quarta-feira, 1 de abril de 2020

A "peta" do diário do Sousa até poderia ter acontecido

4 comentários:

  1. A legislação é clara como água: confinamento em estabelecimento de saúde ou no domicílio. Os hotéis requisitados não constituem domicílio, excepto nos casos de pessoas sem residência na RAM, nem são unidades de saúde... Portanto, o confinamento de qualquer cidadão com residência na RAM nesses hotéis é ilegal e nenhuma consequência jurídico-penal poderá resultar para os residentes na RAM que queiram sair de tais hotéis.

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  2. 12:45 Favor e agora que tem muito tempo para ser ocupado, vá estudar um pouco mais em detalhe, a nossa Constituicao. O que o Governo da RAM está a fazer é para salvaguardar a Vida e Segurança dos seus cidadãos, o que não seria possível se fossem para o domicílio fazer quarentena e colocar mais pessoas em risco.

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  3. 13:52 Já estudei a Constituição. Sugiro-lhe que faça o mesmo, e veja a repartição constitucional de atribuições e competências entre órgãos de soberania e órgãos de governo próprio das regiões autónomas. Sugiro-lhe, também, que estude o regime jurídico infra-constitucional dos estados de excepção. Ninguém questiona as intenções do GRM, que são, aliás, louváveis. Questiono, isso sim, a constitucionalidade e a legalidade da medida concreta. É que, perante o quadro constitucional vigente e as normas habilitantes constantes do decreto presidencial que declarou o estado de emergência e aprovadas pelo Governo da República, que vigoram para todo o território nacional (na medida em que o GRM não tem poderes para interferir com direitos fundamentais), o GRM poderia fazer o que fez quanto a não residentes na RAM, mas já não em relação a residentes na RAM, dado que estes ou ficariam em unidade de saúde ou no seu domicílio. A não ser que o GRM tenha classificado os hotéis como unidades de saúde, o que pressuporia certificação por quem de Direito.

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  4. Será que ainda não se aperceberam, que um dos entraves ao desenvolvimento de Portugal, é terem muita gente dos "papelitos", que infelizmente não acrescentam valor, a governarnos,ie, advogados e afins, que são necessários, mas que precisam ser massivamente reduzidos na governação? Onde estão os investigadores, a ciência, a agricultura desenvolvida etc? Ate surgir a vacina ou outra forma de medicação, a Madeira não está a salvo. Tudo o que for possível fazer para evitar a propagação, conta!Se o vírus se espalha na Madeira, quantas centenas morreram? Se você precisasse de um ventilador e o dessem a outro paciente, você perceberia para que serve a constituição neste momento.

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