sábado, 16 de janeiro de 2021

A justiça na Madeira há muito tempo que atenta contra a liberdade expressão e a liberdade de imprensa. Persegue e criminaliza a opinião.

 A perseguição aos editores do Jornal satírico Garajau foi um claro exemplo disso. Foram condenações sucessivas  a pagar grandes indemnizações aos corruptos do regime jardinista do PPD. Quase todos os juízes e magistrados do MP da Comarca da Madeira, tudo fizeram para acabar com o Jornal e conseguiram-no.

 

 A juíza que na altura  mais se esmerou na perseguição ao "Garajau" foi a célebre juíza Joana Pereira Dias, feita com os  corruptos do PPD. Bombardeou o jornal com uma onda de condenações sucessivas e indemnizações para pagar,  que este viu-se obrigado a dar por terminada a sua publicação. 
 Como esta perseguição foi feita na Região Autónoma da Madeira ninguém ligou, nem se preocupou. 
 Nenhuma imprensa continental falou no assunto. 
 Passados dez anos o mesmo problema chega agora aos órgãos de informação do Continente. 
  Cai o Carmo e a Trindade!
 Agora todos os jornalistas falam, protestam e indignam-se.

  Porque tudo o que é Justiça em Portugal não serve  de facto o regime Democrático.  JUSTIÇA/TRIBUNAIS: Esse falsamente chamado Órgão de Soberania está capturado pelos ideais nazis e fascistas do tempo do Estado Novo salazarista de sinistra memória.


 No Continente o jornalista do Público, João Miguel Tavares  ataca sem papas na língua o Ministério Público fascista que temos em Portugal


Vigiar jornalistas é a nova moda do Ministério Público?

 A liberdade de expressão e informação tem um artigo próprio na Constituição (o 37.º). A liberdade de imprensa tem um artigo próprio na Constituição (o 38.º). O segredo de justiça tem direito a uma única alínea do Artigo 20.º, dedicado ao acesso ao direito e aos tribunais, que diz apenas que “a lei define e assegura a adequada protecção do segredo de justiça”.

 Esta desproporção constitucional demonstra aquilo que é do domínio da mais cristalina evidência: proteger a liberdade de imprensa é muito mais importante do que proteger o segredo de justiça. E esse tem sido, felizmente, o consenso neste país desde o 25 de Abril. De outra forma, já teríamos tido milhares de jornalistas condenados e presos por fugas ao segredo de justiça. Uma coisa é perseguir quem transmitiu ilegalmente a informação, outra coisa é perseguir quem a publicou (desde que ela tenha interesse público, claro). É por isso que a jurisprudência nacional e internacional tem estabelecido que os jornalistas apenas podem ser condenados se a informação tiver sido obtida por meios ilícitos. Sim, há um excesso de violação do segredo de justiça em Portugal, mas o problema não está nos jornalistas — está no abuso da utilização do segredo e na absurda lentidão de uma justiça que acaba transferida para as páginas dos jornais. 

 Querer resolver este problema começando a vigiar jornalistas é um precedente de uma gravidade extrema. 

 Essa gravidade tem sido bastante sublinhada na comunicação social. Poder-se-á dizer que os jornalistas estão a falar em causa própria, e que o assunto ganhou uma dimensão excessiva. Discordo. E discordo, sobretudo, porque a descrição deste caso, que envolve um jornalista da revista Sábado e um jornalista da TVI, prova que não se tratou de um mero acaso, ou de uma procuradora mais entusiasmada que exorbitou as suas funções. Todos os indícios apontam para uma operação planeada ao pormenor, com a intenção expressa de deixar de fora um juiz de instrução que se pudesse opor à vigilância — e tudo com o conhecimento da hierarquia do Ministério Público. A procuradora Andrea Marques, que ordenou a vigilância aos jornalistas, está respaldada pela procuradora-geral adjunta Fernanda Pêgo, directora do DIAP de Lisboa, que declarou à Sábado ser “tudo legal” porque os jornalistas foram seguidos “na via pública”, e não nas suas “casas”. 

 Tendo o caso esta configuração, torna-se por demais urgente perguntar à Procuradoria-Geral da República se há mais jornalistas a serem vigiados ou sob investigação, porque o que não falta por aí são fugas ao segredo de justiça e desculpas para vasculhar a vida a dezenas de jornalistas incómodos. Eu até posso perceber que um magistrado que lidera uma busca fique possesso por ver as televisões chegarem ao local antes dele. Mas saltar daí para pôr a polícia atrás de jornalistas é de uma falta de bom senso estratosférica. E desatar a vasculhar as suas contas bancárias, então, é já do domínio do delírio. 

 Quando se vigia um jornalista só porque deu uma notícia, está-se efectivamente a comprimir a liberdade de imprensa de forma inaceitável e a colocar todas as suas fontes — e não só aquela que prevaricou — sob vigilância policial. Sim, isso é próprio de Estados totalitários. E sim, isso pode ser entendido como uma forma de intimidação. Algo vai muito mal no Ministério Público quando a hierarquia valida uma coisa destas, e depois usa o velho truque da “averiguação” para evitar explicar o inexplicável..--- JORNALISTA


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