As ilegalidades desvendadas de Moro
A
decisão singular da passada
segunda-feira do juiz Fachin
do Supremo Tribunal Federal
(STF) brasileiro, que
considerou que o ex-juiz
Sergio Moro e a sua 13.ª Vara
Federal de Curitiba não tinham
competência territorial para investigar e
julgar os processos respeitantes ao
ex-Presidente Lula da Silva conexos com a
Operação Lava-Jato, determinou a anulação
das condenações deste. Sendo certo que as
diligências processuais e de prova que
sustentaram os crimes por que Lula foi
condenado poderão ser aproveitadas pelo
juiz que for competente para os julgar, esta
decisão — que é recorrível — é uma
importante vitória da defesa de Lula,
sobretudo, porque permitirá a Lula, ao
reassumir os seus direitos políticos,
candidatar-se, de novo, à Presidência do
Brasil em 2022.
Sucede que, na terça-feira, a 2.ª turma do
STF se reuniu para julgar uma questão bem
mais grave e relevante para Lula e para toda a justiça brasileira: a invocada parcialidade do
ex-juiz Sergio Moro na condução dos
processos em que Lula era arguido. A ser dada
como provada, todas as diligências que o
ex-juiz dirigiu estarão, naturalmente, feridas
de nulidade, uma vez que a imparcialidade do
juiz é um princípio estruturante de qualquer
sistema judiciário. E, nesse caso,
praticamente nada poderá ser aproveitado
dos processos em que Lula foi condenado.
Ora, este julgamento já iniciado, mas
ainda não findo, já teve dois votos e ambos
foram no sentido de ser declarada a
inequívoca parcialidade de Sergio Moro,
que conduziu os processos exorbitando dos
seus poderes como juiz e estabelecendo um
verdadeiro conluio com o Ministério
Público, inaceitável num Estado de direito.
Entre os factos reveladores da parcialidade
de Sergio Moro, os juízes Gilmar e
Lewandowski referiram, nomeadamente, a
desnecessária condução de Lula sob
detenção para prestar declarações, a
divulgação pública de conversas telefónicas
da então Presidente Dilma Rousseè e a
intervenção directa de Moro para impedir —
com sucesso — a libertação de Lula, que
tinha sido decidida, em determinado
momento, por um juiz de turno de um
tribunal superior. O juiz Gilmar, na sua
declaração de voto, afirmou que
independentemente da legalidade de cada
uma dessas actuações de Moro, todas
somadas, levavam a uma conclusão: Moro
não actuou com a devida equidistância ao conduzir os processos da operação
Lava-Jato que envolviam Lula.
Nestas extensas declarações de votos —
que merecem ser vistas no YouTube —
ambos os juízes fizeram diversas referências
às comunicações telefónicas, através da
aplicação Telegram, entre Sergio Moro e os
membros da sua equipa de procuradores e
que foram acedidas ilegalmente e,
posteriormente, divulgadas pelo jornal
online The Intercept_Brasil.
Walter Delgatti, o hacker que conseguiu
aceder a estas comunicações declarou à
imprensa que, antes de ler as mensagens,
era “fã” da operação Lava-Jato, “mas, assim
que entendi a manipulação deles, eu me senti enganado. Vi que a Lava-Jato era mais
política do que jurídica.” Na verdade,
independentemente dos factos imputados
ao ex-presidente Lula, o que ressalta destas
comunicações é uma vergonha e um
descrédito enorme para Sergio Moro e para
a justiça brasileira: desde Moro a fazer
sugestões e a dar instruções aos
procuradores, a conversas dos
procuradores afirmando que o importante é
“atingir Lula na cabeça“, até relações
juridicamente promíscuas com jornalistas.
A parcialidade de Moro irá, muito
provavelmente, ser reconhecida pelo STF —
muito graças ao trabalho do hacker —
anulando integralmente os processos e,
naturalmente, afastando as eventuais
ambições de Sergio Moro a uma eventual
candidatura à presidência.
Tal como o juiz Baltasar Garzón — que a
certa altura, “a bem da Justiça” efectuava
escutas ilegais das conversas dos advogados
com os clientes presos — o juiz Sergio Moro
passou a integrar a lamentável galeria dos
mediáticos magistrados justiceiros com
ambições políticas e pouca atenção à
legalidade processual a que, como juízes,
estão obrigados.
Os portugueses estão doentes de curiosidade para entender LULA e o apartamento na CAPARICA. Digo Caparica porque no Guarujá os apartamentos custam o mesmo que na Caparica...eles não estão nem ai para o apartamento de paris, comprado pelo amigão, o caso lena. A curiosidade mata o gato; se não mata distrai...mais olhos na operação lava jato SFF.
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