Texto da Primeira Emenda da Constituição dos EUA
"Congress shall make no law respecting an establishment of religion, or prohibiting the free exercise thereof; or abridging the freedom of speech, or of the press; or the right of the people peaceably to assemble, and to petition the Government for a redress of grievances."
"O congresso não deverá fazer qualquer lei a respeito de um estabelecimento de religião, ou proibir o seu livre exercício; ou restringindo a liberdade de expressão, ou da imprensa; ou o direito das pessoas de se reunirem pacificamente, e de fazerem pedidos ao governo para que sejam feitas reparações de queixas".
Ana Sá Lopes subdirectora do Jornal PÚBLICO
A dr.ª Andrea e o Estado de direito
A
liberdade de imprensa
está consagrada na
Constituição, mas o
Estado nem sempre viveu
bem com ela —
infelizmente, ao longo dos anos, há
excesso de provas da tremenda
dificuldade de aceitação do princípio
constitucional. A censura e a polícia
política só acabaram há 46 anos e
isso não é nada em termos históricos
— a ditadura está ainda entranhada
nas gerações que a viveram, nas que
nasceram nela e nas que vieram
depois.
A procuradora que mandou espiar
jornalistas e levantar o sigilo bancário
será seguramente um produto desse
caldo de cultura de falta de apreço
pelo regime democrático e pelo
Estado de direito. A Constituição é
uma bela obra, mas pouca gente a leu
ou fixou. A dr.ª Andrea Marques
seguramente não tem noção de que
cometeu um ataque ao Estado de
direito ao pedir que se investigassem as fontes dos jornalistas no processo
e-Toupeira. Com procuradores assim,
a liberdade de imprensa está
comprometida e este
comportamento é demasiado
parecido com aquilo a que hoje se
chamam as “democracias iliberais” —
não são ditaduras porque há eleições,
mas o resto dos bens que fazem parte
do Estado de direito estão sob
ataque.
Há 16 anos, um Presidente da
República (Jorge Sampaio) concedeu
uma audiência formal em Belém a
um comentador político que tinha
sido despedido da estação onde
trabalhava, a TVI. A estação era
privada, mas havia fundadas
suspeitas de que a dispensa do
comentador tinha sido feita por
motivos políticos — o Governo
acusava o comentador de “destilar
ódio” e tinha chegado a exigir que
tais opiniões tivessem
“contraditório”. O comentador em
causa chamava-se Marcelo Rebelo de Sousa. “Há novas formas de censura
em Portugal”, comentava, por esses
dias, Sampaio.
Marcelo é hoje Presidente da
República e tem que se pronunciar
sobre este inqualificável ataque à
liberdade de imprensa. É à primeira figura da hierarquia do Estado que
cabe olhar pelo regular
funcionamento das instituições. O
ataque à liberdade de imprensa é
agora muito mais grave do que
aquele que aconteceu com a sua
dispensa da TVI.
A PGR acabou de abrir um
inquérito às acções da procuradora.
É o mínimo a fazer. É que ficámos
todos a saber que, em Portugal, os
jornalistas são espiados, vigiados
pela polícia (não por suspeita de
crime, em que obviamente o
jornalista deve ser tratado como
qualquer cidadão, mas apenas no
simples exercício da sua função de
informar). Há muitos países onde
isso acontece, não são é democracias.
Onde está o editorial do "padre" Ricardo director do Diário de Notícias do Funchal, acerca do ataque à liberdade de imprensa feita recentemente pelo MP?
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