Para satisfazer a vontade dos juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa, que recomendaram à juíza da primeira instância que ouvisse de novo a gravação em CD do julgamento realizado em 2015, Cátia Santos acrescentou mais seis páginas de fundamentação da matéria de facto na sua sentença agora revista. Assim, a magistrada judicial explica que o tribunal valorou as declarações de Gil Canha, “prestadas de forma espontânea e em termos que se considerou credíveis”, com descrição do impacto que o cartaz teve na sua vida pessoal e familiar e na sua imagem, tendo inclusivamente deixado de viajar para aquele país.
A juíza lembra que as imagens do incidente tiveram difusão por canais de TV nacionais e na RTP Internacional e sublinha que a frase escrita no cartaz “ultrapassa o razoável mesmo num contexto de clima político extremado e duro como aquele a que se assiste na Madeira, pelo simples facto de que o respectivo conteúdo é dirigido única e exclusivamente à pessoa ‘Gil da Silva Canha’ e não ao político”. “Lançar uma frase destas na comunicação social, em período de campanha eleitoral (...) e que a generalidade dos cidadãos não hesitariam em associar ‘problemas com a justiça venezuelana’ ao tráfico de estupefacientes, é claramente uma conduta apta a produzir danos na honra e imagem de qualquer cidadão, quanto mais, a um cidadão com exposição pública decorrente da sua candidatura a presidente da Câmara Municipal do Funchal”. (diário)
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