domingo, 7 de março de 2021

O fascista Magina da Silva persegue o guarda Manuel Morais por delito de opinião

 


Magina da Silva director nacional da PSP

PSP confirma suspensão de Manuel Morais por chamar “aberração” a André Ventura

Direcção da PSP considera que o agente violou “deveres funcionais”. Manuel Morais vai recorrer da decisão
Manuel Morais é um activista anti-racismo

O director-nacional da PSP, Magina da Silva, confirmou a suspensão de dez dias do agente Manuel Morais — conhecido pelo seu anti-racismo — por ter escrito no Facebook pessoal que o deputado da extrema-direita André Ventura era uma “aberração” e por afirmar: “Decapitem estes racistas nauseabundos que não merecem a água que bebem”. Ao PÚBLICO, o advogado de Manuel Morais disse que vai recorrer ao ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, antes de recorrer ao Tribunal Administrativo, para revogar a decisão. 

  O recurso não tem efeito suspensivo. Manuel Morais será impedido, a partir do dia seguinte à notificação — hoje —, de exercer funções durante dez dias e de aceder ao seu posto de trabalho, tendo de entregar a arma. Se a decisão for revogada, é-lhe reposto o salário e os dias voltam a contar para efeitos de antiguidade. 

 Os comentários foram feitos num post datado de 14 para 15 de Junho de 2020, que alguém denunciou anonimamente ao gabinete de imprensa da PSP. No despacho de punição conduzido pelo núcleo de deontologia da Unidade Especial de Polícia, e que foi agora confirmado por Magina da Silva, a PSP considerou que Manuel Morais violou “deveres funcionais”. A pena podia ir de cinco a 120 dias.
  Manuel Morais, um conhecido agente da PSP anti-racismo, activista pelos direitos humanos, alega ter proferido as afirmações como cidadão e não como polícia. Não foi esta a primeira vez que os seus comentários contra o racismo lhe trouxeram punições dos seus pares. Depois de 30 anos como dirigente na Associação Sindical de Profissionais de Polícia (ASPP), em 2019, Manuel Morais foi afastado por causa das suas denúncias sobre racismo na PSP.
  Ao princípio da noite, a PSP informou que de 2019 até agora foram concluídos (com decisão de sanção disciplinar), ou encontram-se em instrução, 11 processos disciplinares “por condutas ou comentários públicos considerados discriminatórios e impróprios”. Desses, apenas um cumpriu uma pena de 30 dias de suspensão, outro tem a pena em execução pelo mesmo período e um terceiro, Manuel Morais, está em cumprimento de pena. A suspensão de Manuel Morais motivou, aliás, a ida da inspectora-geral da Administração Interna (IGAI), Anabela Cabral Ferreira, ao Parlamento há cerca de uma semana, a pedido do PCP. 

 No processo a que o PÚBLICO teve acesso, Manuel Morais esclareceu que “em momento algum quis ofender ou decapitar alguém no verdadeiro sentido da palavra”, mas apenas “transmitir que é necessário decapitar as ideias racistas que prejudicam a sociedade em geral”. Justificou que “não se queria referir em concreto à pessoa André Ventura, mas sim a muitas ideias que o mesmo já expressou publicamente”. E refere que apagou a publicação para “não gerar mal-entendidos”. Tentou contactar com André Ventura “para esclarecer que não lhe desejava mal e pedir desculpas caso a sua publicação o tivesse ofendido”, mas não conseguiu.
  Afirmou-se “arrependido da forma como se expressou” e disse que “em momento algum ofendeu o sr. deputado, não lhe desejou a morte, nem lhe chamou racista”. Explicou ainda que, quando referiu para “se decapitarem os racistas era no contexto em que várias estátuas estavam a ser vandalizadas”, “tentando mostrar que era errado destruir o nosso património histórico, cortando as cabeças às estátuas, e que seria melhor acabar com o racismo, ou seja, decapitar o racismo”. 

  Manuel Morais apresentou como testemunhas abonatórias o ex-ministro da Administração Interna Rui Pereira, Ana Gomes e o juiz António Colaço, e pôs em causa a decisão, alegando que violava a liberdade de expressão, a igualdade e a proporcionalidade. A PSP teve outro entendimento: “Publicando comentários depreciativos sobre um deputado da Assembleia da República, consubstancia a violação do dever de prossecução do interesse público”, violando o “dever de aprumo” e o “dever de correcção”.


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