Segundo Francisco Teixeira da Mota:
“a liberdade de expressão é não só um bem individual, mas também um valor colectivo numa sociedade democrática, permitindo a livre circulação das suas mais diversas informações e opiniões, mesmo aquelas que possam ser consideradas absurdas ou aberrantes”
A liberdade de expressão é um dos pilares fundamentais de um regime democrático. Sem liberdade de expressão, para além de ficarmos diminuídos como pessoas, não há controlo do poder político nem de qualquer outro poder.
Nos Estados Unidos da América, a liberdade de expressão quase parece não ter limites, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem dá-lhe um papel primordial e a Constituição da República Portuguesa considera-a uma liberdade fundamental. Mas para além das leis, importa sobretudo percebermos como é vivida em concreto esta liberdade.
Os casos judiciais, onde se definem os limites da liberdade de expressão, são a melhor matéria-prima para sabermos os contornos desta liberdade e é deles que fala esta obra.
Nos Estados Unidos da América, a liberdade de expressão quase parece não ter limites, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem dá-lhe um papel primordial e a Constituição da República Portuguesa considera-a uma liberdade fundamental. Mas para além das leis, importa sobretudo percebermos como é vivida em concreto esta liberdade.
Os casos judiciais, onde se definem os limites da liberdade de expressão, são a melhor matéria-prima para sabermos os contornos desta liberdade e é deles que fala esta obra.
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