Afinal, o que querem os juízes?
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A Associação Sindical de Juízes Portugueses cancelou a greve prevista para 3 e 4 de outubro na esperança de que o PS consiga fazer aprovar as suas reivindicações. O que querem os juízes? Dinheiro?
A ASJP foi chamada a dar a sua opinião ainda por Paula Teixeira Cruz, a ministra que pôs em prática o novo mapa judiciário. Mas depressa sindicalistas e ministra ficaram de costas voltadas. “A ministra disse uma mentira. Disse que os juízes tinham feito uma proposta salarial de x e era falso. Não tinha nada a ver com a nossa proposta, rigorosamente nada. Disse que tínhamos pedido o céu, colaram-nos uma etiqueta a chamar-nos de despesistas, ambiciosos, desconsiderando a situação do país”, acusa o secretário-geral da ASJP João Paulo Raposo.
Novo governo, novas negociações. “Quando a proposta nos é dada a conhecer, percebemos que no projeto que a senhora ministra [Francisca Van Dunem] nos entregou foi expurgado todo o capítulo que dizia respeito à remuneração e à própria reestruturação e desenho da carreira. Ainda assim, fomos para a mesa das negociações e conseguimos alguns acordos”, explica ao Observador Manuela Paupério. A ASJP insistiu no tema.
Não se faz uma reforma estrutural da justiça de um país, alteram-se códigos e leis orgânicas e, quando se pega no estatuto de quem esta à frente dessa reforma estrutural, não se pega nesse ponto. Se não dava jeito, não se tinha reformado tudo estruturalmente”, critica João Paulo Raposo.
Segundo a ASJP, com a reforma do mapa judiciário e a especialização e centralização dos serviços judiciários, há juízes que chegam ao topo de carreira ao fim de dez anos de serviço. Ou seja, há juízes que aos 30 anos chegam ao topo da remuneração e assim se vão manter durante 40 anos de serviço. Mais. Com subsídios de funções e despesas de representação, há juízes na primeira instância a receber mais do que nos tribunais superiores. E as funções nos tribunais superiores, como é o caso da Relação, “são cada vez menos apelativas”. “É preciso rever tudo isto”, diz.
Atualmente, o salário dos magistrados começa no índice salarial 100 para o juiz estagiário, o que significa cerca de de 2500 euros, e o topo da carreira fixa-se no índice 220 (cerca de 5500 euros brutos) para os juízes da primeira instância. No entanto, a lei define que este valor não pode passar o salário pago ao primeiro-ministro, que ronda os 4892 euros, pelo que um juiz acaba por não receber de acordo com os índices salariais da função pública. “Tem-se discutido muito isto, até porque todo o setor empresarial do Estado está fora deste teto salarial, que comprime os topos das carreiras”, explica o secretário geral da ASJP, João Paul Raposo.
Já para os juízes dos tribunais superiores, o topo da carreira fixa-se no índice 260, o valor pago ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça (cerca de 6500 euros). Mas como o limite do salário destes juízes é o ordenado pago ao Presidente da República (6523 euros), “o juiz não leva este valor para casa”, explica o responsável.
Aos salários base dos magistrados acresce o subsídio de compensação, antes denominado de residência, de 775 euros (apenas oito juízes não o recebem porque ocupam uma casa do Estado). Como o Governo não se mostrou disponível para ajustar salários, justificando-se com as restrições económicas e a devolução dos cortes salariais impostos pela troika , a ASJP desenhou uma proposta a partir deste subsídio transformando-o num subsídio de funções com escalões. A ideia é que seja ajustado de acordo com as funções do magistrado: na primeira instância passaria a ser de 800 euros, nos tribunais da Relação passaria a ser 1200 euros e para os juízes desembargadores e conselheiros passaria a ser de 1600 euros.
Significa 5 ou 6 milhões de impacto orçamental. E mesmo assim disseram-nos que era impossível”, diz o secretário geral da ASJP.
Para a ASJP a profissão tem que ser “atrativa” e concorrer com a “justiça privada”. “Se perguntar aos dez melhores alunos de Direito o que querem seguir, nenhum quer ser juiz”, garante o secretário-geral da ASJP. Para já, a greve de 24 horas prevista para a primeira instância no dia 3 e para os tribunais superiores no dia 4 de outubro está suspensa, depois de PS, e também PSD e CDS, se terem mostrados abertos à discussão . Esta seria a quarta greve na história da associação sindical.
Manuela Paupério reitera: “Isto não é apenas a questão remuneratória tão só. É evidente que temos que nos preocupar com questões de celeridade e respostas mais rápidas, mas queremos que a carreira dos juízes seja uma componente importante, motivadora, que atraia pessoas de qualidade…”.
Caso o projeto de lei não seja discutido até ao final do ano, a ASJP pondera novo anúncio de greve. (Observador)
Mais privilégios destes senhores:
Viajam gratuitamente em qualquer transporte
público e podem usar arma sem licença
Artigo 17.º
(Direitos especiais)
1 - São direitos especiais dos magistrados judiciais:
a) A entrada e livre trânsito em gares, cais de embarque e aeroportos, mediante simples exibição de cartão de identificação;
b) O uso, porte e manifesto gratuito de armas de defesa e a aquisição das respectivas munições, independentemente de licença ou participação, podendo requisitá-las aos serviços do Ministério da Justiça, através do Conselho Superior da Magistratura;
c) A isenção de quaisquer derramas lançadas pelas autarquias locais;
d) A utilização gratuita de transportes colectivos públicos, terrestres e fluviais, de forma a estabelecer pelo Ministério da Justiça, dentro da área da circunscrição em que exerçam funções e, na hipótese do n.º 3 do artigo 8.º, desde esta até à residência;
e) A vigilância especial da sua pessoa, familiares e bens, a requisitar ao comando da força policial da área da sua residência, sempre que ponderosas razões de segurança o exijam.
2 - Quando exerçam funções de instrução criminal, os magistrados judiciais têm ainda direito, dentro da área da sua jurisdição, à entrada e livre trânsito nos navios ancorados nos portos, nas casas e recintos de espectáculos ou de outras diversões, nas sedes de associações de recreio e, em geral, em todos os lugares onde se realizem reuniões públicas ou seja permitido o acesso ao público mediante pagamento de uma taxa, realização de certa despesa ou apresentação de bilhete que qualquer pessoa possa obter.
3 - O cartão de identificação é atribuído pelo Conselho Superior da Magistratura e renovado no caso de mudança de categoria, devendo constar dele, nomeadamente, a categoria do magistrado e os direitos e regalias inerentes. (ver lei 21/85 Diário da República)
Ver também Lei n.º 85/77 Ver Diário da República de 1977"
Diz Marinho Pinto:
"Os juízes de primeira instância com cerca de 15 anos de serviço ganham mais do que um general das Forças Armadas no topo da carreira com mais de 40 anos de serviço. E se for um juiz de círculo (último escalão da primeira instância), a diferença é de cerca de mil euros a mais. Por outro lado, um juiz com apenas três anos de serviço ganha mais que um professor catedrático em dedicação exclusiva numa universidade pública com dezenas de anos de serviço, mais do que um director de serviço num hospital do estado e mais do que qualquer funcionário superior da administração pública em fim de carreira.
Outra das falsidades em que os juízes mais insistem é na de que não são aumentados há cerca de 15 ou 20 anos. Ora, os magistrados sempre foram aumentados todos os anos nos mesmos termos e percentagens em que o foram o presidente da República, o primeiro-ministro, o presidente da Assembleia da República e todos os restantes servidores do Estado. O aumento dos magistrados é automático e reporta-se sempre a 1 de Janeiro de cada ano, ao contrário do que sucede com os funcionários públicos cujos aumentos, em alguns anos, só entraram em vigor meses depois." (ver JN)
«Com efeito, é de meridiana evidência que um juiz residente durante muitos anos na mesma localidade chegará a um ponto em que, por muito honesto que seja, acaba por não poder fazer boa justiça, precisamente por não se libertar das ligações pessoais e familiares, bem como das amizades e inimizades que a prolongada permanência no mesmo local sempre origina.É óbvio que o sexénio obrigava a grandes sacrifícios, a que o Estado respondia com a atribuição aos juízes de alguns direitos extraordinários, tal como as casas de função, ou seja, residências mobiladas e totalmente gratuitas. E quando não havia residência do Estado, então os magistrados recebiam uma quantia em dinheiro para eles custearem as despesas de habitação.Porém, os magistrados acabaram com a regra do sexénio, mas mantiveram o subsídio para a habitação. Ultimamente, os juízes têm tentado transformá-lo numa parte do vencimento, chamando-lhe subsídio de compensação (compensação de quê?), embora seja óbvio que ele só se refere à habitação, pois os magistrados a quem o Estado atribuiu casa não o recebem.Ou seja, além da remuneração que é das mais elevadas do Estado (basta ver que cerca de 95% de todas as pensões de reforma superiores a 5.000 euros por mês que o Estado paga, incluindo as dos titulares dos restantes órgãos de soberania, são de magistrados), ainda recebem um subsídio pago, indistintamente, a todos os magistrados, incluindo aqueles que já estão aposentados ou os que vivem em casa própria ou de familiares. Mesmo aqueles que vivem juntos na mesma casa recebem esse subsídio como se cada um vivesse em casa própria.Chega mesmo a verificar-se situações em que um casal de magistrados vivendo juntos, a um deles o Estado atribui a casa de função e a outro o subsídio de habitação. Trata-se de situações anómalas que não deviam acontecer ou então que deviam ser corrigidas rapidamente. Mas nesses privilégios não mexe a ministra da Justiça.» (ver Fonte)
O oficiais de justiça denunciam:
"E têm ainda direito a suplemento de renda de casa, que TODOS recebem mensalmente e que actualmente é de 775,00 €, isento de impostos!
Mesmo quando se trata de magistrados casados com magistrados e, claro, habitam a mesma residência. Recebem dois subsídios de renda de casa no valor total de 1.550,00 €, o que é superior ao vencimento médio dos oficiais de justiça!"
(ver AQUI)
(ver AQUI)